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CFTA padroniza estrutura numérica dos TRTs e TRTs de Receituários Agrícolas

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Medida adotada pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas atende orientação prevista na Resolução nº 10, de 10 de fevereiro de 2020.

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) informa à categoria: a partir de agora, a Resolução nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, será cumprida integralmente, a fim de padronizar a estrutura numérica dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e TRTs de Receituários Agrícolas.

Julia Ventura, uma das responsáveis pelo setor de Termos de Responsabilidade e Técnica (TRTs), que inclui as TRTs de Receituários Agrícolas, explica o objetivo da mudança:

O setor de TRT estava aceitando as receitas com seis dígitos após o RA, que corresponde a Receituário Agrícola. Como é possível verificar, a numeração é BR, o ANO, o MÊS, o RA e mais um número gerado automaticamente pelo sistema SITAG, do CFTA. Então, estávamos aceitando apenas os seis últimos dígitos após o RA. No entanto, constatamos que estavam ocorrendo incorreções no preenchimento dos dados. Por isso, decidimos que era necessário que fosse lançados os dados da numeração completa, conforme própria Resolução do CFTA”.

 

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Julia Ventura acrescenta: “Então, é necessário que os Técnicos Agrícolas estejam cientes de que antes de solicitar a baixa, a numeração só será aceita com todos estes dados: o BR, o ANO, o MÊS. Aliás, o ANO e o MÊS deverão corresponder ao ANO e ao MÊS da compra da receita. Se o profissional comprou em 2020, a numeração deve ser de 2020. Se comprou atualmente, então a numeração deve ser 2024, mês 10 (outubro), por exemplo”.

 

Clique aqui para acessar a Resolução nº 10, de 10 de fevereiro de 2020 e também clique aqui para acessar o tutorial de baixa de receituário agrícola.