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CFTA é destaque em ranking do TCU sobre transparência

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Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas ficou em segundo lugar no ranking da transparência no tema Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) ocupa o topo do ranking do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a transparência dos conselhos federais. Desta vez, o CFTA ficou em segundo lugar no tema Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na primeira vez, na auditoria retrasada, o Conselho ficou na segunda colocação na temática dados abertos.

“A organização CFTA obteve o valor 85,92% para o respectivo indicador de adequação à LGPD, o que corresponde, então, ao nível de “Aprimorado”, informa o relatório da auditoria sobre a implementação dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O CFTA ficou atrás apenas do CONFEN (Conselho Federal de Enfermagem) no ranking da transparência – tema LGPD.

 

Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, a auditoria foi realizada pelo TCU entre maio e setembro de 2024 para avaliar os controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A auditoria avaliou nove dimensões: “Preparação”, “Contexto Organizacional”, “Liderança”, “Capacitação”, “Conformidade do Tratamento”, “Direitos do Titular”, “Compartilhamento de Dados Pessoais”, “Violação de Dados Pessoais” e “Medidas de Proteção”. Isso mostra a abrangência da avaliação do Tribunal do Contas da União.

 

Mais nova autarquia federal de fiscalização do exercício de uma profissão legalmente regulamentada, o CFTA destaca que o resultado da auditoria do TCU mostra que está no caminho certo para prestar um serviço transparente e eficiente aos Técnicos Agrícolas e à sociedade brasileira.

“Recebemos, com enorme satisfação, o resultado da auditoria do TCU sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O segundo lugar que alcançamos no ranking, pela segunda vez, indica que estamos na direção correta no desenvolvimento das ações do CFTA”, pontua a diretoria do Conselho.

“Resultados como este da auditoria do TCU mostram que estamos seguindo fielmente o nosso lema de ser um “Conselho diferente”, o que também se comprova com nossa forte atuação junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sempre buscando assegurar a segurança alimentar e a geração de emprego e renda no campo, em benefício dos pequenos, médios e grandes produtores”, enfatiza o presidente do CFTA, Mário Limberger.

 

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O CFTA

O CFTA foi instituído pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, mas só começou a atuar efetivamente em 18 de fevereiro de 2020, quando assumiu as atividades desempenhadas pelo sistema Confea/CREas em relação aos Técnicos Agrícolas.

Responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Agrícola, o CFTA tem sede institucional em Brasília e operacional em Porto Alegre.

A entidade é encarregada de realizar o registro dos profissionais e das empresas, onde eles atuam como responsáveis técnicos.

Entre os compromissos do CFTA estão a guarda do Cadastro Nacional dos Técnicos Agrícolas e do Acervo de Responsabilidade Técnica e a garantia do livre exercício da profissão em suas atribuições e modalidades e zelar pela proteção da sociedade são finalidades da autarquia.

 

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