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CFTA informa: Prazo de entrega do ITR começa dia 12 de agosto

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Técnicos agrícolas que são produtores e agricultores têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal.

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) informa à categoria que o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, começa no dia 12 de agosto e termina em 30 de setembro.

Segundo o CFTA, a informação é importante para que os Técnicos Agrícolas possam orientar os produtores rurais para os quais prestam assistência técnica que fiquem atentos ao prazo de entrega da DITR.

Além disso, a informação também é relevante para que os Técnicos Agrícolas que são produtores se programem para apresentar a DITR à Receita Federal.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatório apresentar a declaração pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal a partir do dia 12 de agosto. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

Ainda de acordo com o CFTA, a imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei. Por isso, o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros.

Caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer retificá-la por meio do Programa ITR 2024.

O CFTA esclarece também que a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).

 

Ato Declaratório Ambiental (ADA)

No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano.

Ainda conforme o CFTA, o contribuinte pode conferir o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 publicado no site da Receita Federal pelas prefeituras conveniadas. CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O VALOR

Caso os valores não estejam de acordo com os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.