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CFTA alerta Técnicos Agrícolas concurseiros para pedirem registro com antecedência

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Profissionais devem solicitar a emissão do documento previamente para evitar transtornos de última hora.

 

Técnicos Agrícolas que estão participando de processos seletivos – públicos ou não – devem providenciar o quanto antes possível o registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), a fim de evitar transtornos no momento de comprovar sua regularização junto ao Conselho profissional.

O alerta é do Setor de Registro de Pessoa Física do CFTA. Segundo Joice Bergmann, supervisora do setor, muitos profissionais pedem o registro no CFTA somente após serem nomeados em concursos públicos ou processos seletivos de instituições privadas e exigem urgência na emissão do documento.

Recentemente, o CFTA tem recebido muitas solicitações de registro, com pedido de urgência, de Técnicos Agrícolas aprovados em concursos que estão sendo convocados ou nomeados. O registro é um requisito obrigatório para quem tomem posse no serviço público e os profissionais solicitam prioridade na análise, visando cumprir o prazo do edital”, explica Joice.

O CTFA sempre atende a demanda por registro, assim como todas as demais, o mais rápido possível, ressalta Joice. Porém, todas as vezes que o pedido de registro é feito após a nomeação do concursado ou da contratação do profissional pela iniciativa privada, há o risco de perda de prazo para apresentação do documento pelo Técnico Agrícola.

Para evitar quaisquer possíveis retardamentos na emissão do registro profissional, o Setor de Registro de Pessoa Física do CFTA reforça aos Técnicos Agrícolas que procurem se regularizar no Conselho profissional o quanto antes possível.

O ideal é que os Técnicos Agrícolas que pretendem ingressar no mercado de trabalho e prestar concursos públicos se conscientizem da necessidade de solicitar o seu registro antes da nomeação ou da contratação”, pontua Joice. Tal procedimento impedirá que ocorra qualquer situação indesejada.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL:

 

  • Diploma ou certificado de conclusão

  • Histórico escolar

  • Documento de identificação

  • Foto atual padrão 3x4

  • Comprovante de quitação do serviço militar (no caso dos homens)

  • Requerimento de registro profissional

  • Comprovante de residência

  • Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral

 
 

 

O processo de registro de pessoas físicas no CFTA é regulado pela Resolução nº 54, de 18 de dezembro de 2023 (Clique aqui).