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Enchentes no RS: Técnicos Agrícolas e demais contribuintes do RS têm mais prazo para entrega do Imposto de Renda

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Profissionais residentes em municípios que declararam estado de calamidade pública poderão entregar a declaração do Imposto de Renda até 31 de agosto

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) informam: os Técnicos Agrícolas residentes nos quase 400 municípios do Rio Grande do Sul que declararam estado de calamidade pública, em razão da enchente ocorrida neste mês de maio, ganharam mais tempo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Agora, esses profissionais têm até 31 de agosto para entregar a declaração do Imposto de Renda.

A prorrogação do prazo, que também vale para os produtores rurais e todos os demais moradores dos municípios que declararam estado de calamidade pública, consta da Portaria nº 415/2024, editada pela Receita Federal do Brasil no início de maio. Clique no link abaixo para acessar a portaria:

 

PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024

 

Para o CFTA e a FENATA, a edição da portaria era necessário para dar tranquilidade aos Técnicos Agrícolas e aos demais contribuintes moradores dos municípios atingidos pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul.

“A ampliação do prazo de entrega do Imposto de Renda é importante porque, neste momento, as pessoas flageladas têm inúmeras preocupações mais urgentes. Muitas, aliás, estão morando em abrigos. Por isso, a prorrogação é uma medida correta”, avaliam as diretorias do CFTA e da FENATA.