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Nova Lei em vigor permite poda de árvores em caso de risco sem autorização prévia após omissão do poder público

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A Lei nº 15.299/2025 trouxe mudanças importantes para a realização de podas e cortes de árvores em situações de risco no Brasil. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece especificações em que a prática deixa de ser considerada crime, buscando equilibrar a proteção ambiental com a segurança da população.

A criação da lei está diretamente ligada a um problema recorrente em diversas cidades brasileiras: o grande número de árvores com risco de queda aliado à demora no atendimento por parte do poder público. Levantamentos municipais, especialmente em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, indicam milhares de solicitações de vistoria e manejo de árvores aguardando análise, muitas vezes por meses. Em períodos de chuvas e ventos intensos, esse cenário contribui para a ocorrência de quedas, que podem causar danos materiais, interrupções no fornecimento de energia e, em casos mais graves, acidentes com vítimas.

Antes da alteração, a poda ou remoção de árvores sem autorização do órgão ambiental competente poderia ser enquadrada como crime ambiental, mesmo quando havia risco iminente. Na prática, moradores e responsáveis por imóveis dependiam exclusivamente da avaliação do poder público, o que frequentemente resultava em demora e aumento da exposição a situações perigosas.

 

Com a nova legislação, deixa de ser crime realizar a poda ou o corte de árvores quando forem atendidas algumas condições:

  • existência de risco à segurança, comprovado por laudo técnico de profissional habilitado;
  • formalização de solicitação junto ao órgão competente e ausência de resposta no prazo de até 45 dias.

 

Nesses casos, o serviço pode ser executado mesmo sem autorização expressa, desde que respeitados os critérios estabelecidos.

 

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A alteração tende a trazer mais agilidade na resolução de situações de risco, permitindo respostas mais rápidas por parte de cidadãos e responsáveis por imóveis. A expectativa é de redução de acidentes causados pela queda de árvores ou galhos, além de maior segurança jurídica para quem precisa agir preventivamente. Por outro lado, especialistas alertam que a medida exige uso responsável, evitando intervenções indevidas sem respaldo técnico adequado.

Apesar da flexibilização, a legislação não elimina a necessidade de cumprimento de normas estaduais e municipais. A realização de podas e cortes ainda pode depender de autorizações administrativas, além do atendimento a regras técnicas específicas e, em alguns casos, da adoção de medidas compensatórias. Assim, mesmo quando não há caracterização de crime ambiental, o descumprimento dessas exigências pode resultar em sanções administrativas, como multas.

Nesse contexto, a nova lei representa uma tentativa de tornar a legislação ambiental mais responsiva às demandas do cotidiano urbano, especialmente em situações de risco iminente. Ao mesmo tempo em que amplia a possibilidade de ação diante da omissão do poder público, reforça a importância da responsabilidade técnica e do equilíbrio entre preservação ambiental e segurança da população.

Leia a publicação no Diário Oficial da União clicando aqui.