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CFTA começa 2024 com mais uma vitória para os Técnicos Agrícolas

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Prefeitura do município baiano de Conceição do Almeida aceita recurso do Conselho e corrige edital para incluir empresas que tenham TAs como técnicos responsáveis em seleção para contratação de serviços de limpeza especializado

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) obteve mais uma vitória em defesa da categoria. Desta vez, conseguiu fazer com que a Prefeitura do Município de Conceição do Almeida, no estado da Bahia, modificasse edital destinado à eventual contratação de serviços de limpeza para incluir empresas que tenham Técnicos Agrícolas como responsáveis técnicos, desde que ambos sejam registrados no CFTA.

Em 27 de dezembro de 2023, a prefeitura de Conceição do Almeida publicou edital de licitação para “seleção de propostas para eventual contratação de empresa especializada em serviços de capina elétrica, raspagem e varrição ambientalmente adequadas dos resíduos, através do sistema de eletrocussão, utilizando-se de equipamento de comutação eletrônica de eletrodos múltiplos com eliminação de ervas daninhas em guias, sarjetas, pavimentos intertravados, bloquetes, bricks, paralelepípedos, lajotas e outros similares”.

Na primeira versão do edital, a prefeitura de Conceição do Almeida limitou a comprovação de qualificação técnica da empresa participante da seleção à comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), sendo o responsável técnico engenheiro civil ou engenheiro ambiental. Diante disso, a Assessoria Jurídica do CFTA interpôs recurso para impugnar o edital, visando incluir no processo de seleção empresas que tenham como responsáveis técnicos profissionais Técnicos Agrícolas.

No recurso, a Assessoria Jurídica do CFTA argumentou à prefeitura que o edital, na forma como estava, violava a Constituição Federal, a Lei Federal de Liberdade Econômica e a legislação da profissão. Por isso, o CFTA pediu a correção do edital, a fim de que fossem respeitados os princípios licitatórios, a ordem jurídica e as atribuições legais dos Técnicos Agrícolas, além de impedir a criação de reserva de mercado.

No dia 9 de janeiro deste ano, a prefeitura de Conceição do Almeida publicou errata do edital, assinada pelo pregoeiro oficial do município, Carlos José Santos. O edital corrigido diz que “será permitida a participação no certame das empresas que possuam Técnicos Agrícolas como seus responsáveis técnicos, ambos registrados no CFTA”. Também determina que “sejam aceitos os respectivos Termos de Responsabilidade Técnica – TRT e respectivos atestados de capacidade técnica”.

“Mais uma vez, o CFTA agiu a tempo para evitar que a nossa categoria viesse a ser prejudicada com restrições que despeitem a garantia do pleno exercício legal da profissão”, avalia a diretoria do Conselho. “Neste ano, continuaremos atentos para defender, sempre que necessário, os interesses profissionais dos Técnicos Agrícolas.”