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Lei 13.639/2018 completa 5 anos valorizando a profissão de Técnico Agrícola

CFTA

A lei de criação do CFTA fortalece as atividades profissionais dos Técnicos Agrícolas após a luta pelo reconhecimento da categoria de mais de quatro décadas.

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) foi instituído pela lei 13.639, em 26 de março de 2018, marcando a posição dos Técnicos Agrícolas (TAs) frente às dificuldades impostas pela infame reserva de mercado forçada por profissionais de nível superior. A instituição do Conselho próprio, entidade de fiscalização e orientação do exercício da profissão de TA, fomenta a organização da categoria, sem dúvida levando-a à conquista de um dos maiores reconhecimentos perante a sociedade.

 A partir do impedimento de exercer a profissão de forma plena, os TAs viram-se submetidos às amarras da fiscalização do sistema CONFEA/CREA, que sempre atuou de forma a favorecer os profissionais de nível superior. A luta pelo reconhecimento da categoria é antiga, pois, desde a regulamentação da profissão de TA, por meio da Lei nº 5.524/68, havia o problema da reserva de mercado que afetava os profissionais agrícolas de nível técnico.

 

Mais de 40 anos na luta pelo reconhecimento dos Técnicos Agrícolas

A percepção de que, caso não houvesse esforços por parte de representantes da categoria, as mazelas continuariam a afetar os TAs, fez com que a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) se mobilizasse junto aos líderes da classe política brasileira em prol da categoria. Mesmo com as derrotas dos projetos de lei que visavam a criação de um Conselho profissional exclusivo aos TAs, na década de 70, a persistência daqueles que acreditavam - e ainda acreditam - na força da união desses profissionais trouxe uma excelente vitória.

Sancionada, em 26 de março de 2018, pelo à época Presidente da República Michel Temer, com a aprovação da chamada “Emenda Raupp”, elaborada pelo então Senador Valdir Raupp, a Lei nº 13.639/2018 deu vida ao sonho de todos os TAs: a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Referida lei também criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, instituindo duas autarquias federais totalmente separadas e independentes, ambas dotadas de autonomia administrativa e financeira.

 

Nasce um Conselho Diferente, bravo aliado dos Técnicos Agrícolas

Com a instituição do CFTA, os TAs registrados, bem como as suas empresas, obtiveram avanços importantes no que tange ao respeito às suas atribuições e modalidades profissionais. Por meio do Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG), plataforma  100% digital, os profissionais possuem acesso a todas as ferramentas básicas exigidas para o regular exercício da profissão.

Ágil, seguro e prático, o CFTA transformou a categoria ao disponibilizar a carteira digital do TA, válida em todo o território nacional, com informações do profissional que podem ser atualizadas em tempo real. Além disso, reforçando a identidade e o reconhecimento da profissão de Técnico Agrícola, o Conselho, sempre com foco em economia e eficiência, permite o uso pelos profissionais da assinatura digital, em documentos públicos e privados, relacionados ao exercício da profissão.

Pelo 4º ano seguido, a gestão do CFTA garante as menores taxas de serviços e anuidades, entre todos os demais conselhos profissionais do Brasil. Com isso, neste 5º aniversário da Lei nº 13.639/2018, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas agradece a todos os envolvidos nesta enorme vitória da categoria, que engrandece ainda mais a atuação dos Técnicos Agrícolas, profissionais de grande valor ao setor econômico e social do País.