Como preencher o TRT de Crédito Rural
Neste tutorial veremos como preencher o TRT de Crédito Rural.
Após concluir o preenchimento do TRT, o profissional deve efetuar o cadastro de todos os contratos antes de efetuar a emissão do boleto do TRT.
Possui prazo de 06 meses para preenchimento (Atividades realizadas de 1º de janeiro a 30 de junho, poderão ser registrados até o dia 31 de julho) (Atividades realizadas de 1º de julho a 31 de dezembro, poderão ser registrados até o dia 30 de janeiro do ano seguinte).
O valor total de contratos é de até 800 mil reais.
Não existe limite de contratos que podem ser colocados dentro deste TRT.
O TRT fecha automaticamente ao fechar o prazo de 6 meses ou quando a soma dos contratos fechar 800 mil reais. Existem faixas de valor que são cobrados conforme o somatório total dos valores dos contratos incluídos no TRT. Você pode consultar esta informação através do link: https://www.cfta.org.br/index.php/profissional/taxas-e-valores-de-servicos
O fluxo para o preenchimento do TRT possui as seguintes etapas:
- O profissional acessa o ambiente do profissional e preenche o TRT de Crédito Rural
- Concluído o preenchimento do TRT, o profissional terá acesso ao número do TRT pelo sistema;
- Munido da numeração do número do TRT, o profissional fará o cadastro dos contratos.
- O boleto deve ser gerado apenas após o cadastro de todos os contratos.
- Compensado o pagamento, a TRT terá validação.
Abaixo o procedimento detalhado do preenchimento do TRT.
• Logado no sistema, o profissional deve acessar o menu TRT → Preencher Termo de Responsabilidade Técnica
Escolha o tipo CRÉDITO RURAL;
No campo forma de registro, o profissional informa se este é o primeiro do TRT para este serviço, ou, se ele é uma substituição ou complementação de um TRT previamente cadastrado.
Para iniciar o preenchimento de um TRT escolha a opção INICIAL.
Se for escolhido o tipo substituição, será necessário informar o número do TRT a ser substituído, conforme exemplo abaixo.
• Participação
No campo participação, deve ser informado se o profissional prestou ou executou o serviço individualmente ou na companhia de outros profissionais, também deve ser informada a finalidade da obra ou serviço a ser prestado.
• Validação
Repita os caracteres disponíveis na imagem acima da caixa descritiva. É importante que os caracteres estejam conforme a imagem, respeitando as letras maiúsculas e minúsculas. Depois clique em Cadastrar.
• Adicionando contratos
Após a elaboração do TRT será possível adicionar os contratos, para isto clique na opção Cadastrar contratos
• Atividades contratadas
Preencha as abas de atividades conforme o serviço a ser prestado. Na aba atividade clique em escolher atividade para incluir a opção de AS607- Crédito rural. Informe a unidade de medida e a quantidade.
• Contrato
De início temos que informar quem é o contratante e o proprietário.
• Contratante e Proprietário
Ao inserir um CPF ou CNPJ, o sistema fará uma busca pelos contratantes previamente cadastrados. Caso ele não esteja cadastrado, um aviso será exibido, informando que o “cadastro está disponível”. Será necessário cadastrar o contratante para prosseguir com o preenchimento dos dados do contrato.
Seguindo adiante, iremos informar o CPF de um contratante já cadastrado no sistema.
• Dados do contrato
A próxima parte se refere aos dados do contrato.
- No campo “Número do contrato” informe o número do contrato, geralmente utilizado em contratos públicos, onde sua identificação se dá através de um número.
- No campo “Celebrado em” informe a data do contrato, caso ele exista.
- Em “Início da Obra/Serviço” coloque a data em que a obra ou serviço foi iniciado.
- No campo “Previsão do Término” coloque a data prevista para a término da obra ou serviço.
- No campo “Valor do contrato” insira o valor do contrato firmado.
• Endereço
O último campos antes da validação é o endereço da obra ou serviço.
- País: Informe o País onde está sendo realizada a obra/serviço;
- CEP: informe o CEP para que o sistema automaticamente localize alguns dados básicos do endereço como Tipo, Logradouro, Cidade e UF;
- Tipo: Caso não seja retornado através da informação do CEP, uma lista de tipos de Logradouro poderá ser exibida, podendo ser selecionada uma delas;
- Logradouro: Se o logradouro não for apresentado automaticamente através da informação do CEP, digite-o de forma clara, evitando abreviaturas;
- Número: informe o número do prédio onde se localiza a obra/serviço;
- Complemento: Informe o complemento da Obra/Serviço, como por exemplo, Apto, Casa, Quadra, etc;
- Bairro: Se não for preenchido automaticamente através do CEP informado, digite-o evitando abreviações.
- Cidade: Informe a cidade onde está sendo realizada a obra/serviço;
- UF: Caso não apareça automaticamente, selecione a unidade federativa onde será realizada a obra/serviço;
- Telefone: Informe o número do telefone da obra/serviço, inclusive com DDD;
Para finalizar o preenchimento, clique em adicionar.
Após a inclusão de todos os contratos você pode fechar o TRT emitindo o boleto.