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SEMA ATUALIZA ENTENDIMENTO SOBRE ATUAÇÃO DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS EM PROJETOS HÍDRICOS

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Técnicos agrícolas têm atuação garantida em projetos hídricos após decisão da SEMA.

Em reunião realizada nesta terça-feira, dia 20/01/2026, na Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), foram discutidas questões relacionadas ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT). 

Estiveram presentes o Diretor de Recursos Hídricos e Saneamento, Dr. Carlos José Sobrinho da Silveira; a Chefe da Divisão de Outorgas – SIOUT, Sra. Flávia Dias; o Presidente do CFTA, Técnico Agrícola Mario Limberger e o Advogado do CFTA, Dr. Ricardo Amaral. 

Na ocasião, o Conselho levou ao governo gaúcho uma demanda relacionada ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT), que passou a bloquear a atuação de profissionais técnicos na assunção de responsabilidade por projetos hídricos. O sistema passou a considerar tais atividades como exclusivas de profissionais de nível superior. Esse entrave gera prejuízos à categoria e aos produtores rurais e motivou a apresentação de uma reclamação formal por parte do Conselho. 

O Presidente do CFTA destacou que os profissionais técnicos possuem competência legal para elaborar projetos de irrigação e drenagem, conforme assegurado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985. Ressaltou, ainda, que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução nº 225/2021, reconhece a legalidade da participação dos Técnicos Agrícolas em projetos hídricos.  

Durante a análise do pleito, o Diretor de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMA, Dr. Carlos José Sobrinho da Silveira, reconheceu que houve um equívoco por parte do órgão fiscalizador. O diretor comprometeu-se a encaminhar uma solução para garantir a liberação da atuação plena dos técnicos, em conformidade com a legislação federal vigente. 

Por fim, a SEMA informou que elaborará uma normativa interna com o objetivo de alinhar os procedimentos da nova versão do sistema SIOUT. A medida busca garantir a compatibilidade do sistema com a legislação vigente e com as competências técnicas dos profissionais. O Diretor Carlos José Sobrinho da Silveira solicitou formalmente o envio da Resolução nº 58/2024, a fim de assegurar que as atualizações de software e os processos administrativos do Estado estejam plenamente harmonizados com as atribuições da categoria.