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TRT, documento essencial para o exercício da profissão de Técnico Agrícola

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Categoria precisa emitir um dos modelos de Termo de Responsabilidade Técnica quando realiza quaisquer uma de suas múltiplas atividades.

 

Um dos documentos mais essenciais ao trabalho dos Técnicos Agrícolas (TAs) é Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Por isso, a categoria precisa emitir um dos modelos de TRT quando desenvolve uma das suas múltiplas atividades, enfatiza o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) ao reforçar a importância do Termo de Responsabilidade Técnica para o exercício da profissão.

 

Além de ser indispensável para realizar as atividades de Técnico Agrícola, como uma obra ou serviço, o TRT também é o documento de comprovação da experiência do profissional, sendo uma espécie de seu “portifólio de trabalho”, com a validação – isto é, a chancela – do CFTA.

O TRT é o documento que identifica e estabelece o vínculo de responsabilidade técnica entre o Técnico Agrícola e a pessoa física ou jurídica que contratou seus serviços, relativamente à atividade técnica contratada. Ou seja, o TRT é o documento que comprova o vínculo entre o profissional e o contratante e entre o profissional e tal atividade”, explica Julia Ventura, assistente de atendimento do Setor de TRT do CFTA.

 

A emissão do Termo de Responsabilidade Técnica é obrigatória para todos os profissionais que atuam como Técnico Agrícola. A obrigatoriedade consta do artigo 3º da Resolução nº 36 do CFTA: “Todo profissional Técnico Agrícola é obrigado a registrar perante o CFTA, em Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), antes da execução, as atividades técnicas que tenha sido contratado, verbalmente ou por escrito, para desempenhar.”

 

O TRT também assegura benefícios ao Técnico Agrícola. Entre eles, o estabelecimento de segurança jurídica para o profissional e o contratante; e a comprovação de experiência e capacidade técnica em determinada área/atividade. Além disso, o TRT serve para o profissional provar o tempo de serviço junto ao INSS”, acrescenta Julia Ventura.

 

Ainda segundo o CFTA, o Técnico Agrícola que não emitir o TRT está sujeito a sanções, como autuação e multa. Também corre o risco de perder o registro profissional, de não ter como comprovar um trabalho realizado e de ser impedido de participar de licitações e concursos.

 

 
                                   

 TIPOS DE TRT E SUAS APLICAÇÕES

 * Obra ou serviço: Por meio do qual o profissional registra o desempenho de quaisquer atividades técnicas de competência da profissão, obras e/ou serviços, contratadas para serem realizadas.

* Cargo ou função: Por meio do qual o profissional registra o fato de estar juridicamente vinculado a pessoas jurídicas de direito privado ou público, informando a sua condição de detentor de cargo ou função técnica, para atuar como seu responsável técnico ou integrante de quadro técnico.

* Crédito rural: Por meio do qual o profissional registra, a custo reduzido, o desempenho, dentro de um período semestral pré-estabelecido, de um ou mais projetos de crédito rural.

* Múltiplo mensal: Por meio do qual do qual o profissional registra, a custo reduzido, o desempenho, dentro de um período mensal, de múltiplas atividades técnicas contratadas, obras e/ou serviços, de menor valor.

* Receituário Agrícola/Agronômico: Por meio do qual o profissional registra o desempenho da atividade de prescrição de receitas de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.

 

                                     

 

 

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