Saiba tudo sobre o TRT de Crédito Rural (Fora de Época)
Este modelo de termo de responsabilidade técnica é o instrumento que Técnicos Agrícolas têm para adicionar contratos de crédito rural, a fim de regularizar a falta de prévio registro de TRTs.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), órgão instituído pela Lei Federal 13.639, de 26 de março de 2018, busca facilitar a compreensão do Termo de Responsabilidade Técnica de Crédito Rural (Fora de Época). A seguir, conheça mais sobre este documento de suma importância para a atuação plena de Técnico Agrícola (TA), e aprenda como fazer o correto preenchimento.
O que é o TRT de Crédito Rural (Fora de Época)?
Conforme o Art. 2 da Resolução CFTA nº 36, de 17 de junho de 2021, “o TRT é o documento que identifica e estabelece, para os efeitos legais, o(s) profissional(is) técnico(s) agrícola(s) pelas atividades técnicas nele descritas, sejam estas obras e/ou serviços”. Salienta-se que, perante o Art. 3 da referida resolução, antes de executar as atividades técnicas às quais foi contratado, o TA deve registrar o TRT no Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG). Inclusive, esta ação deve ser feita tanto se o contrato do TA tenha sido formalizado verbalmente ou por escrito.
Enquanto isso, o modelo de TRT de Crédito Rural é determinado como, segundo o Art. 21 da resolução CFTA nº 36/2021, o instrumento por meio do qual o TA, a custos menores e em prazos mais dilatados, pré-estabelecidos, realiza o registro de um ou mais projetos de crédito rural contratados para serem elaborados, desde que a soma dos seus valores não ultrapasse R$ 800.000,00. Ou seja, pode-se compreender que, de forma a simplificar a explicação, o TRT de Crédito Rural é uma espécie de fichário, em que o TA registra todos os contratos de projetos de crédito rural, desde que estes tenham valor até 800 mil reais.
Para o registro ser válido, estabelece o Art. 23 da resolução acima citado, o preenchimento das informações relativas aos projetos de crédito rural contratados e a quitação da respectiva taxa do TRT de Crédito Rural devem respeitar as seguintes regras:
- atividades realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho, devem ser registradas no TRT de Crédito Rural até 31 de julho do ano corrente;
- atividades realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro, devem ser registradas no TRT de Crédito Rural até 30 de janeiro do ano seguinte, impreterivelmente.
Caso o TA não consiga emitir o TRT de Crédito Rural dentro dos períodos acima citados, ele deverá elaborar o TRT de Crédito Rural (Fora de Época), que é o instrumento de regularização da falta de prévio registro de TRTs, conforme o Art. 37 da resolução CFTA nº 36/2021. Deste modo, com o objetivo de compreender ainda mais as características do TRT de Crédito Rural (Fora de Época), veja como o preencher corretamente.
Como preencher corretamente o TRT de Crédito Rural (Fora de Época)?
Com o objetivo de facilitar a sua atuação profissional como TA, se você precisa preencher o TRT de Crédito Rural (Fora de Época), neste tutorial veja a forma correta de preenchê-lo. É importante salientar que, primeiramente, você deverá preencher o TRT, efetuando o cadastro de todos os contratos de crédito rural, para, assim, efetuar o pagamento da análise documental, com valor de R$41,54. Após a análise documental, estando tudo correto no TRT, e, inclusive, com os contratos registrados, é emitido o boleto de validação do termo, com um custo que dependerá do valor total dos contratos cadastrados, conforme demonstra o Anexo I, da Resolução CFTA 36/2018:
VALOR TOTAL DOS PROJETOS (R$) | VALOR DO TRT |
até 10.000,00 |
R$ 15,57 |
de 10.000,01 até 30.000,00 |
R$ 20,77 |
de 30.000,01 até 50.000,00 |
R$ 25,97 |
de 50.000,01 até 100.000,00 |
R$ 31,17 |
de 100.000,01 até 400.000,00 |
R$ 36,37 |
de 400.000,01 até 800.000,00 |
R$ 41,54 |
Além disso, o valor máximo de contratos é de até 800 mil reais. Caso algum contrato ultrapasse este valor, é necessário realizar o preenchimento do TRT de Obra ou Serviço. Outro ponto importante de lembrar é que não existe limite de contratos que podem ser colocados dentro deste TRT de Crédito Rural (Fora de Época). Contudo, lembre-se de que para ser FORA DE ÉPOCA, os contratos devem ter sido finalizados em semestres anteriores ao atual.
Desta forma, este é o fluxo para o preenchimento correto do TRT de Crédito Rural possui as seguintes etapas:
- O profissional acessa o ambiente do profissional e preenche o TRT de Crédito Rural;
- Concluído o preenchimento do TRT, o profissional terá acesso ao número do TRT pelo sistema;
- Munido da numeração do número do TRT, o profissional fará o cadastro dos contratos;
- O boleto deve ser gerado apenas após o cadastro de todos os contratos;
- Compensado o pagamento, o TRT será analisado dentro de cinco dias úteis.
- Após analisado e os contratos estiverem corretos, será emitido novo boleto do TRT.
- Após compensado, o TRT estará liberado.
Para visualizar a correta forma de preencher o TRT de Crédito Rural (Fora de Época), clique aqui.