Decreto nº 10.585/20: há 3 anos na salvaguarda dos Técnicos Agrícolas
Com ênfase na liberdade de atuação da categoria, o decreto nº 10.585/20 quebrou o teto de financiamento para projetos agropecuários de crédito rural, que limitava o exercício profissional e impedia maior contribuição à sociedade.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) enaltece a valorização gerada pela publicação oficial do decreto nº 10.585, em 18 de dezembro de 2020, marco histórico da atuação plena de Técnico Agrícola, que, hoje, completa quatro anos em benefício de toda a categoria. Ao revogar o § 1º, do art. 6, do decreto 90.922/85, o ato administrativo quebra o teto de financiamento de projetos agropecuários, libertando os Técnicos Agrícolas da barreira que impedia o livre exercício da profissão.
À época, a conquista da publicação do decreto nº 10.585/20 só foi possível devido à articulação política e ao esforço institucional do CFTA e da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA). Com isso, desde a promulgação do referido decreto, os Técnicos Agrícolas, dentro de suas habilitações, podem desenvolver projetos agropecuários que ultrapassem os R$150.000,00, por meio do sistema de crédito rural.
Com vistas à evolução do mercado de trabalho, que, cada vez mais, exige dos TAs trabalhos e serviços de extrema complexidade e de responsabilidade ímpar, a extinção do teto de financiamento de projetos agropecuários trouxe maior liberdade para a atuação da categoria. Logo, torna-se de suma importância valorizar o decreto nº 10.585/20, já que, após a Lei Federal 13.639/18, que instituiu o conselho próprio da categoria, ele é a conquista que transformou a atuação dos TAs, elevando-os a um novo patamar profissional, permitindo, a longo prazo, maiores transformações sociais.