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Lei nº 13.639/2018 completa oito anos e marca nova etapa para os Técnicos Agrícolas

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Marco histórico da categoria, a legislação instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, consolidando autonomia e fortalecimento profissional.

 

Em 26 de março de 2026, a Lei nº 13.639/2018 completa oito anos. A norma representa um divisor de águas na trajetória dos técnicos agrícolas brasileiros ao instituir o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, garantindo à categoria um sistema próprio de orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.

 

A criação de um conselho específico era uma reivindicação histórica da categoria. Desde a regulamentação da profissão, estabelecida pela Lei nº 5.524/1968 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985, os técnicos agrícolas passaram a ter suas atividades normatizadas e condicionadas ao registro em conselho profissional. À época, essa atribuição estava vinculada ao Sistema Confea/Crea.

 

Ao longo de mais de quatro décadas, entidades representativas, sindicatos e lideranças da categoria mobilizaram-se em defesa de maior reconhecimento institucional e do pleno exercício das atribuições profissionais. A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) teve papel relevante nesse processo, articulando representantes da classe e promovendo diálogo com o Poder Legislativo para viabilizar a criação de um conselho próprio.

 

A partir da década de 1970, diferentes propostas legislativas foram apresentadas com o objetivo de estruturar um conselho específico para os técnicos agrícolas. As iniciativas, no entanto, enfrentaram entraves jurídicos e políticos ao longo dos anos. O cenário começou a se consolidar em 2017, com a tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 145/2017, encaminhado ao Congresso Nacional.

 

Durante o processo legislativo, foi discutida a possibilidade de criação de um conselho único para técnicos industriais e agrícolas. Contudo, prevaleceu o entendimento de que as especificidades históricas, técnicas e sociais da atuação dos técnicos agrícolas justificavam a constituição de um sistema próprio. O texto final aprovado pelo Congresso Nacional refletiu essa compreensão.

 

Em 26 de março de 2018, a sanção presidencial da Lei nº 13.639 formalizou a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), inaugurando uma nova etapa institucional para a categoria. A medida consolidou a autonomia administrativa e normativa dos técnicos agrícolas, reforçando a identidade profissional e ampliando a capacidade de organização do exercício legal da profissão.

 

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Desde então, o Sistema CFTA passou a estruturar seus procedimentos de registro, fiscalização e emissão de documentos técnicos, como o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), instrumento que formaliza a responsabilidade profissional pelas atividades desempenhadas.

 

O aniversário da Lei nº 13.639/2018 reafirma a importância da mobilização institucional e do diálogo democrático na consolidação de direitos profissionais. O marco legal não apenas estruturou um conselho próprio, mas também fortaleceu o exercício responsável da profissão, ampliando a segurança jurídica, a valorização das atribuições técnicas e a proteção da sociedade.

 

Oito anos após sua promulgação, a legislação permanece como referência na trajetória dos técnicos agrícolas, simbolizando organização, reconhecimento e compromisso com o desenvolvimento técnico e sustentável do país.

 

Clique aqui e conheça a lei que criou o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.