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A Campanha de ensino 100% On-line e Multiplataforma, organizada pelo CFTA, é voltada à orientação profissional dos técnicos e abrange todo o Brasil.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) detalhou o perfil profissional desejado de Técnico Agrícola (TA), fortalecendo, desde o berço da profissão, a categoria. Nesta sexta-feira, 03/02, participaram do encontro os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), do campus Pedro Afonso, marcando o início do ciclo de palestras de 2023 

Para incentivar os futuros trabalhadores do campo ao pleno exercício da profissão, a equipe de ensino e aprendizagem do CFTA apresentou os motivos de fazer o registro profissional obrigatório no Conselho, a legislação vigente, e o percentual das principais modalidades de TA.

 

CFTA

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O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento fiscal obrigatório para o livre exercício da profissão de TA, ganhou destaque, visto que é o comprovante da responsabilidade, da experiência profissional e dos serviços prestados.

A migração de dados cadastrais dos TAs, que antes eram vinculados ao CREA, para o CFTA, bem como questionamentos acerca das atribuições desses profissionais foram dúvidas sanadas nesta palestra.

Os futuros profissionais receberam, ainda, nessa série de encontros virtuais, informações sobre a possibilidade de trabalho em bancos e órgãos públicos. Entre os temas ministrados, também contribuíram para a exposição: a inauguração do CFTA, a organização da diretoria e a legislação vigente. 

Caso a sua instituição de ensino tenha interesse em participar do ciclo de palestras do CFTA, em 2023, compreendendo a importância do registro no Conselho para o livre e pleno exercício da profissão de Técnico Agrícola, basta clicar no link a seguir e efetuar o cadastro: https://www.cfta.org.br/index.php/ensino/solicitacao-de-palestra


 

A campanha de ensino 100% On-line e Multiplataforma é voltada à orientação dos Técnicos Agrícolas, desde o berço da profissão, abrangendo todo o Brasil.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) reforçou, aos futuros - e aos atuais - profissionais da área, o quanto é importante realizar o registro profissional. A equipe de ensino e aprendizagem do CFTA, no atual ciclo de palestras semanais, de forma On-line e Multiplataforma, destacou aos discentes qual é o perfil profissional desejado aos Técnicos Agrícolas, indicando uma direção futura àqueles que, em breve, irão trabalhar no campo.

Entre elogios recebidos pelo pronto atendimento para a palestra, a equipe de aprendizagem, com o intuito de incentivá-los ao melhor exercício da profissão, apresentou, também, um percentual das principais modalidades de Técnico Agrícola, e os documentos fiscais exigidos para a atuação na área. Nesse ponto, destaca-se o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), segurança jurídica do profissional, que comprova a sua responsabilidade, a experiência profissional e os serviços prestados.

Como e quando realizar o registro profissional no CFTA foi uma das principais dúvidas sanadas nesse ciclo de palestras. Os discentes foram orientados a registrarem-se no Conselho, logo após concluída a formação técnica, apresentando o certificado de conclusão de curso, por até um ano, enquanto não tiverem em mãos o diploma. Além disso, após esse período, é necessária a apresentação do diploma para efetuar o registro ou prosseguir com a inscrição ativa no CFTA.

Os futuros profissionais receberam, ainda, nessa série de encontros virtuais, informações sobre a possibilidade de trabalho em bancos e órgãos públicos. Entre os temas ministrados, também contribuíram para a exposição: a inauguração do CFTA, a organização da diretoria e a legislação vigente. Nesse ciclo de palestras (de 07/11 a 16/11), foram contemplados os alunos das seguintes instituições de educação:

  • Instituto Federal do Sertão de Pernambuco - Campus Floresta, de Pernambuco;
  • Escola Estadual Técnica Agrícola Desidério Finamor, de Lagoa Vermelha, do Rio Grande do Sul;
  • Escola Estadual de Educação Profissional Paulo Barbosa Leite, de Caririaçu, do Ceará;
  • Escola Técnica Astor de Mattos Carvalho,  de Cabrália Paulista, do Estado de São Paulo;
  • Escola Técnica Estadual de Piedade, de Piedade, Estado de São Paulo.

Caso a sua instituição de ensino tenha interesse em participar do ciclo de palestras do CFTA, compreendendo a importância do registro no Conselho para o exercício da profissão de Técnico Agrícola, basta clicar no link a seguir e efetuar o cadastro: https://www.cfta.org.br/index.php/ensino/solicitacao-de-palestra

 

Para facilitar o acesso do trabalhador às soluções de suas dúvidas, é necessário o reconhecimento das distintas atribuições dessas entidades.

 

Para o melhor entendimento acerca das diferenças entre Conselhos, Sindicatos e Associações, é preciso compreender que, embora sejam entidades que abordam o interesse de determinada categoria, ambas possuem distintas atribuições, bem como particularidades. A seguir, veja as principais diferenças entre esses órgãos:  

Primeiramente, deve-se entender que os Conselhos são órgãos públicos, criados por lei, como é o caso do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), instituído pela Lei Federal 13.639/18. Entre as funções de um Conselho, pode-se destacar a de orientar, regular e fiscalizar o exercício de profissões regulamentadas, contribuindo à defesa da coletividade. O cadastro dos Técnicos Agrícolas no Sistema de Informações do Técnico Agrícola (SITAG), bem como a fiscalização do uso de agrotóxicos na lida campesina, são alguns exemplos da atuação do Conselhos.

Enquanto isso, as Associações e os Sindicatos são órgãos privados. Embora o processo de criação dos Sindicatos seja similar ao dos Conselhos, ou seja, por lei, eles atuam com o objetivo de fazer a defesa dos interesses trabalhistas. Desse modo, o Sindicato é responsável por fazer prevalecer os direitos do trabalhador, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A luta pelo aumento salarial é um exemplo da atuação do Sindicato.

De forma diferente dos Conselhos e Sindicatos, as Associações não dependem de lei para serem criadas. Assim, elas são entidades que buscam auxiliar os profissionais de determinada área, unindo-os em prol da atualização e do aprimoramento profissional, por meio de cursos, congressos e outros modelos de aprendizagem, valorizando-os ao mercado de trabalho.

Além disso, é importante salientar que, por lei, é obrigatório o registro profissional no respectivo Conselho da categoria, exatamente por ser um órgão regulador e fiscalizador do exercício da profissão, o que contribui para a segurança jurídica do profissional, bem como para a sociedade, que só tem a ganhar a partir do desempenho ético e pleno do trabalhador.

 

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) reforçou a importância do registro profissional aos alunos do curso de Técnico em Agropecuária do Centro Tecnológico Paula Pasquali, na cidade de Quirinópolis, em Goiás. Em palestra on-line, realizada nessa terça-feira, (01/11), às 19h, a equipe de ensino e aprendizagem do CFTA esclareceu as principais dúvidas dos discentes, colaborando para a qualificação daqueles que, em breve, vão trabalhar como Técnicos Agrícolas.

Com o objetivo de conscientizar os alunos frente aos atuais desafios de exercício da profissão de Técnico Agrícola, a equipe de ensino e aprendizagem do CFTA expôs o perfil profissional desejado, em suas 55 modalidades, a partir da formação em instituições de ensino ligadas ao setor agrícola.

Durante a palestra on-line, os futuros profissionais receberam ainda informações de fundamental importância sobre as áreas de atuação dos técnicos agrícolas. Também foram informados sobre as oportunidades de trabalhar em bancos e órgãos públicos, sobre o piso salarial da categoria e sobre a aposentadoria.

A apresentação dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), documentação indispensável para a realização da atividade, que comprova a responsabilidade e experiência do Técnico Agrícola, foi destaque no encontro, ressaltando o reconhecimento dos direitos e obrigações desse profissional.

Outros temas abordados na palestra foram a criação do CFTA, a organização da diretoria e a legislação vigente sobre o CFTA e a profissão de técnico agrícola.

 

Fonte: Comunicação CFTA

 

O CFTA está facilitando a baixa dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) de receituário agrícola emitido pelos profissionais. Pelas medidas adotadas, agora não é mais necessário o preenchimento de uma receita. Basta anexar ao pedido de baixa, um relatório resumido, contendo o número do TRT, número das receitas, data, cliente e CPF/CNPJ do cliente.

Cabe destacar que o CFTA cumpre este compromisso com base na Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece as exceções ao manuseio de dados de terceiros, conforme o artigo 7º (“o tratamento de dados somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses...”) e no seu parágrafo II (“para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”).

 

Confira o vídeo tutorial para baixa do TRT de Receituário:

 

O profissional técnico agrícola que passou à condição de aposentado deve ficar atento à questão do seu registro profissional no CFTA já que este fato não gera cancelamento automático. Para que isto ocorra, o técnico aposentado deve fazer uma solicitação de interrupção de registro e pagará proporcionalmente a anuidade de acordo com a etapa final em que o registro esteve em vigor.

Para a situação do técnico que se aposenta, mas deseja continuar trabalhando, o CFTA informa que é necessário manter o registro ativo no Conselho, obedecendo  a legislação. Caso não realize a interrupção, o técnico deverá continuar pagando normalmente a anuidade, já que o registro é que gera a anuidade e não a efetividade do exercício profissional.

 

Veja no quadro:

  • O CFTA não cancela automaticamente o registro do técnico que se aposenta;
  • Para continuar exercendo a profissão (após a aposentadoria) é necessário manter o registro no CFTA;
  • Caso não faça o cancelamento do registro, o técnico deverá continuar pagando a anuidade;
  • O registro é que gera anuidades e não do efetivo exercício da profissão;
  • Guarde o documento de comprovação de cancelamento do registro;

 

Em caso de dúvidas e informação, contate o CFTA pelo WhatsApp (clique aqui).

A medida valida a segurança jurídica das habilitações atribuídas aos profissionais registrados no Conselho Profissional.

 

A Tabela de Modalidades Profissionais de Técnicos Agrícolas foi aprovada pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). A medida visa validar a segurança jurídica das habilitações conferidas aos profissionais registrados, cujas atividades são regulamentadas nos termos do Decreto Federal nº 90.922/1985 e da Lei Federal nº 5.524/1968.

A aprovação está expressa na Resolução CFTA Nº 32/2021, deliberada pela Diretoria Executiva da autarquia em reunião virtual realizada por videoconferência, em 26 de maio passado. No documento, cada uma das 55 modalidades profissionais é elencada com o respectivo fundamento legal.

Veja a seguir quais são as Modalidades Profissionais de Técnicos Agrícolas que integram a tabela aprovada pelo CFTA:

 

01     Técnico Agrícola

02     Técnico Agrícola em Açúcar e Álcool

03     Técnico Agrícola em Agricultura

04     Técnico Agrícola em Agricultura de Precisão

05     Técnico Agrícola em Agrimensura

06      Técnico Agrícola em Agroecologia

07     Técnico Agrícola em Agroextrativismo

08     Técnico Agrícola em Agroflorestal

09     Técnico Agrícola em Agroindústria

10     Técnico Agrícola em Agronegócio

11     Técnico Agrícola em Agropecuária

12     Técnico Agrícola em Alimentos

13     Técnico Agrícola em Apicultura

14     Técnico Agrícola em Aquicultura

15     Técnico Agrícola em Beneficiamento/Processamento de Madeira

16     Técnico Agrícola em Bovinocultura

17     Técnico Agrícola em Cafeicultura

18     Técnico Agrícola em Carnes e Derivados

19     Técnico Agrícola em Cervejaria

20     Técnico Agrícola em Cooperativismo

21     Técnico Agrícola em Controle Ambiental

22     Técnico Agrícola em Equipamentos Pesqueiros

23     Técnico Agrícola em Frutas e Hortaliças

24     Técnico Agrícola em Fruticultura

25     Técnico Agrícola em Geodésia e Cartografia

26     Técnico Agrícola em Geologia

27     Técnico Agrícola em Geoprocessamento

28     Técnico Agrícola em Gestão Ambiental

29     Técnico Agrícola em Grãos

30     Técnico Agrícola em Hidrologia

31     Técnico Agrícola em Horticultura

32     Técnico Agrícola em Infraestrutura Rural

33     Técnico Agrícola em Irrigação e Drenagem

34     Técnico Agrícola em Jardinagem

35     Técnico Agrícola em Laticínios

36     Técnico Agrícola em Leite e Derivados

37     Técnico Agrícola em Mecanização Agrícola

38     Técnico Agrícola em Meio Ambiente

39     Técnico Agrícola em Meteorologia

40     Técnico Agrícola em Mineração

41     Técnico Agrícola em Ovinocultura

42     Técnico Agrícola em Paisagismo

43     Técnico Agrícola em Pecuária

44     Técnico Agrícola em Pesca

45     Técnico Agrícola em Piscicultura

46     Técnico Agrícola em Pós-Colheita

47     Técnico Agrícola em Recursos Minerais

48     Técnico Agrícola em Recursos Pesqueiros

49     Técnico Agrícola em Saneamento

50     Técnico Agrícola em Topografia

51     Técnico Agrícola em Veterinária

52     Técnico Agrícola em Viticultura e Enologia

53     Técnico Agrícola em Zootecnia

54     Técnico Agrícola Florestal ou Florestas

55      Técnico Agrícola Rural

 

 

O Diretor Administrativo do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), Téc. Agr. Gilmar Clavisso, ministrou palestra aos alunos dos cursos de Técnico Agrícola e Técnico em Agropecuária, do Centro Estadual de Educação Profissional Newton Freire Maia, localizado no município de Pinhais, no Paraná. Realizada na modalidade online, nesta quarta-feira (23/03), a conferência contou com a presença de mais de cem participantes, entre alunos e professores. O registro profissional no CFTA, a regulamentação da profissão e as áreas de atuação do técnico agrícola foram assuntos tratados no encontro.

Clavisso, no âmbito da palestra, também ressaltou o papel importante que vem sendo desempenhado por colégios agrícolas, na formação de profissionais para o mercado de trabalho, graças à excelente estrutura que muitas escolas oferecem, até mesmo superior a de certas universidades. “Essa é uma diferença que nós temos que enfatizar. Infelizmente, em alguns âmbitos, tentam igualar a escola agrícola à escola da cidade. Isso é um erro que precisa ser superado, assim como a cultura do ‘doutorismo’ no Brasil, que supervaloriza os cursos superiores em detrimento das carreiras técnicas”, ponderou o palestrante.

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