CFTA alerta à padronização da identificação do TRT de Receituário
A emissão de Receituário Agrícola diretamente no sistema de empresas agrícolas deve seguir padrão nacional com as numerações fornecidas pelo CFTA.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) reforça a obrigatoriedade de que os Técnico Agrícolas (TAs), ao usufruírem dos sistemas de elaboração de receituários agrícolas de pessoas jurídicas (PJs), façam a emissão de TRTs de Receituário Agrícola no Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) do Conselho, e utilizem a padronização numérica obrigatória no sistema de emissão de receitas da empresa.
Na Resolução do CFTA nº 10/2020, em respeito à Lei Federal nº.13.639/2018, a diretoria do Conselho fixa a estrutura de identificação correta do TRT de Receituário a ser ajustado pelas empresas, à nível nacional, e também a estrutura da numeração de cada receita agrícola.
Saiba como organizar corretamente a estrutura numérica do TRT de Receituário Agrícola, composta por letras e números justapostos sem espaços:
- ajuste o sistema para iniciar o preenchimento da estrutura com as letras “BR”, pois elas representam a nacionalidade brasileira do documento oficial;
- indique a adição de quatro algarismos, os quais correspondem ao ano em que o TRT de Receituário Agrícola está sendo adquirido;
- determine o preenchimento com dois algarismos, que correspondem ao mês em que o TRT está sendo adquirido;
- indique que o sistema preencha com as letras “RA”, as quais determinam que o documento oficial trata-se de um TRT de Receituário Agronômico/Agrícola;
- determine, por último, a utilização de seis algarismos, que correspondem ao número sequencial dos TRTs de Receituários.
Aliás, é de suma importância destacar que este número sequencial corresponde aos receituários adquiridos pelo Técnico Agrícola no TRT de Receituário. Ou seja, quando o TA elaborar um novo TRT de Receituário, o documento terá uma nova sequência, conforme o número de receitas adquiridas. Além disso, em cada receituário emitido pelo TA, por meio do sistema da empresa, deverá constar os seguintes dados relativos ao CFTA:
- Número do TRT;
- Número da Receita;
- Nome completo do TA;
- Número de Inscrição do TA, no CFTA;
- Titulação do TA, no CFTA;
- Sigla do CFTA;
- informações do cliente, da prescrição, aplicação do produto, conforme determina a legislação pertinente.
Para melhor ilustrar e facilitar a compreensão do padrão obrigatório, veja a estrutura numérica correta de um TRT de Receituário Agrícola abaixo:
BR202302RA000001
Portanto, nesse caso acima é possível ver que os seguintes termos representam:
BR = Nacionalidade do documento;
2023 = Ano que foi adquirido o TRT de Receituário;
02 = Mês que foi adquirido o TRT de Receituário;
RA = letras que definem que o documento é um TRT de Receituário Agronômico/Agrícola;
000001 = Numeração sequencial referente aos TRTs de Receituários emitidos.