Saiba tudo sobre o TRT de Obra ou Serviço (Fora de Época)
Este modelo de termo de responsabilidade técnica é o instrumento que os Técnicos Agrícolas têm para registrar todas atividades profissionais já exercidas, a fim de regularizar a falta de prévio registro de TRTs.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), órgão instituído pela Lei Federal 13.639, de 26 de março de 2018, busca facilitar a compreensão do Termo de Responsabilidade Técnica de Obras ou Serviço (Fora de Época). A seguir, conheça mais sobre este documento de suma importância para a atuação plena de Técnico Agrícola (TA), e aprenda como fazer o correto preenchimento.
O que é o “TRT de Obra ou Serviço”?
Conforme o Art. 2 da Resolução CFTA nº 36, de 17 de junho de 2021, “o TRT é o documento que identifica e estabelece, para os efeitos legais, o(s) profissional(is) técnico(s) agrícola(s) pelas atividades técnicas nele descritas, sejam estas obras e/ou serviços”. Salienta-se que, perante o Art. 3 da referida resolução, antes de executar as atividades técnicas às quais foi contratado, o TA deve registrar o TRT no Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG). Inclusive, esta ação deve ser feita tanto se o contrato do TA tenha sido formalizado verbalmente ou por escrito.
Enquanto isso, o modelo de “TRT de Obra ou Serviço” é determinado como, segundo o Art. 9 da resolução CFTA nº 36/2021, o instrumento por meio do qual o TA “registra o desempenho de quaisquer atividades técnicas de competência da profissão, obras e/ou serviços, contratadas para serem realizadas”. Ou seja, pode-se compreender que, de forma a simplificar a explicação, o “TRT de Obra ou Serviço” é o documento em que o profissional irá registrar todas as atividades técnicas, obras e/ou serviços, para as quais tenha sido contratado a desempenhar. É importante salientar que este modelo de TRT sempre deve ser preenchido antes da execução da tarefa.
O “TRT de Obra ou Serviço” é considerado um dos mais importantes aos profissionais Técnicos Agrícolas. Esta relevância dá-se porque o TA praticamente pode registrar, de forma prévia, todas suas atividades neste documento, como:
- obras para as quais foi designado a executar;
- serviços de responsabilidade técnica para as quais foi contratado;
- registro de um ou mais projetos de crédito rural contratados para serem elaborados, desde que a soma dos seus valores seja igual ou superior a R$ 800.000,01.
Caso o TA não consiga emitir o TRT de Obra ou Serviço antes da conclusão das atividades acima citadas, ele deverá elaborar o TRT de Obra ou Serviço (Fora de Época), como explicado a seguir.
Como preencher um “TRT de Obra ou Serviço (FORA DE ÉPOCA)”?
Caso o TA já tenha concluído uma obra ou serviço, e, por algum motivo, ainda não tenha efetuado o registro das atividades previamente no TRT, conforme o Art. 37 da resolução CFTA nº 36/2021, ele deve utilizar o ”TRT de Obra ou Serviço (Fora de Época)”.
Para isso, visando a pronta regularização do registro das atividades profissionais, seguindo o Art. 38 da resolução CFTA nº 36/2021, o TA deve selecionar o modelo de TRT Fora de Época no SITAG, selecionando a opção correspondente ao TRT que, fora do período próprio, pretende registrar. No caso de obras, serviços e de registro de um ou mais projetos de crédito rural contratados para serem elaborados (superior a R$ 800.000,00), o TA selecionará o “TRT de Obra ou Serviço (Fora de Época)”.
Além disso, o TA deve incluir ainda no preenchimento do TRT, na aba "Anexar arquivos", declaração emitida e assinada pelo contratante, confirmando a conclusão da obra ou do serviço, conforme descrito no § 3º do Art. 43 da resolução CFTA nº 36/2021. Caso deseje, você pode conferir o modelo de declaração de contratante, clicando aqui.
Desta forma, este é o fluxo para o preenchimento correto do TRT de Obra ou Serviços (Fora de Época) possui as seguintes etapas:
1. O profissional acessa o ambiente do profissional, na aba TRT e preenche o TRT de Obra ou Serviço (Fora de Época);
Obs: o TRT só será FORA DE ÉPOCA caso o serviço já tenha sido finalizado. Caso o serviço/obra ainda esteja em andamento, clique aqui e verifique o tutorial de preenchimento do TRT de Obra/Serviço.
2. Concluído o preenchimento do TRT, o profissional terá acesso ao número do TRT pelo sistema;
3. Munido da numeração do número do TRT, o boleto de análise deve ser gerado e o pagamento efetuado;
4. Compensado o pagamento, o TRT será analisado dentro de cinco dias úteis;
5. Após analisado, ao estar tudo correto, é enviado o boleto do TRT para o pagamento;
6. Após compensado o pagamento, o TRT estará liberado.
Para visualizar a correta forma de preencher o TRT de Obra ou Serviço (Fora de Época), clique aqui.