
Super User
Resolução do CFTA disciplina a atividade, a fim de coibir serviços de baixa qualidade e danos a terceiros.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) definiu o limite quantitativo de empresas para as quais o Técnico Agrícola pode exercer a função de Responsável Técnico. A medida estabelece que cada profissional poderá exercer a atividade para no máximo cinco pessoas jurídicas – sendo permitida uma sexta pessoa jurídica quando em relação a esta o profissional estiver vinculado na condição de sócio administrador ou empresário individual. O ato administrativo normativo está expresso na Resolução do CFTA nº 35.
O documento destaca a prerrogativa dos técnicos agrícolas de atuarem como responsáveis técnicos por prestadoras de serviços ou executoras de obras relacionadas às suas áreas de atuação profissional, e pondera que a permissão ilimitada para o exercício da função daria ensejo a circunstâncias de negligência profissional e, em última análise, a serviços de baixa qualidade e risco de danos a terceiros e à sociedade.
Fonte: Comunicação CFTA
Resolução do CFTA disciplina a atividade, a fim de coibir serviços de baixa qualidade e danos a terceiros.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) definiu o limite quantitativo de empresas para as quais o Técnico Agrícola pode exercer a função de Responsável Técnico. A medida estabelece que cada profissional poderá exercer a atividade para no máximo cinco pessoas jurídicas – sendo permitida uma sexta pessoa jurídica quando em relação a esta o profissional estiver vinculado na condição de sócio administrador ou empresário individual. O ato administrativo normativo está expresso na Resolução do CFTA nº 35.
O documento destaca a prerrogativa dos técnicos agrícolas de atuarem como responsáveis técnicos por prestadoras de serviços ou executoras de obras relacionadas às suas áreas de atuação profissional, e pondera que a permissão ilimitada para o exercício da função daria ensejo a circunstâncias de negligência profissional e, em última análise, a serviços de baixa qualidade e risco de danos a terceiros e à sociedade.
Fonte: Comunicação CFTA
As taxas e os valores de serviços, também seguem inalterados.
As empresas registradas no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) terão o valor da anuidade mantida sem reajuste, em 2022. A medida leva em consideração o atual momento socioeconômico e seus reflexos no mercado de trabalho. As taxas e custos de serviços também permanecerão inalterados.
Com isso, a anuidade da pessoa jurídica, relativa ao exercício 2022, permanece igual àquela cobrada em 2021, de acordo com o Capital Social registrado pela empresa (veja abaixo). O prazo para o pagamento é 31 de março de 2022 e o valor pode ser parcelado em até cinco vezes. Após esta data, haverá a incidência de multas e juros, porque os valores arrecadados pelo CFTA são considerados tributos e são submetidos à legislação tributária nacional.
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA - 2022
Empresa de Prestação de Serviços |
|
CAPITAL SOCIAL |
VALOR |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 120,00 |
De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 |
R$ 200,00 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 |
R$ 300,00 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
R$ 400,00 |
De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 |
R$ 500,00 |
De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 |
R$ 600,00 |
Acima de R$ 10.000.000,01 |
R$ 1.000,00 |
Pagamento online
O pagamento da anuidade, assim como o de taxas e serviços, é realizado pelo usuário, com a emissão do boleto no site do CFTA, através da plataforma SITAG, o portal de serviços do técnico agrícola.
Veja, a seguir, o passo a passo para gerar o boleto e efetuar o pagamento.
1. Acesse o site do CFTA em www.cfta.org.br
2. Na aba EMPRESA, clique na opção ACESSO AO PORTAL DE SERVIÇOS;
3. Faça o login, informando o usuário e senha cadastrados;
4. No portal de serviços, no menu superior, passe o mouse sobre a aba FINANCEIRO e clique na opção ANUIDADE;
5. Nesta tela, aparecerão a SITUAÇÃO DO REGISTRO DA SUA EMPRESA e os exercícios que constam em ABERTO;
6. No campo GERAR BOLETOS, selecione os exercícios que deseja regularizar, lembrando que você somente estará apto a trabalhar e ADIMPLENTE no sistema, se todas as anuidades estiverem quitadas;
7. Após selecionar, clique no botão azul "GERAR ANUIDADE (SIMULAÇÃO)";
8. Abrirá uma nova janela com a simulação;
9. Para emitir o boleto, role a página para baixo e clique no botão verde "GERAR ANUIDADE". Abrirá uma mensagem perguntando se você deseja prosseguir com a emissão. Clique em OK. Após, clique em prosseguir;
10. Nesta página, aparecerá uma lista com todos os boletos emitidos. Clique no botão "IMPRIMIR" para gerar o boleto com o código de barras;
11. Após a compensação do pagamento, a sua empresa estará em dia com o CFTA.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, sendo que na Caixa Econômica Federal e em casas lotéricas a compensação pode ocorrer em até 2 horas.
As vantagens de se registrar no CFTA
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia, instituída pela Lei nº 13.639/2018, é o órgão federal responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos agrícolas. As empresas agropecuárias, de planejamento e assistência técnica, públicas e privadas, de comércio de agroquímicos, revendas e filiais, que têm o profissional técnico agrícola como responsável técnico, devem se registrar no CFTA. As vantagens são significativas:
- Atendimento rápido, eficiente e seguro
O CFTA oferece atendimento online de qualidade, gratuito e acessível de qualquer parte do Brasil, seja no campo, no interior ou na cidade. A equipe de colaboradores está pronta a esclarecer e auxiliar para que sejam cumpridas todas as obrigações legais, necessárias ao exercício regular da profissão.
A comunicação do usuário pode ser feita pelo 0800 121 9999 (via telefone ou WhatsApp), e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou formulário disponível no site https://www.cfta.org.br, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h.
- Plataforma digital de serviços online
O Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) https://servicos.sitag.org.br é o ambiente informatizado do CFTA, onde estão disponíveis todos os serviços necessários, ao dia a dia da profissão. As ferramentas disponíveis no SITAG permitem aos profissionais: solicitar o registro de pessoa física e jurídica; emitir e validar certidões; preencher e fazer a baixa do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), entre outras funcionalidades.
A plataforma SITAG garante agilidade e segurança aos usuários, podendo ser acessada via tablet, computador e celular, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Baixa de TRT simplificada
A baixa do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), tarefa obrigatória sempre que for finalizada uma obra ou serviço, é simplificada na plataforma SITAG. O procedimento, no momento do cadastro, oferece duas opções: com e sem a apresentação de um documento de conclusão do trabalho com a assinatura do contratante.
- Agilidade e rapidez para efetuar pagamentos
A emissão de documentos para o pagamento de anuidades, serviços e TRTs é feita na plataforma de serviços SITAG. Os pagamentos podem ser feitos online, pelo Internet Banking, ou por boleto bancário. A compensação é rápida: se realizados dentro do horário bancário, poderão ocorrer em até duas horas.
- Economia significativa em taxas e anuidades
O CFTA faz questão de manter uma estrutura enxuta, o que lhe permite convencionar valores, comparativamente, muito inferiores àqueles cobrados por outros Conselhos Profissionais – em alguns casos, a redução é superior a 300%.
Como realizar o registro da sua empresa no CFTA
Solicitar o registro de uma empresa no CFTA é muito fácil, basta preencher o formulário que está disponível no Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG), na aba “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA”, e anexar em PDF os documentos (autenticados) requeridos pelo sistema. A anuidade e as taxas de serviços são definidas, de acordo com o faturamento anual.
Confira o vídeo tutorial:
Informações
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CFTA, pelo 0800 121 9999 (fixo e WhatsApp), de segunda a sexta, das 8h30 às 18h, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As funções do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e as atribuições profissionais foram assuntos tratados, na palestra ministrada pelo Diretor Financeiro, Téc. Agr. Silvio dos Santos, a estudantes e professores de instituições de ensino agrícola, localizadas no interior do Espírito Santo.
Realizada na modalidade virtual, na última segunda-feira (29/11), a conferência foi dirigida aos alunos do curso Técnico em Agropecuária das escolas Família Agrícola de Olivânia (EFAO) e Família Agrícola de Alfredo Chaves (EFAAC), ambas pertencentes ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes).
Ao longo da conferência, Santos também enfatizou a importância do registro profissional, logo após a conclusão do curso. Segundo ele, manter a situação regularizada junto ao CFTA significa valorização da profissão e configura um fator competitivo na disputa pelo mercado de trabalho. “O nosso Conselho é um dos mais modernos do Brasil, totalmente online, e permite aos profissionais acessarem os serviços pela Internet, de qualquer lugar do país, via computador, tablet ou celular”, acrescentou.
A convite do Instituto Federal de Goiás (IFG), o Diretor Administrativo do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), Téc. Agr. Gilmar Clavisso, ministrou palestra aos alunos e professores do curso Técnico em Agroecologia, campus Luziânia, em Goiás. O evento, realizado de forma virtual, ocorreu na última quarta-feira (01/12), no âmbito das disciplinas de Projeto Integrador II e III, dos alunos do segundo e do terceiro ano.
A criação e o papel do CFTA, a regulamentação profissional e o campo de trabalho ao Técnico Agrícola em Agroecologia foram temas enfocados, durante a explanação. Segundo Clavisso, a produção agrícola orgânica é uma das mais exigentes, em termos de informação, e um filão considerável no mercado de trabalho. “A crescente busca por este tipo de produção abre perspectivas importantes aos profissionais, mas estudar e manter-se atualizado são aspectos fundamentais para conseguir uma boa colocação”, alertou.
O Registro Profissional é obrigatório e garante benefícios importantes aos profissionais.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) tem a responsabilidade de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. O registro do Técnico Agrícola é obrigatório, do contrário, ele incorre no exercício ilegal da profissão. Conheça os principais serviços disponibilizados aos técnicos agrícolas registrados no CFTA.
Atendimento rápido, eficiente e seguro
O CFTA oferece atendimento online de qualidade, acessível de qualquer parte do Brasil, seja no campo, no interior ou na cidade. A equipe de colaboradores está pronta a esclarecer e auxiliar para que sejam cumpridas todas as obrigações legais, necessárias ao exercício regular da profissão.
A comunicação do usuário pode ser feita pelo 0800-121-9999 (via telefone ou WhatsApp), e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou formulário disponível no site https://www.cfta.org.br, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h.
Plataforma digital de serviços online
O Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) https://servicos.sitag.org.br é o ambiente informatizado do CFTA, onde estão disponíveis todos os serviços necessários ao dia a dia da profissão. As ferramentas disponíveis no SITAG permitem aos profissionais: solicitar o registro de pessoa física e jurídica; emitir e validar certidões; preencher e fazer a baixa do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), entre outras funcionalidades.
A plataforma SITAG garante agilidade e segurança aos usuários, podendo ser acessada via tablet, computador e celular, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Baixa de TRT simplificada
A baixa do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), tarefa obrigatória sempre que for finalizada uma obra ou serviço, é simplificada na plataforma SITAG. O procedimento, no momento do cadastro, oferece duas opções: com e sem a apresentação de um documento de conclusão do trabalho com a assinatura do contratante. A medida visa facilitar, ao Técnico Agrícola e às empresas registradas no CFTA, o cumprimento das etapas necessárias ao exercício legal da profissão.
Carteira digital CFTA
Os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA têm a carteira profissional digital, válida como documento de identidade em todo o território nacional. A carteira foi desenvolvida por meio de um aplicativo que funciona no meio rural, mesmo sem Internet. Após instalá-la no celular, os profissionais têm acesso às informações do seu registro profissional, de qualquer local em que estiverem. O aplicativo pode ser baixado para celulares dos sistemas Android e iOS.
Carteira Digital para iOS - (Clique Aqui)
Carteira Digital para Android - (Clique Aqui)
Economia em taxas e anuidades
Como o CFTA é uma entidade pública (autarquia federal), as suas taxas e anuidades são consideradas tributos pela Constituição Federal, estando as mesmas submetidas à legislação tributária nacional. Porém, sempre visando o melhor aos profissionais e às empresas, o CFTA faz questão de manter uma estrutura enxuta, o que lhe permite convencionar valores menores do que aqueles cobrados por outros conselhos profissionais. O pagamento da anuidade, por exemplo, pode ser parcelado em até cinco vezes – além de oferecer desconto a categorias especiais da pessoa física.
Agilidade e rapidez para efetuar pagamentos
A emissão de boletos relativos a anuidades, serviços e TRTs é feita pela Internet, na plataforma de serviços SITAG. Os pagamentos podem ser feitos online, pelo Internet Banking, em casas lotéricas e agências bancárias. A compensação é rápida: se realizados dentro do horário bancário, poderão ocorrer em até duas horas.
O Registro Profissional é obrigatório e para tê-lo ativo é necessário manter-se adimplente junto ao CFTA.
A profissão de Técnico Agrícola trilhou um longo caminho, até alcançar uma das suas maiores vitórias: a separação do Sistema Confea/CREA, com a migração dos profissionais para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). A instituição de um Conselho Profissional único foi um passo decisivo à valorização da profissão e trouxe benefícios significativos aos profissionais.
A importante conquista do Técnico Agrícola, entretanto, implica, também, em responsabilidade. O profissional deve manter o seu registro ativo, adimplente, cumprindo assim com suas obrigações legais junto ao CFTA.
O Registro Profissional é obrigatório para exercer a profissão e a sua ausência resulta em prática ilegal e infração disciplinar passível de penalização – conforme os incisos XI e XIII, da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018.
Como regularizar o Registro Profissional?
O Técnico Agrícola realiza o pagamento da anuidade, emitindo o boleto na plataforma SITAG.
1. Acesse o portal de serviços https://servicos.sitag.org.br, faça o login, o boleto estará disponível para emissão na aba "FINANCEIRO" > "anuidade".
2. Selecione o "Exercício" e a quantidade de parcelas. Depois, clique em "Gerar Anuidade (Simulação)", uma nova janela irá se abrir, confira todos os detalhes.
3. Por fim, clique no botão verde "Gerar anuidade".
No caso de dúvidas, entre em contato com a nossa central de atendimento, pelo telefone 0800-121-9999 (WhatsApp) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualize suas informações cadastradas no SITAG e garanta a comunicação eficiente com o seu Conselho Profissional.
O Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a vida do profissional, permitindo-lhe a resolução, via computador, tablet ou celular, de todas as questões que envolvem a sua relação com o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
A plataforma reúne as informações pessoais e do registro do técnico, além das atividades realizadas pelos profissionais. Algumas dessas informações, entretanto, ao longo do tempo, podem sofrer alterações e precisam ser corrigidas, tais como endereço residencial, e-mail, telefone e títulos de cursos realizados.
Manter os dados cadastrados no SITAG sempre atualizados é fundamental para a comunicação eficiente entre o Técnico Agrícola e o seu Conselho Profissional.
Caso o seu cadastro esteja incompleto ou desatualizado, acesse o “Ambiente do Profissional” na plataforma SITAG https://servicos.sitag.org.br e inclua os novos dados, ou entre em contato pelo 0800-121-9999 (WhatsApp) e fale com a equipe de atendimento do CFTA.