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CFTA publica nova resolução que fortalece e moderniza a atuação do(a)s Técnico(a)s Agrícolas no uso de agrotóxicos e produtos afins 

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 Normativa atualiza diretrizes profissionais e acompanha as transformações tecnológicas do setor agrícola.

 

Em um movimento que reforça a segurança, a responsabilidade profissional e a valorização da categoria, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) publicou a Resolução nº 64/2025, que atualiza e normatiza a atuação dos técnicos agrícolas no manejo de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro, chega em um momento de grandes avanços tecnológicos no campo e amplia a segurança jurídica para quem trabalha na linha de frente da produção agropecuária. 

A resolução nasce da necessidade de alinhar a prática profissional às legislações mais recentes, como a Lei nº 14.785/2023 e o Decreto nº 12.538/2025, ao mesmo tempo em que reforça o papel estratégico do técnico agrícola na promoção de um uso mais racional, responsável e sustentável desses produtos. A ideia central é clara: organizar, orientar e qualificar a atuação profissional — sem criar obstáculos, mas fortalecendo o exercício seguro e valorizado da profissão. 

 

O que muda na prática para os Técnicos Agrícolas 

A nova norma reconhece oficialmente que profissionais das modalidades agropecuária, agrícola e agricultura estão plenamente habilitados a prestar assistência técnica, prescrever receitas agronômicas e assumir responsabilidade técnica em empresas que produzem, comercializam ou aplicam agrotóxicos. Isso traz mais segurança e transparência para atividades que já fazem parte do cotidiano desses técnicos. 

Para profissionais de outras modalidades, a norma abre a possibilidade de prestarem assistência técnica, prescreverem receitas agronômicas e assumirem a responsabilidade técnica em estabelecimentos aplicadores, desde que o campo de atuação da modalidade envolva o uso de agrotóxicos e que haja formação técnica em manejo integrado de pragas, doenças e insumos fitossanitários. Além disso, a atuação desses profissionais deve se limitar ao âmbito de sua formação, garantindo que o exercício da profissão permaneça alinhado à qualificação e à segurança no setor.

A resolução ainda prevê um período de transição de um ano para que os estabelecimentos se adequem — o que demonstra uma preocupação com a continuidade das atividades e com a adaptação gradual do setor. 

 

Prescrição mais segura, moderna e conectada 

Um dos pontos centrais da norma é a modernização da prescrição de agrotóxicos. A partir de agora, o receituário agronômico deve ser emitido em formato eletrônico e seguir um conjunto de requisitos que reforça a precisão técnica e a rastreabilidade. 

A resolução também reconhece e regulamenta a prescrição remota, algo cada vez mais presente no dia a dia da assistência técnica. O texto orienta o uso de fotografias, vídeos, sensores remotos, georreferenciamento e ferramentas digitais — tudo alinhado com a crescente digitalização da agricultura. A prescrição à distância deve ser feita com responsabilidade e documentação completa, garantindo que a segurança e a eficácia do manejo não sejam comprometidas.

 

Responsabilidade Técnica mais clara e alinhada às boas práticas 

Para quem atua como responsável técnico em estabelecimentos que comercializam ou aplicam agrotóxicos, a norma reforça obrigações já conhecidas e introduz diretrizes alinhadas à sustentabilidade e ao Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara). O RT passa a ter papel ainda mais ativo na supervisão do estoque, na capacitação de equipes, na emissão de guias de aplicação e na promoção de alternativas de menor risco, como bioinsumos. 

Além disso, a resolução estabelece padrões de segurança ambiental e ocupacional, incluindo o uso obrigatório de EPIs, cuidados com armazenamento, gestão de resíduos e monitoramento de riscos. São medidas que protegem trabalhadores, produtores, consumidores e o meio ambiente — e que valorizam a atuação técnica responsável. 

 

Por que essa resolução é positiva para o Técnico Agrícola 

A Resolução nº 64/2025 consolida, de forma clara e objetiva, atribuições que há anos fazem parte da realidade do técnico agrícola. Ela não só reforça a legitimidade da modalidade como também organiza procedimentos, moderniza práticas e acompanha as transformações da agricultura brasileira. 

A norma oferece segurança jurídica, melhora as condições de trabalho, orienta boas práticas e fortalece o reconhecimento da profissão perante órgãos reguladores e o mercado. Em resumo: é uma resolução que traz mais clareza, mais solidez e mais protagonismo para o técnico agrícola. 

 

Para conferir a resolução completa e todos os detalhes, acesse o link disponibilizado pelo CFTA.