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O TRT de Crédito Rural permite registrar, com custo reduzido, um ou mais projetos de crédito rural contratados, desde que a soma dos seus valores não ultrapasse R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Após esses prazos, o TRT deverá ser emitido como Fora de Época, devendo ser realizado o pagamento da taxa de análise, além da taxa de emissão do TRT.

