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Com a finalidade de orientar e acelerar as demandas de mais de 500 técnicos agrícolas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (EMATER-RS), que auxiliam os produtores rurais do Estado para utilização do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Seguro Rural, Seguro Agrícola e outros, que o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), Mário Limberger, recebeu os representantes da EMATER-RS, o engenheiro agrônomo, Célio Alberto Colle e o Técnico Agrícola, Leonar José Trapazzon. O encontro ocorreu na manhã desta quinta-feira (27), na sede do CFTA.

Limberger firmou compromisso para estabelecer uma frente para comunicar e garantir o credenciamento dos profissionais no Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG). “Faremos o possível para atender as demandas. Sabemos da importância do processo na liberação de recursos de crédito rural, em especial o Pronaf”, confirma.

De acordo com os servidores da EMATER, a instituição realiza perícia em cerca de 70% do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) e 20% PRONAF. “Parabenizamos a organização do CFTA e vamos elaborar um pacote de informações para os técnicos de todos os municípios”, afirmou Colle.

 

Presenças

O diretor financeiro do CFTA, Silvio dos Santos, o Coordenador Programa de Gestão Sustentável da Agricultura Familiar (PGSAF), Célio Colle, o técnico agrícola, Leonar José Trapazzon, o assessor administrativo do Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG/CFTA) o da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA).

Primeira vitória do CFTA

  • Atualizado: 21/02/2020

Técnicos agrícolas podem ser prestadores de assistência técnica e extensão rural.

 

Responsabilidade Técnica é reconhecida pela IDARON

Agência de Defesa Sanitária de Rondônia (IDARON) reconhece os Técnicos Agrícolas como Responsáveis Técnicos registrados no CFTA

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) vem recebendo inúmeras manifestações de apoio neste ponta pé inicial de trabalho e na implantação do Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG). A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON) confirma o reconhecimento da Responsabilidade Técnica (RT), contratos firmados com Técnicos Agrícolas e documentos emitidos pelo CFTA.

A IDARON alerta, ainda, as empresas que possuem profissionais da categoria como RT, que agilizem o cadastro no CFTA para confirmar o vínculo, evitando transtornos na emissão de TRTs e outras guias.

O Técnico Agrícola e presidente do CFTA, Mario Limberger, chama a atenção dos profissionais e empresas que efetuem o cadastramento imediato, garantindo o sucesso nas operações, evitando impactos em seus registros junto ao órgão de fiscalização de defesa sanitária.

Para facilitar o dia a dia dos profissionais agrícolas e empresas de revenda, a direção do CFTA pensou em um canal de relacionamento visando o sucesso de suas demandas. Acesse o SITAG para realizar o cadastro em https://servicos.sitag.org.br 

 

Acesse o Memorando da IDARON

 

 

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural RS garante encaminhamento prioritário para adaptar Siga ao SITAG

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), deu início aos trabalhos alinhando as demandas de empresas de revenda e profissionais do setor junto a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), na manhã de terça-feira (18), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Na abertura da reunião, o Chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA), Rafael Friedrich de Lima, garantiu o encaminhamento prioritário para a adaptação do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA). “Vamos ajustar o SIGA com as numerações do CFTA para permitir o recebimento das receitas, contemplando os Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), Certidões de Registro e Quitação e Receituários Agrícolas como prioridade”, afirmou Friedrich.

O presidente do CFTA, Mario Limberger, acompanhado de técnicos agrícolas da AFUBRA, da INOVAR e do analista de sistemas, Wanderson Santos, apresentou o Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG) e modelos de TRTs já emitidas no novo sistema. “O SITAG está apto a receber o credenciamento profissionais e as empresas de todo o Brasil. Implantar o atendimento online é uma forma inovadora, moderna de reduzir custos, as taxas de serviço são extremamente baixas e fiscalização segura”, exaltou Limberger.

Durante o encontro ficou estabelecido que os profissionais que mantêm estoques de receituários com origem no CREA-RS podem utilizá-los normalmente. Os profissionais deve organizar relatório das TRT e outras guias para encaminhá-las após ajustes do SIGA/RS. Já as revendas agropecuárias precisam agilizar os ajustes dos códigos numéricos das TRTs e Receituários do novo sistema do CFTA, em seus programas internos.

Os ajustes dos códigos em numerais e letras devem ser configurados conforme a estrutura abaixo:



Estrutura da TRT – Termo de Responsabilidade Técnica

BR20200400001

BR|2020|02|00001

BR = Nacional

2020 = Ano

04 = Mês

00001 = Numeração Sequencial das TRTs

 

Estrutura do Receituário

BR 202002RA000001

BR|2020|02|RA|000001

BR = Nacional

2020 = Ano

02 = Mês

RA = Receituário Agrícola

000001 = Numeração Sequencial dos Receituários

 

Presenças

A reunião foi acompanhada por técnicos da SEAPDR, produtores e revenda, como: representantes da Associação dos Fumicultores do Brasil (AFUBRA), Daniel Pholz Prestes e Valdir Mundstock, do técnico agrícola e produtor do município de Feliz, Samuel Bach, da servidora e agrônoma da SEAPDR, Fátima Miranda Pereira, servidora e agrônoma da SEAPDR, Maria Luiza Conti, a servidora e agrônoma, Rita Antochvs, o técnico em TI da Companhia de Processamentos de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS), Humberto Santana.

 

O Conselho dos Técnicos Agrícolas (CFTA), alerta as empresas e revenda agropecuária que possuem programas internos de receituário para adaptá-los e assim manter a sua funcionalidade. Atualmente, os programas foram aperfeiçoados e executam serviços, como: emissão de receitas; controle de estoques; emissão de notas fiscais.

Com a implantação do Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG/CFTA), os representantes e programadores devem alinhar a estrutura numérica em seus sistemas e programas internos para que estejam disponíveis para a emissão de TRTs e receituários a partir do dia 18 de fevereiro de 2020.

Informações para TI das empresas:

 

Estrutura da TRT – Termo de Responsabilidade Técnica

BR20200400001

BR|2020|02|00001

BR = Nacional

2020 = Ano

04 = Mês

00001 = Numeração Sequencial das TRTs

 

Estrutura do Receituário

BR202002RA000001

BR|2020|02|RA|000001

BR = Nacional

2020 = Ano

02 = Mês

RA = Receituário Agrícola

000001 = Numeração Sequencial dos Receituários

 

 

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), informa aos profissionais registrados junto à autarquia da comprovação profissional e solicitação de Certidão de Registro. O documento tem validade até o dia 31 de março de 2021. O prazo é definido conforme o vencimento da anuidade.

A emissão do documento é realizada via Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas a partir do dia 18 de fevereiro. A confecção de nova Carteira Profissional está sendo discutida, no entanto o documento online é solicitado a qualquer momento.

Acesse o SITAG para a solicitação de Certidão de Registro e Quitação

 

Número de Registro Profissional e Empresarial no CFTA

Profissional (Técnico Agrícola) – Número do CPF (sem ponto e/ou ífem)

Empresa – Número do CNPJ

CFTA: Nota de Esclarecimento

  • Atualizado: 04/02/2020

 

Nota de esclarecimento aos Técnicos Agrícolas sobre a migração ao CFTA.

Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que:

No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los.

A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações:

(a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018;

(b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018;

(c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019;

(d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada.

O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019.

Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020.

Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse.

Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados.

Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.

Téc. Agr. Mário Limberger
Presidente do CFTA

O CFTA

  • Atualizado: 03/02/2020

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é uma autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas. “Só Nosso e diferente” é o lema da vitória de todos os Técnicos Agrícolas do Brasil. Depois de uma luta histórica, o projeto foi sancionado em 26 de março de 2018, dando origem a Lei 13.639. A partir da aprovação, a profissão tem todos os seus direitos, agora fiscalizados pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).


Valorização

A partir do funcionamento do CFTA, em 18 de fevereiro de 2020, os profissionais contam com mais segurança e valorização. As suas atribuições são fortalecidas e respeitadas, garantindo mais espaço no mercado de trabalho. Fortalecimento de parcerias e potencializando as suas lutas. Agora, o Técnico Agrícola deixa o papel de coadjuvante para protagonizar as próprias ações.


Garantias

O CFTA assume integralmente as atividades em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA. Por meio de atendimento online, os T.A. podem acessar projetos, laudos, formulários de responsabilidade técnica (TRT), dentre outros.

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