Assistência e Consultoria Técnica: a atuação do Técnico Agrícola que fortalece a produção

A atuação técnica qualificada, aliada ao registro do TRT, garante segurança jurídica, eficiência produtiva e valorização profissional no meio rural e agroindustrial
De acordo com a o Decreto Federal 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 (com alterações do Decreto 4.560), o técnico agrícola está legalmente habilitado a atuar nas áreas de assistência técnica e consultoria técnica. Essas atividades são essenciais para o desenvolvimento do meio rural e agroindustrial, pois oferecem suporte técnico qualificado ao produtor e contribuem diretamente para a eficiência, a sustentabilidade e a segurança dos processos produtivos.
A consultoria técnica caracteriza-se pela análise criteriosa das condições produtivas e pela orientação estratégica ao produtor rural ou, ainda, a outros profissionais que atuam na execução dos serviços. Nessa função, o técnico agrícola avalia cenários, identifica demandas, elabora laudos, pareceres e recomendações técnicas, indicando soluções voltadas ao aprimoramento da produção e à mitigação de riscos.
Um consultor técnico qualificado entrega ao produtor uma avaliação completa das medidas a serem adotadas na administração de sua atividade. Isso inclui, entre outras ações, a análise do solo para fins de plantio, a avaliação da qualidade da água utilizada na criação de peixes e crustáceos, o acompanhamento da alimentação e do manejo de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos e aves, sempre considerando critérios técnicos, ambientais e econômicos.
Já a assistência técnica está diretamente relacionada ao acompanhamento contínuo e presencial junto ao produtor, com foco na execução operacional das atividades. Cabe ao técnico agrícola conduzir, de forma prática, cada etapa do cultivo ou da criação animal, desde o início do processo produtivo até a destinação final, quando o produto se transforma em mercadoria destinada a indústrias, armazéns ou estabelecimentos comerciais.
Essa condução técnica nos segmentos da agricultura, agropecuária, piscicultura, fruticultura e demais áreas de produção é fundamental para a gestão da qualidade, tanto no plantio quanto na produção animal. Trata-se de um serviço indispensável para assegurar a qualidade do produto final, reduzir perdas decorrentes de fatores adversos e minimizar riscos que possam comprometer o valor de mercado da produção.
De forma objetiva, a consultoria técnica corresponde à etapa de diagnóstico e definição de soluções, enquanto a assistência técnica representa a fase operacional e de execução das orientações propostas. Ambas se complementam e reforçam a responsabilidade técnica do profissional ao longo de todo o processo produtivo.
Qual TRT deve ser utilizado nas atividades de assistência e consultoria técnica?
As atividades de assistência técnica e de consultoria técnica devem ser formalmente registradas por meio do TRT de Obra ou Serviço, documento que identifica e comprova a responsabilidade técnica do profissional pelo serviço contratado.
No TRT, além da descrição do serviço a ser executado — assistência técnica e/ou consultoria técnica —, devem constar informações como local da atividade, identificação do proprietário e do contratante, data de início e previsão de término do serviço, bem como o valor acordado. Recomenda-se a emissão de duas vias assinadas, sendo uma mantida pelo produtor e outra pelo técnico agrícola responsável.
O registro do TRT é fundamental para a segurança jurídica de ambas as partes, pois formaliza a relação profissional e assegura a responsabilidade técnica perante o CFTA. Além disso, o documento integra o acervo técnico do profissional, compondo seu histórico de atuação por meio de registros oficiais de serviços em execução ou já concluídos.
Principais atividades de assistência e consultoria técnica
Entre as atividades passíveis de atuação do técnico agrícola nas áreas de assistência e consultoria técnica, destacam-se:
• Orientar na escolha do local para atividades agropecuárias;
• Orientar sobre preservação ambiental;
• Orientar a coleta de amostras para análises e exames;
• Orientar sobre preparo, correção e conservação do solo;
• Orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita;
• Orientar na definição e no manejo de equipamentos, máquinas e implementos;
• Orientar sobre o uso de insumos agropecuários;
• Orientar construções e instalações rurais;
• Orientar na escolha de espécies e cultivares;
• Orientar sobre técnicas de plantio;
• Orientar sobre o tratamento da água utilizada na produção agropecuária;
• Orientar sobre sistemas e manejo de irrigação e drenagem;
• Orientar o manejo integrado de pragas e doenças;
• Orientar sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPI);
• Orientar no beneficiamento de produtos agropecuários;
• Orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes;
• Orientar sobre padrões de produção de sementes e mudas;
• Orientar na legalização de empreendimentos agropecuários, como agroindústrias e aquicultura;
• Orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal;
• Orientar na escolha e no manejo de pastagens e forrageiras;
• Orientar sobre alimentação e manejo de animais;
• Orientar sobre formulação de rações;
• Orientar o manejo do desenvolvimento animal (cria, recria e terminação);
• Orientar sobre pequenas intervenções zootécnicas, como castração, descórnia e corte de cauda;
• Orientar no controle de animais transmissores de doenças;
• Orientar procedimentos pré-abate, como deslocamento, jejum e manejo;
• Recomendar a compra e a venda de animais;
• Orientar na recuperação de áreas degradadas.

