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Paz no campo: CFTA e FENATA apoiam projeto de lei contra invasores de terra

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Foto: Agência Brasil

Conselho e Federação consideram inaceitável que o agronegócio viva sob constante ameaça de invasões a propriedades rurais e unidades de pesquisa

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) consideram positiva a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 709/2023, que impede invasores de terras e de prédios públicos de receberem benefícios do governo federal.

Aprovada por 336 votos favoráveis e 120 contrários, a proposta será analisada agora pelo Senado e posteriormente enviada à sanção da Presidência da República. Além do CFTA e da FENATA, o PL conta com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de outros entidades representativas do agronegócio.

“Nossos pequenos, médios e grandes agricultores e pecuaristas, assim como os profissionais que lhes dão assistência, como os Técnicos Agrícolas, precisam de paz no campo para produzir alimentos com tranquilidade e segurança”, diz a diretoria do Conselho.

Para o CFTA, é inaceitável que o agronegócio, que representa 24% do PIB brasileiro, emprega 28,34 milhões de trabalhadores e responde por mais de 40% das exportações do país, viva sob constante ameaça de invasões a propriedades rurais e a unidades pesquisa.

“Por isso, é muito importante a aprovação desse projeto de lei pela Câmara dos Deputados. Esperamos agora que o Senado também aprove a proposta”, pontua o CFTA.

 

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Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Texto aprovado

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de:

•  participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;

•  contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e

•  receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;

•  ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;

•  inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;

•  ser nomeado em cargos públicos comissionados;

•  e receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

 

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

As mesmas restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

Empresas, entidades e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a restrição prevista na lei da reforma agrária, que os impede de receber recursos públicos.

O texto define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta.

 

Identificação

A autoridade policial deverá indicar os participantes do conflito fundiário e encaminhar, em até 10 dias úteis, a relação de pessoas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O instituto criará um sistema com a relação de todos os participantes e deverá inserir também em 10 dias úteis a relação enviada pela polícia.