Saiba tudo sobre a Certidão de Acervo Técnico (CAT)
A CAT é o documento que comprova, para os efeitos legais, a atuação do Técnico Agrícola em atividades registradas em TRTs devidamente baixadas no SITAG.
Para facilitar o entendimento de um dos documentos comprobatórios mais importantes aos Técnicos Agrícolas (TAs) que desejam concorrer a um cargo público ou a uma vaga de emprego, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) explica tudo sobre a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
O que é o Acervo Técnico Profissional?
Primeiramente, devemos compreender o que é o Acervo Técnico Profissional do TA. Conforme o artigo 51, da Resolução CFTA nº 36/2021, ele “é o conjunto de trabalhos comprovadamente desempenhados pelo Técnico Agrícola ao longo de sua vida profissional, devidamente registrados e baixados perante o CFTA em Termos de Responsabilidade Técnica (TRT)”.
De forma simples e clara, o Acervo Técnico Profissional é uma espécie de portfólio, que comprova as atividades prestadas pelo Técnico Agrícola, desde que tenham sido registradas e baixadas corretamente nos TRTs frente ao CFTA. Inclusive, quando se trata de pessoa jurídica (PJ), a capacidade técnico-profissional será atestada pelos Acervos Técnicos dos profissionais que a integram, durante o período em que estiverem vinculados à empresa, segundo o artigo 52 da resolução acima citada.
O que é a Certidão de Acervo Técnico?
Com o objetivo de comprovar as competências profissionais, o que pode ser solicitado em concursos públicos e entrevistas de emprego, o TA deve solicitar a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) ao CFTA. Este é o documento emitido pelo CFTA que certifica, perante a lei, as atividades técnicas registradas em TRTs devidamente baixadas.
A CAT pode ser emitida com ou sem atestado, desde que seja requerida pelo profissional ao CFTA, por meio do Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG), com a indicação específica dos TRTs que deverão constar na certidão. Inclusive, para solicitar ambos os modelos de CAT, salienta-se ser imprescindível a obrigatoriedade de baixa das TRTs com a assinatura do contratante (no ato da baixa). Caso não saiba como realizar a baixa dos TRTs, basta acessar os tutoriais em nosso site, clicando aqui.
CAT com e sem atestado: quais são as diferenças?
A CAT com atestado visa comprovar a “aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação” conforme o artigo 56, parágrafo 1º, da Resolução do CFTA nº 36/2018. Neste modelo de CAT, o CFTA solicita que o Técnico Agrícola emita o atestado/declaração da forma mais completa possível, indicando obrigatoriamente qual é a sua área de atuação, quais foram as atividades prestadas, em quais locais foram realizadas, e quais foram as especificações dos trabalhos concluídos. Esta é a Certidão de Acervo Técnico que é frequentemente cobrada em concursos públicos e, em alguns casos, em entrevistas de emprego, visto que ela é mais completa e assegura, de forma mais fiel, a capacidade-técnica do Técnico Agrícola.
Enquanto isso, segundo o artigo 56, parágrafo 2º, da respectiva resolução, a CAT sem atestado objetiva “certificar os dados constantes em TRTs registradas e baixadas pelo profissional”. Este modelo de CAT pode ser utilizado pelo TA que não possua mais a declaração enviada anteriormente ou que não a tenha por completo, já que isso impossibilita o profissional de solicitar a CAT com atestado. Contudo, nesta CAT sem atestado, não constará nenhum documento do contratante validando-o, reduzindo a confiabilidade de dados dispostos na certidão. Por isso, é de suma importância dar baixa nas TRTs corretamente com a assinatura do contratante, a fim de poder solicitar a CAT com atestado, mais completa e confiável, a qual, por isso, pode ser utilizada em concursos públicos e em entrevistas de emprego.
Caso não haja inconsistência ou erros de preenchimento no requerimento após o recolhimento da taxa aplicável, o CFTA providenciará a emissão da CAT, que ficará disponível baixada pelo profissional no SITAG, bem como será válida em todo o território nacional.
Para visualizar a forma correta de solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto com quanto sem atestado, clique aqui.