Com esforços do CFTA e da FENATA, técnicos agrícolas têm novos avanços no mercado

Governo federal edita decreto que acaba com restrições à atividade profissional em fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e substratos para plantas destinadas à agricultura.
Mais uma conquista para os técnicos agrícolas. Decreto editado recentemente pelo governo federal, através do MAPA, acaba com restrições ao exercício da profissão e beneficia a cadeia do agronegócio. A edição da medida é resultado dos esforços do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) em defesa do fortalecimento da categoria, garantindo a liberdade do exercício profissional, tão acentuado nas disposições da nossa Constituição.
Publicado em 24 de fevereiro pela Presidência da República, o Decreto nº 12.858/2026 atualiza a regulamentação sobre a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes no Brasil.
O Decreto ampliou o rol dos profissionais que podem ser responsável técnico pelos estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. Enquanto a norma revogada exigia que apenas poderiam se registrar no MAPA os estabelecimentos que estivessem registrados nos Conselhos de Engenharia ou de Química, a nova legislação garantiu o registro a todo o estabelecimento que esteja registrado no conselho profissional correspondente, garantindo, assim, a atuação dos técnicos agrícolas, devidamente registrados no CFTA, como responsável técnico destes estabelecimentos.
O objetivo central do Decreto 12.858/2026 é adequar o setor à Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022), modernizando a governança e aumentando a segurança jurídica para produtores e comerciantes.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
De acordo com o presidente do CFTA, Mário Limberger, o Decreto 4.954/2004 restringia os técnicos agrícolas de participarem como responsáveis técnicos de diversas empresas, quando dos seus devidos registros de fertilizantes, corretivos, inoculantes e substratos destinados à agricultura.
“Em consequência disso, os técnicos agrícolas não podiam assumir a responsabilidade técnica. Era uma coisa só para agrônomos. Depois de muita batalha, de muito trabalho do CFTA e da FENATA, o governo ajustou isso, editando este novo decreto, o 12.858 de 2026.”
“Acho que se deram conta que isso era uma ilegalidade, porque não havia lei tratando disso, apenas um decreto (4.954) que não tinha embasamento legal. Afinal, um decreto não pode criar obrigações nem restrições se não for acompanhado, primeiramente, de uma lei, ou seja, o decreto sempre é consequência de uma determinada lei.”
OPORTUNIDADES DE MERCADO
Com a edição do Decreto 12.858/2026, assinala Limberger, os técnicos agrícolas passam a ter espaço em milhares de empresas que atuam no setor de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.
Segundo as diretorias do CFTA e da FENATA, a partir de agora devem ser abertas novas oportunidades no mercado de trabalho para os técnicos agrícolas. Trata-se, portanto, de mais um resultado positivo alcançado pela categoria graças aos esforços do CFTA e da FENATA.
“O poder público não pode criar reserva de mercado para determinadas profissões. Os profissionais competentes e preparados têm o direito de competir no mercado de trabalho.”
PRINCIPAIS MUDANÇAS
- Programa de autocontrole: As empresas do setor agora devem implementar sistemas próprios de monitoramento para garantir a conformidade dos produtos, sob supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
- Incentivo à conformidade: Criação do Programa de Incentivo à Conformidade em defesa agropecuária, que visa premiar estabelecimentos com bons históricos de regularidade.
- Sanções e medidas cautelares: O decreto detalha procedimento para a suspensão temporária de atividades ou processo de fabricação, além de regras para a destruição ou devolução de produtos irregulares a origem.
- Novas infrações: Estabelece novas faixas de infração e penalidades, buscando uma fiscalização mais eficiente e proporcional.
- Biofertilizantes: Inclui regras especificas para a produção e comércio de biofertilizantes, refletindo a evolução tecnológica do setor.
O Decreto 12.858/2026 ampliou o rol dos profissionais que podem ser responsáveis técnicos pelos estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. Enquanto a norma revogada exigia que apenas poderiam registrar-se no MAPA os estabelecimentos que estivessem registrados nos Conselhos de Engenharia ou de Química, a nova legislação garantiu o registro a todo o estabelecimento que esteja registrado no conselho profissional correspondente, garantindo, assim, a atuação dos Técnicos Agrícolas, devidamente registrados no CFTA, como responsáveis técnicos destes estabelecimentos.


