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A pedido do CFTA, exigência do registro profissional de Técnico Agrícola é incluída em concurso público

CFTA

A retificação do documento de convocação pública reforça a importância do registro profissional obrigatório no Conselho, reafirmando-se como uma vitória da categoria.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) conquistou a retificação do edital nº 01/2023, referente ao concurso público que visa compor o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro (RJ). Com isso, o Instituto Nosso Rumo, organizador do certame, aceitou o pedido de impugnação emitido pelo Conselho.

O referido documento convocatório, que previa cadastro reserva de Técnicos Agrícolas (TAs), mas que não exigia o registro obrigatório profissional no CFTA, já foi retificado, proporcionando aos profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho a oportunidade de prestar o concurso público. A obrigatoriedade do registro no CFTA está disposta no artigo 1º, da Resolução 03/2020, que, ao concordar com a Lei 13.639/18 e o Decreto 90.922/85, possibilita a garantia do pleno exercício da profissão de TA.

Ao concordar com a legislação vigente, a exigência do registro obrigatório de TA no Conselho à prestação de concurso público é a certeza da qualificação  para responsabilizar-se por determinada atividade profissional. 

Logo, os TAs registrados no CFTA, que desejam participar do edital nº 01/2023, referente ao concurso público da Prefeitura de Rio Claro (RJ), voltado à execução de “tarefas relativas à programação, assistência e controle de atividades na área agrícola”, devem fazer a inscrição no site da banca organizadora, até o dia 28 de abril de 2023, às 23h59min.