TRT, documento essencial para o exercício da profissão de Técnico Agrícola
Categoria precisa emitir um dos modelos de Termo de Responsabilidade Técnica quando realiza quaisquer uma de suas múltiplas atividades.
Um dos documentos mais essenciais ao trabalho dos Técnicos Agrícolas (TAs) é Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Por isso, a categoria precisa emitir um dos modelos de TRT quando desenvolve uma das suas múltiplas atividades, enfatiza o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) ao reforçar a importância do Termo de Responsabilidade Técnica para o exercício da profissão.
Além de ser indispensável para realizar as atividades de Técnico Agrícola, como uma obra ou serviço, o TRT também é o documento de comprovação da experiência do profissional, sendo uma espécie de seu “portifólio de trabalho”, com a validação – isto é, a chancela – do CFTA.
“O TRT é o documento que identifica e estabelece o vínculo de responsabilidade técnica entre o Técnico Agrícola e a pessoa física ou jurídica que contratou seus serviços, relativamente à atividade técnica contratada. Ou seja, o TRT é o documento que comprova o vínculo entre o profissional e o contratante e entre o profissional e tal atividade”, explica Julia Ventura, assistente de atendimento do Setor de TRT do CFTA.
A emissão do Termo de Responsabilidade Técnica é obrigatória para todos os profissionais que atuam como Técnico Agrícola. A obrigatoriedade consta do artigo 3º da Resolução nº 36 do CFTA: “Todo profissional Técnico Agrícola é obrigado a registrar perante o CFTA, em Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), antes da execução, as atividades técnicas que tenha sido contratado, verbalmente ou por escrito, para desempenhar.”
“O TRT também assegura benefícios ao Técnico Agrícola. Entre eles, o estabelecimento de segurança jurídica para o profissional e o contratante; e a comprovação de experiência e capacidade técnica em determinada área/atividade. Além disso, o TRT serve para o profissional provar o tempo de serviço junto ao INSS”, acrescenta Julia Ventura.
Ainda segundo o CFTA, o Técnico Agrícola que não emitir o TRT está sujeito a sanções, como autuação e multa. Também corre o risco de perder o registro profissional, de não ter como comprovar um trabalho realizado e de ser impedido de participar de licitações e concursos.
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