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A pedido do CFTA, governo do RS acata pedido de atualização do Sistema de Outorga de Água Estadual

CFTA

A Diretoria do Conselho solicitou a inclusão do CFTA no sistema de concessão de recursos hídricos, para permitir o correto cadastro de Técnicos Agrícolas à execução de projetos na área em solo gaúcho.


A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (SEMA/RS), por meio da diretoria do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento do Rio Grande do Sul (DRHS/RS), acatou o pedido de inclusão do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT/RS). o diretor do órgão estadual, Sr. Luciano Cardone, responsável pela autorização e concessão do uso de recursos hídricos provindos dos lençóis freáticos gaúchos, comunicou o Presidente do CFTA, Mário Limberger, que tomará medidas à atualização do SIOUT/RS.

De acordo com Cardone, “de fato há necessidade de uma atualização no campo Conselho de classe do cadastro de pessoa física” no SIOUT/RS. Como esta melhoria requer uma detalhada análise da equipe de TI, entre outros procedimentos necessários à liberação do sistema ao público em geral, o diretor afirmou que o órgão estadual está “em fase de trâmites para viabilização de nova contratação de empresa especializada”. A partir da vigência do novo contrato, serão realizadas as devidas adequações solicitadas pelo CFTA.

Enquanto não ocorrem os ajustes, Cardone recomenda que os Técnicos Agrícolas (TAs) não indiquem responsabilidade técnica, visto que se trata apenas de um espaço para obtenção de login. Logo, segundo o diretor do DRHS/RS), a não indicação de responsabilidade técnica não acarretará em prejuízos aos TAs, pois não há obrigatoriedade de que se possua algum tipo de formação, sendo que preencher o campo acima citado é um ato meramente administrativo. 

Desta forma, deve-se provisoriamente manter o campo “Responsável Técnico” negativado, conforme é possível ver abaixo:

A partir da publicação da Lei Federal nº 13.639, em 26 de março de 2018, os profissionais TAs de nível médio, incluindo todas as suas 55 modalidades, aprovadas pelas Resoluções nº 32/2021 e nº 40/2021, passam a ser fiscalizados exclusivamente pelo CFTA. Portanto, desde então, estão desvinculados integralmente da estrutura do Conselho Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia (CONFEA/CREAs). 

Por isso, mesmo que provisoriamente, conforme indicado pela diretoria do DRHS/RS, não seja preciso preencher os dados de responsabilidade técnica, o que inclui o campo “Conselho de Classe” no cadastro de PF no SIOUT/RS, por se tratar de mera informação de login, percebe-se necessário que o departamento inclua, como afirmou realizar em breve, o CFTA no respectivo sistema de outorga estadual.

 

Confira o ofício do CFTA e a resposta da SEMA/RS

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