Código de Ética, um instrumento fundamental para o Técnico Agrícola
Mais que regras, o Código de Ética é um guia de conduta que fortalece a profissão e valoriza cada Técnico Agrícola. Conheça, pratique e leve adiante esse compromisso.
Levar assistência técnica aos produtores rurais não requer apenas conhecimento prático e teórico dos Técnicos Agrícolas. Também é necessário que eles amparem suas atividades em valores éticos. Por isso, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) considera essencial que os profissionais revisitem constantemente o seu Código de Ética.
O Código de Ética e Disciplina da profissão de Técnico Agrícola, em suas várias modalidades, foi instituído pela Resolução nº 62, de 24 de abril de 2025, assinada pelo presidente do CFTA, Mário Limberger.
“O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), ao instituir este Código de Ética e Disciplina, fundamenta-se nos princípios que moldam a consciência profissional do técnico agrícola. Estes se traduzem nos seguintes mandamentos: utilizar o conhecimento técnico para promover o progresso da humanidade e o desenvolvimento sustentável do agronegócio e da agropecuária; produzir alimentos saudáveis, preservando o meio ambiente; dignificar a profissão, exercendo-a com responsabilidade, competência e respeito à legislação profissional; atuar dentro dos limites técnicos de sua modalidade, aplicando técnicas adequadas; respeitar clientes, empregadores, colegas e subordinados, promovendo equidade e solidariedade; evitar práticas que prejudiquem terceiros ou a reputação da profissão. Esses imperativos orientam a conduta do técnico agrícola, assegurando o compromisso com o bem-estar social, a ética profissional e a preservação dos valores humanos e ambientais”, diz o preâmbulo do documento.
Em seu Art. 1º, o Código de Ética da profissão enfatiza: “Este Código de Ética e Disciplina consigna os fundamentos éticos e as regras de conduta que deverão ser observadas pelos profissionais técnicos agrícolas.”
Logo em seguida, acrescenta: “Art. 2º Os enunciados deste Código de Ética e Disciplina alcançam todos os profissionais integrantes da categoria dos técnicos agrícolas, em todas as suas modalidades.”
Em dezenove artigos, o Código de Ética estabelece as normas que os profissionais devem seguir.
O Art. 7º sinteriza a relevância da ética para a profissão: “A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o técnico agrícola deve pautar a sua conduta: I - a profissão é bem social da humanidade, e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.”
SAIBA MAIS SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA
Finalidade e Abrangência
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- Institui normas éticas e disciplinares aplicáveis a todos os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA, em todas as suas modalidades profissionais.
- Fundamenta-se no compromisso com o desenvolvimento sustentável do agronegócio e da agropecuária, produção de alimentos saudáveis preservando o meio ambiente, a ética, a responsabilidade profissional e o respeito aos direitos humanos e ambientais.
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Princípios Éticos Fundamentais
O exercício da profissão deve observar os seguintes princípios (art. 7º):
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- A profissão é um bem social, cultural e ambiental da humanidade, construída permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos, e o profissional é o agente capaz de exercê-la, e deve ter como objetivos maiores a preservação, o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.
- A profissão é considerada como um alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna, cidadã e responsável.
- Deve promover a qualidade de vida, a segurança, a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente.
- Relações profissionais devem ser pautadas na lealdade, equidade e justiça, e acompanhadas do espírito de aperfeiçoamento dos profissionais.
- A profissão é de livre exercício aos profissionais que estão devidamente qualificados, e o correto exercício da profissão é de interesse coletivo.
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Deveres dos Técnicos Agrícolas
O profissional deve:
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- Atuar com zelo, competência, lealdade e ética. • Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
- Conservar e desenvolver a cultura da profissão. • Respeitar seus limites técnicos e legais.
- Garantir o direito de escolha do destinatário dos serviços e, sempre que possível, fornecer alternativas viáveis e adequadas às demandas.
- Manter o sigilo profissional, salvo quando houver obrigação legal de divulgação.
- Garantir informações claras e conduta transparente.
- Fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal.
- Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais.
- Respeitar o dever de informação clara e precisa sobre os riscos e responsabilidades em relação às prescrições técnicas e as consequências da inobservância das recomendações.
- Promover a profissão e contribuir para seu prestígio social. • Conhecer a Lei Federal nº 13.639/2018, e cumprir normas do CFTA, manter seu cadastro atualizado e regularidade profissional.
- Atuar sempre com foco na sustentabilidade, e na segurança pública.
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Infrações Disciplinares
São exemplos de condutas proibidas:
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- Falsificar documentos, registros ou projetos e pedir seu registro perante o CFTA.
- Plagiar ou utilizar trabalhos alheios sem autorização. • Desrespeitar normas técnicas, atuar com imperícia ou de forma negligente.
- Aceitar trabalho, contrato, emprego função ou tarefa para os quais não tenha a devida qualificação técnica.
- Dar orientação, prescrição técnica ou praticar qualquer ato profissional que possa resultar em dano a pessoas ou a seus bens patrimoniais.
- Praticar no exercício da profissão ato que a lei defina como crime ou contravenção.
- Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao destinatário do serviço realizado.
- Exercer a profissão sem estar habilitado ou facilitar isso a terceiros.
- Assediar, discriminar, sabotar colegas, ou agir de forma antiética na concorrência.
- Suspender serviços sem justificativa, omitir informações técnicas relevantes ou prejudicar terceiros.
- Abster-se de votar nas eleições do CFTA.
- Deixar de pagar taxas, tarifas de serviços ou multas devidos ao CFTA quando devidamente notificado.
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Direitos Irrenunciáveis dos Técnicos Agrícolas
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- Liberdade de escolha de especialidade, métodos e atuação técnica.
- Justa remuneração, condições dignas e seguras de trabalho.
- Recusa de trabalhos incompatíveis com sua formação ou dignidade.
- Direito ao título profissional, à associação e à proteção do acervo técnico.
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Sanções Disciplinares
As sanções aplicáveis, conforme a gravidade da infração, são:
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- Advertência (privada ou pública).
- Suspensão do exercício profissional (de 30 dias a 1 ano).
- Cancelamento do registro profissional.
- Multa (de 1 a 10 anuidades). Casos mais graves, como fraude, falsidade, prática de crime vinculado à profissão ou reincidência em infrações, podem resultar em suspensão ou cancelamento do registro. Procedimento e Aplicação
- O processo pode ser instaurado de ofício ou mediante representação/denúncia.
- Apuração e sanções seguem normas específicas do processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
- O código também se aplica a pessoas jurídicas registradas no CFTA
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