CFTA tem nova vitória com promulgação de lei sobre controle de vetores e pragas em Minas Gerais
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa mineira e sancionada pelo governador Romeu Zema inclui os Técnicos Agrícolas entre os profissionais que podem ser responsáveis técnicos por empresas especializadas na área.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) começa 2025 comemorando mais uma vitória. Trata-se da inclusão de emenda apresentada pelo CFTA à lei do estado de Minas Gerais que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa mineira, foi sancionado no mês passado pelo governador Romeu Zema.
A emenda proposta pelo CFTA inclui os Técnicos Agrícolas entre os profissionais habilitados para serem responsáveis técnicos pelas operações realizadas pelas empresas especializadas no controle de vetores e pragas urbanas. O item IX do Artigo 5º da Lei 25.154, de 14 de janeiro de 2025, diz que, para efeitos da lei, entenda-se por:
“Responsável técnico o profissional de nível médio ou superior devidamente habilitado pelo conselho de fiscalização profissional, com Termo de Responsabilidade Técnica – TRT – na área de sua responsabilidade técnica, que será responsável diretamente pelo treinamento dos operadores, pela aquisição de produtos saneantes desinfestantes e de equipamentos, pela orientação sobre a forma correta de aplicação desses produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas, bem como por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente.”
“Esta emenda que nos encaixamos na lei de Minas Gerais é muito importante porque inclui o Técnico Agrícola na participação do controle de vetores e pragas”, pontua o presidente do CFTA, Mário Limberger.
Para o dirigente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, a aprovação desta lei em Minas Gerais, com a emenda do CFTA, mostra também que “é preciso aperfeiçoar as legislações federal e de outros estados no que se refere às empresas de controle de vetores e pragas e a outras finalidades para o Técnico Agrícola tenha cada vez mais oportunidades de contribuir com o agro brasileiro.”
“O Técnico Agrícola é um profissional com muitas modalidades, mas ele precisa ter oportunidades para trabalhar, para fazer com que o agro brasileiro seja cada vez mais uma potência, com grande produção de alimentos para o mundo, garantindo a segurança alimentar global”, enfatiza Limberger.
Decreto 90.922/85 Regulamenta o Papel dos Técnicos Agrícolas no Brasil a 40 anos.
A decisão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais é um marco importante para o reconhecimento dos Técnicos Agrícolas como responsáveis técnicos no controle de vetores e pragas urbanas, mas é fundamental lembrar que, em nível nacional, a profissão já é regulamentada desde 1985, por meio do Decreto 90.922/85. Este decreto garante que os Técnicos Agrícolas, em todo o Brasil, possam exercer funções de responsabilidade técnica, reconhecendo a competência e a capacitação desses profissionais. Assim, conforme o decreto, os Técnicos Agrícolas já possuem a atribuição de controlar pragas e vetores, atuando como responsáveis técnicos nas empresas de dedetização, assegurando a eficácia e a qualidade dos serviços prestados.