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O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o documento que identifica e estabelece o vínculo de responsabilidade técnica entre o Técnico Agrícola (TA) e a pessoa, física ou jurídica, contratantes dos seus serviços, relativamente à atividade técnica contratada. Ou seja: o TRT é o documento que comprova o vínculo entre o profissional e a obra/serviço ou cargo/função.

 

Por que emitir TRT?

Além de ser uma obrigação legal e definir o responsável técnico pela execução de uma atividade, a emissão de TRT:

  • é indispensável para a realização da atividade;
  • comprova responsabilidade e experiência, além de mostrar capacidade técnico-profissional;
  • estabelece os direitos e obrigações;
  • cria segurança jurídica para o contratante;
  • forma o acervo técnico do profissional, assim como também integra o currículo junto ao CFTA;
  • prova tempo de serviço junto ao INSS.

 

O que pode acontecer se eu não emitir o TRT?

O TRT foi criado pela Lei Federal 13.639/2018, a qual instituiu o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Por isso, a não emissão do TRT pelo técnico pode gerar:

  • autuação e multa;
  • obra ou serviço sem garantia;
  • impossibilidade de responsabilização, além de falta de comprovação do trabalho;
  • impedimento de participação em licitações e concursos;
  • risco de não receber o pagamento;
  • risco de perder o registro profissional.

 

Quais os tipos de TRT?

 O TRT pode ser dividido em 5 tipos:

 

Para mais informações sobre cada tipo de TRT e suas aplicações, o profissional pode verificar a Resolução nº 36/2021.

O CFTA disponibiliza tutoriais de preenchimento e de baixa sobre cada modelo, disponível neste link.

Caso ainda possua dúvidas, estamos disponíveis no telefone e WhatsApp 0800.121.9999 ou ainda via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..