Aniversário do CFTA: passado e presente dos Técnicos Agrícolas

Resgate histórico relembra a trajetória de mais de 50 anos de mobilização da categoria até a criação do Conselho próprio e destaca os avanços consolidados pela profissão nos seis anos de atuação do CFTA.
Antes da criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), os técnicos agrícolas eram obrigatoriamente registrados, nos termos do artigo 84 da Lei nº 5.194/1966, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) de suas respectivas jurisdições. Embora as atribuições profissionais dos técnicos agrícolas já estivessem asseguradas pela Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 — que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio —, a atuação desses profissionais no mercado de trabalho era, na prática, limitada pelo sistema vigente.
Ao longo dos anos, tais restrições resultaram em impedimentos que ultrapassaram o campo administrativo e culminaram na formação de uma reserva de mercado, na qual determinadas atividades passaram a ser exercidas exclusivamente por engenheiros e agrônomos, ainda que não fossem privativas de profissionais com formação superior. Para exercer plenamente a profissão e ter suas atribuições respeitadas, muitos técnicos agrícolas precisaram recorrer a medidas judiciais. Iniciava-se, assim, uma trajetória de aproximadamente cinco décadas marcada pela busca por reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalhador técnico.
Diante desse cenário, multiplicaram-se ações coletivas e movimentos organizados com o objetivo de mitigar os prejuízos causados por esse modelo restritivo. Sindicatos, associações profissionais e a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) passaram a atuar de forma coordenada em defesa da categoria, tendo como principal reivindicação a criação de um conselho profissional próprio, que reconhecesse e respeitasse as áreas de atuação dos técnicos agrícolas.

1ª reunião dos presidentes das associações de Técnicos Agrícolas, realizada na ETA, em Viamão.
Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995–2002), surgiram propostas legislativas que tratavam da transformação dos conselhos de fiscalização profissional em entidades de natureza privada. Essa mudança abriu a possibilidade de que a criação de novos conselhos, antes restrita à iniciativa do Poder Executivo, pudesse também ser proposta pelo Poder Legislativo. Nesse contexto, a FENATA retomou o debate e apresentou formalmente a proposta de criação de um conselho próprio para os técnicos agrícolas.
A pauta foi amplamente discutida em encontros nacionais da categoria, nos quais a necessidade de um conselho profissional específico revelou-se consensual. Aproveitando o novo cenário jurídico-administrativo, a FENATA, em conjunto com sindicatos e associações filiadas, mobilizou-se para a elaboração de um anteprojeto de lei, apresentado ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados em abril de 1999. Contudo, antes da sanção presidencial, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o dispositivo legal que previa a privatização dos conselhos profissionais, o que inviabilizou a consolidação da proposta naquele momento.

Mesmo diante desse revés, a categoria não se deu por vencida. Ainda nesse período, em dezembro de 2002, foi conquistada a atualização das atribuições profissionais dos técnicos agrícolas, por meio da Lei nº 4.560, que alterou o Decreto nº 90.922/1985, representando um avanço significativo na regulamentação do exercício profissional.

A mobilização ganhou novo impulso a partir de 2015, quando a pauta da criação de um conselho próprio voltou ao centro das discussões nacionais. Em 2016, foi apresentado o Projeto de Lei nº 5.179/2016, que tratava da criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos. Diante dessa proposta, os técnicos agrícolas reafirmaram sua histórica reivindicação por um conselho específico, que contemplasse as particularidades e a identidade da profissão.

Em 2018, o Projeto de Lei da Câmara nº 145/2017, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, foi aprovado com parecer favorável do senador Valdir Raupp. A proposta corrigiu o texto original, que previa a criação de um único conselho federal para técnicos industriais e agrícolas, e passou a atender aos fundamentos históricos, sociais e profissionais dos técnicos agrícolas, que há décadas não se reconheciam plenamente no sistema Confea/CREA. A alteração também levou em consideração os reflexos dessa organização profissional na segurança da sociedade.
Em 26 de março de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.639/2018, marco histórico que instituiu o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Após mais de 50 anos de mobilização coletiva, os técnicos agrícolas conquistaram um conselho próprio, construído a partir dos valores da representatividade, da autonomia e do compromisso com o exercício profissional responsável.

Seis anos após sua criação, o CFTA consolida-se como resultado de uma trajetória legítima de organização e perseverança da categoria. O Conselho segue cumprindo sua missão institucional de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de técnico agrícola, hoje distribuída em 56 modalidades profissionais. São técnicos e técnicas agrícolas que atuam desde o planejamento e a organização da produção até os processos de industrialização, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
O CFTA representa, assim, uma conquista histórica e um motivo de orgulho para os técnicos agrícolas de todo o território nacional, simbolizando a força da organização profissional e o reconhecimento da relevância técnica dessa categoria para o presente e o futuro do país.

