O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o documento que identifica e estabelece o vínculo de responsabilidade técnica entre o Técnico Agrícola (TA) e a pessoa, física ou jurídica, contratantes dos seus serviços, relativamente à atividade técnica contratada. Ou seja: o TRT é o documento que comprova o vínculo entre o profissional e a obra/serviço ou cargo/função.
Por que emitir TRT?
Além de ser uma obrigação legal e definir o responsável técnico pela execução de uma atividade, a emissão de TRT:
- é indispensável para a realização da atividade;
- comprova responsabilidade e experiência, além de mostrar capacidade técnico-profissional;
- estabelece os direitos e obrigações;
- cria segurança jurídica para o contratante;
- forma o acervo técnico do profissional, assim como também integra o currículo junto ao CFTA;
- prova tempo de serviço junto ao INSS.
O que pode acontecer se eu não emitir o TRT?
O TRT foi criado pela Lei Federal 13.639/2018, a qual instituiu o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Por isso, a não emissão do TRT pelo técnico pode gerar:
- autuação e multa;
- obra ou serviço sem garantia;
- impossibilidade de responsabilização, além de falta de comprovação do trabalho;
- impedimento de participação em licitações e concursos;
- risco de não receber o pagamento;
- risco de perder o registro profissional.
Quais os tipos de TRT?
O TRT pode ser dividido em 5 tipos:
Para mais informações sobre cada tipo de TRT e suas aplicações, o profissional pode verificar a Resolução nº 36/2021.
O CFTA disponibiliza tutoriais de preenchimento e de baixa sobre cada modelo, disponível neste link.
Caso ainda possua dúvidas, estamos disponíveis no telefone e WhatsApp 0800.121.9999 ou ainda via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..