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CFTA: 4 anos de luta em defesa dos Técnicos Agrícolas

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Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas tem atuação marcada pela busca da valorização da categoria em todo país e de apoio ao Agronegócio Brasileiro.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) completou neste mês de fevereiro quatro anos de atividade. São 48 meses de uma atuação incansável em defesa da valorização e do fortalecimento da categoria, seja em relação ao respeito às atribuições legais dos profissionais ou no que se refere à fiscalização do exercício profissional. Nesse período, o CFTA também alcançou uma destacada projeção nacional, resultado das ações desenvolvidas junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao setor privado, principalmente aquele ligado às cadeias produtivas do agronegócio.

 

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Instituído pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, o CFTA entrou em funcionamento efetivo em 18 de fevereiro de 2020, quando assumiu as tarefas que eram realizadas pelo sistema Confea/CREAs em relação aos Técnicos Agrícolas. Com duas sedes – a institucional em Brasília e a operacional em Porto Alegre –, o Conselho é responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Agrícola.

“A nossa missão é servir, orientar e garantir todos os direitos e deveres aos Técnicos Agrícolas”, reforça o presidente do Conselho, Mário Limberger. “O entendimento da nossa gestão é agregar. Para reafirmar o nosso compromisso é importante falarmos sobre as atribuições dos Técnicos Agrícolas em exercício, da responsabilidade técnica das empresas de agroquímicos e projetos técnicos e da prescrição de receituários amparadas pela regulamentação profissional no Decreto 90.922/85.”

Desde sua criação, o CFTA adotou o seguinte lema: “Um Conselho Diferente”. Isso significa transparência, economicidade, eficiência, eficácia, quadro de pessoal enxuto e unidade. O Conselho se destaca ainda pelo atendimento diferenciado, sempre ágil e prestativo, às demandas dos Técnicos Agrícolas. “O CFTA é um Conselho igual a outros, com as mesmas prerrogativas de registros e fiscalização, criado por Lei Federal, mas com um diferencial: a busca permanente da excelência na prestação de serviços aos Técnicos Agrícolas”, pontua a diretoria do Conselho.

Uma das principais preocupações do CFTA nestes primeiros anos foi em assegurar aos Técnicos Agrícolas a melhor relação custo-benefício possível. Nesse sentido, o Conselho adotou uma política de valores justos nas anuidades e taxas de serviços para pessoas físicas e jurídicas. Em consequência disso, os valores foram reduzidos consideravelmente em comparação àqueles que eram cobrados pelos CREAs.

Paralelamente, foi desenvolvido o Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG), que permite aos profissionais e às empresas terem acesso a todos os procedimentos legais necessários ao exercício da profissão, com rapidez e segurança. A compensação de todos os pagamentos junto ao SITAG é feita em até 2 horas, e a plataforma fica disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, via computador, tablet ou celular. Ainda foram disponibilizados o serviço de suporte pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone 0800 121 9999, e a seção de esclarecimento de dúvidas, no site do CFTA https://www.cfta.org.br/index.php/duvidas.

 

Articulação e coordenação de ações

Nestes quatro anos de atividade, o CFTA não se consolidou apenas como um referencial de atendimento à categoria, mas também se notabiliza pela articulação e coordenação de ações voltadas à defesa das prerrogativas da profissão, superando adversidades políticas e até mesmo sanitárias, como no período das restrições de locomoções impostas pela pandemia da Covid-19.

“Assim como o agronegócio, o CFTA não parou na pandemia, por entender que nossa atuação era essencial para dar suporte aos Técnicos Agrícolas, a fim de que eles pudessem continuar apoiando os produtores rurais, especialmente os pequenos e médios, a produzir alimentos para a população brasileira e para quase 1 bilhão de pessoas mundo afora”, enfatiza a diretoria do Conselho.

 

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Além de não parar, o CFTA avançou nas conquistas nestes 48 meses de atividade. Uma das mais importantes foi a articulação do Decreto nº 10.585, de 18 de dezembro de 2020, assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Por meio do decreto, o governo federal revogou o teto de R$ 150 mil para os projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas. A medida eliminou o limite no montante dos projetos de responsabilidade dos profissionais e garantiu mais autonomia à categoria.

A revogação do teto foi obtida graças à força política e à união de esforços das representações da profissão, como o CFTA, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), sindicatos e associações, que atuaram junto ao governo federal para que o decreto fosse editado. “A eliminação do teto é um marco na trajetória de lutas e conquistas da categoria. Um dos mais importantes avanços, sem dúvida, após a regulamentação da lei que reconheceu a profissão”, avalia a diretoria do Conselho.

 

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Outra conquista do CFTA foi a readequação feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em abril de 2021, no regulamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil (PNCF), visando garantir que os Técnicos Agrícolas passassem a ter acesso ao programa. A medida atendeu a pedido feito pelo CFTA à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa. Com isso, o governo federal reconheceu a forte atuação dos Técnicos Agrícolas na elaboração de projetos e laudos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para fortalecer o desenvolvimento da agricultura familiar.

 

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Igualmente relevante foi a resolução publicada pelo CFTA, em julho de 2021, habilitando os Técnicos Agrícolas para atuar como responsáveis em operações de aviação agrícola. “O desempenho da atividade é condicionado à conclusão de Curso de Executor em Aviação Agrícola (CEAA), ministrado ou autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)”, informa a Resolução nº 34, de 26 de maio de 2021.

 

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Graças à atuação do CFTA, os Técnicos Agrícolas também puderam voltar a ter validados os laudos, pareceres e projetos relativos ao uso de recursos hídricos. Em 23 de junho de 2021, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) editou a Resolução nº 225, por meio da qual resolveu, ad referendum, alterar dispositivo que dificultava o exercício da atividade pelos profissionais Técnicos Agrícolas, cujos projetos estavam sendo recusados pelos órgãos ambientais.

 

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Em dezembro de 2021, o CFTA obteve outra expressiva vitória para a categoria: o governo de Mato Grosso do Sul reconheceu, através de resolução editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Agricultura Familiar (SEMAGRO), que os Técnicos Agrícolas que atuam no estado e têm registro no CFTA são habilitados para prescrever receituário agronômico e a se responsabilizar por empresas de agroquímicos. Tal atribuição já estava legalmente garantida na regulamentação da profissão (Decreto 90.922/85).

 

Atribuições dos técnicos agrícolas

Sempre preocupado com esclarecer a categoria sobre as prerrogativas da profissão, o CFTA publicou em outubro de 2022 a Resolução 45/2022, que dispõe sobre as atribuições dos Técnicos Agrícolas em atividades de fiscalização agropecuária, programas de autocontrole, prestação de serviços de assistência técnica e no exercício da responsabilidade técnica. De acordo com o texto, os Técnicos Agrícolas podem exercer mais de 21 atividades em apoio aos produtores e empresas rurais na agricultura, na pecuária, na agroindústria e nos demais serviços relacionados à assistência técnica e à extensão rural.

“Editamos a resolução para esclarecer os Técnicos Agrícolas sobre as atividades a que estão habilitados legalmente a desempenhar no funcionalismo público e em apoio aos pequenos, médios e grandes produtores e às empresas do agronegócio”, enfatiza a diretoria do Conselho. “O texto reforça ainda a importância do trabalho dos Técnicos Agrícolas no agronegócio, contribuindo para a geração de emprego e renda.”

 

ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E FISCALIZAÇÃO DO CFTA:

I - atuar em matéria de defesa agropecuária, assegurando:

a) a sanidade das populações vegetais;

b) a saúde dos rebanhos animais;

c) a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;

d) a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.

II - inspecionar, fiscalizar, classificar e controlar, inclusive o trânsito, conforme normas oficiais, no comércio, portos, aeroportos, postos de fronteiras e demais locais alfandegados:

a) dos produtos e subprodutos de origem vegetal, insumos e serviços agropecuários;

b) dos produtos e subprodutos de origem animal, insumos e serviços pecuários;

IV - inspecionar e fiscalizar o uso, a conservação e a preservação do solo agrícola;

V - supervisionar, inspecionar e fiscalizar, inclusive a circulação de seus produtos e subprodutos, estabelecimentos que produzam, comercializem, industrializem ou armazenem:

a) carnes e derivados;

b) leite e derivados;

c) pescado e derivados;

d) ovos e derivados;

e) mel e cera de abelha;

f) vinho e derivados do vinho;

g) uva e seus derivados;

h) bebidas em geral;

VII - supervisionar, inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que produzam, comercializem, exportem ou importem adubos químicos e orgânicos, fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas;

VIII - supervisionar, inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam, armazenam ou comercializam produtos de origem vegetal e animal;

IX - vistoriar estabelecimentos agropecuários visando à certificação sanitária animal, vegetal e de produtos e insumos agropecuários e à aplicação de procedimentos quarentenários;

X - inspecionar e fiscalizar estabelecimentos agropecuários credenciados em órgãos oficiais;

XI - fiscalizar e vistoriar estabelecimentos agropecuários com vistas à comprovação da regularidade de registros e cadastros;

XII - emitir documentos para o trânsito de produtos de origem animal ou vegetal, insumos e produtos agropecuários;

XIII - atuar na inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate;

XIV - coletar amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal, insumos, do seu preparo, do acondicionamento e da remessa;

XV - atuar como agentes privados habilitados em programas de autocontrole;

XVI - participar de pesquisa, experimentação, fomento, desenvolvimento, extensão rural e do ensino agrícola;

XVII - elaborar estudos de viabilidade técnica, avaliações e vistorias com vistas à implantação de projetos agropecuários;

XVIII - lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição cautelar da produção, do armazenamento, da comercialização e do transporte de animais, vegetais, produtos, subprodutos, insumos agropecuários e de materiais de acondicionamento e embalagens, quando em desacordo com as normas oficiais;

XIX - verificar a aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro, destruição de animais ou vegetais, de seus produtos e subprodutos, e dos materiais de acondicionamento e embalagem.

XX - fiscalizar, auditar e realizar a gestão de documentos internos relacionados com as atividades referidas nesta Resolução;

XXI - desempenhar outras atividades relacionadas.

Parágrafo único. No exercício das atribuições referidas nesta Resolução, é dever do profissional zelar pela inocuidade, qualidade, integridade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal e dos produtos e serviços agropecuários em geral, observando a legislação competente e as normas e recomendações oficiais.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se autocontrole a capacidade do agente privado de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e de distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, com vistas a garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.

Art. 3º O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos profissionais:

I - que ocupem cargos ou empregos públicos com atribuições de fiscalização em órgãos e entidades de defesa agropecuária das esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

II - que atuem como agentes privados habilitados em programas de autocontrole;

III - para efeito do exercício de atividades de assistência técnica, de responsabilidade técnica, de elaboração de projetos e de prestação de outros serviços técnicos de sua competência.

Parágrafo único. Aos técnicos agrícolas servidores públicos e aos que atuem como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas de direito privado, é obrigatório, para a regularidade da sua atuação profissional, o registro de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de Cargo ou Função.

Art. 4º A execução de serviços técnicos por profissionais não registrados neste Conselho é nula de pleno direito.

Também em 2022 o CFTA editou a Resolução nº 46, através da qual passou a regulamentar o procedimento de registro da responsabilidade técnica do Técnico Agrícola em relação às atividades de agricultores ou empreendedores familiares que, como pessoas físicas, atuem na produção de vinho, conforme previsto na Lei nº 12.959/2014, conhecida como “Lei do Vinho Colonial”.

A norma esclarece a necessidade de emissão de certidão para este fim, a qual deverá ser solicitada por meio do Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG), com o preenchimento de todas as informações solicitadas e o recolhimento da taxa exigida para a sua análise.

 

A batalha do PL dos Agroquímicos no Senado

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Uma das grandes frentes de atuação do CFTA em 2022 e 2023 foi a participação, junto com a FENATA, na articulação para aprovação do Projeto de Lei 1.459/2022, também conhecido como PL dos Pesticidas ou PL dos Agroquímicos. O texto atualizou as regras de produção e comercialização de agroquímicos, garantindo mais competitividade ao agronegócio brasileiro frente à concorrência internacional.

A lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República também garantiu aos Técnicos Agrícolas a prerrogativa legal de continuar exercendo as atribuições no comércio de defensivos agrícolas, como receituário, assistência técnica e responsabilidade técnica das empresas.

“A aprovação desse projeto foi um grande avanço para o agronegócio brasileiro. Ao mesmo tempo, representou uma enorme conquista para os Técnicos Agrícolas, uma vez que o texto manteve a categoria entre as profissões habilitadas para emitir o receituário”, sublinha a diretoria do CFTA.

 

CFTA nos Estados

Ainda em 2023, o CFTA lançou o projeto “CFTA nos Estados”, que fortaleceu a união da categoria ao acolher demandas dos profissionais e debater melhorias junto a representantes dos governos do DF, do RJ, do PA, do AM, de MT, de SC, de SP, de PE, CE, PI, MS, entre outros.

Por intermédio do “CFTA nos Estados”, ação que envolve a estrutura de todos os setores da autarquia, o Conselho busca uma aproximação com os governantes estaduais para apresentar os pleitos da categoria, visando o reconhecimento cada vez maior da profissão tanto no setor público quanto privado.

No ano passado, o CFTA também apoiou o lançamento da Frente Parlamentar Mista dos Técnicos Agrícolas (FTA) no Congresso Nacional. A FTA é um colegiado do Poder Legislativo que atua, em conjunto com o CFTA, a FENATA, sindicatos e associações, pela valorização da categoria dos Técnicos Agrícolas.

 

Nova diretoria do CFTA

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Outro fato marcante do ano passado foi a eleição da diretoria do CFTA para o quadriênio 2023-2027. A eleição foi vencida pela “Chapa da Fenata”, liderada pelo presidente Mário Limberger.

Também integram a atual diretoria do CFTA, eleita em agosto de 2023, os Técnicos Agrícolas Jânio Marcos Feitosa (vice-presidente), Josimar Torres Luiz (diretor administrativo), Valdecir Aparecido Vasconcelos (diretor financeiro) e Gilmar Zachi Clavisso (diretor de fiscalização e normas).