Governo de Santa Catarina acolhe pedido de impugnação de editais que impediam a participação de Técnicos Agrícolas
A pedido do CFTA, foram impugnados 36 editais que visavam a contratação de prestadores de serviços de capina, roçada, jardinagem e controle de pragas.
A Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina (SED/SC) acatou o pedido de impugnação dos 36 editais de prestação de serviços que excluíam os Técnicos Agrícolas (TAs) da competição para a execução de trabalhos de capina, roçada, jardinagem e controle de pragas, das edificações pertencentes ao órgão. Contestados pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), os editais somente permitiam a participação de profissionais e empresas que possuíssem engenheiros e químicos como responsáveis técnicos pelos serviços.
Com isso, ao ferirem os princípios da isonomia e da competitividade nas licitações, ao violarem o artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei Federal no 8.666/1993, e os artigos 5º, inciso XIII, e 22º, inciso XVI, todos da Constituição Federal, a anulação dos editais foi requerida pelo Conselho. A partir do respeito conquistado pelos TAs perante a legislação e a sociedade, esses profissionais, de forma alguma, podem ser excluídos de certames.
Conforme preveem a Lei Federal nº 5.524/1968, o Decreto 90922/1985 e a Lei nº 13.639/2018, os TAs, quando regularmente registrados no CFTA, estarão habilitados a atuar em todo o território nacional, em suas diversas modalidades e respeitados os limites de suas formações, executando:
- a condução de execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
- a prestação de assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
- a orientação e coordenação da execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
- a assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
- a elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional, dentre outras prerrogativas profissionais.
Conselho conquista a inclusão de TAs em edital destinado à contratação de profissionais à prestação de serviços
Em 01/03, como forma de garantir os direitos dos TAs, valorizando ainda mais a profissão, o CFTA já havia conquistado a inclusão desses profissionais nos editais 218/2022 e 237/2022, ambos publicados pela SED/SC e voltados à execução de serviços de capina, roçada, jardinagem e controle de pragas, das edificações da regional 23, lotes 1 e 2 de Joinville.
Em breve, todos os demais editais de pregão publicados pela SED para a contratação dos serviços de capina, roçada, jardinagem e controle de pragas devem ser retificados.
Para denúncias de quaisquer inconsistências, tanto em editais de concursos públicos, quanto em outras questões relacionadas à profissão de Técnico Agrícola, basta clicar no link a seguir e preencher o formulário: CADASTRAR DENÚNCIA