fbpx

CFTA alerta à padronização da identificação do TRT de Receituário

CFTA

A emissão de Receituário Agrícola diretamente no sistema de empresas agrícolas deve seguir padrão nacional com as numerações fornecidas pelo CFTA.


O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) reforça a obrigatoriedade de que os Técnico Agrícolas (TAs), ao usufruírem dos sistemas de elaboração de receituários agrícolas de pessoas jurídicas (PJs), façam a emissão de TRTs de Receituário Agrícola no Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) do Conselho, e utilizem a padronização numérica obrigatória no sistema de emissão de receitas da empresa.

Na Resolução do CFTA nº 10/2020, em respeito à Lei Federal nº.13.639/2018, a diretoria do Conselho fixa a estrutura de identificação correta do TRT de Receituário a ser ajustado pelas empresas, à nível nacional, e também a estrutura da numeração de cada receita agrícola.

Saiba como organizar corretamente a estrutura numérica do TRT de Receituário Agrícola, composta por letras e números justapostos sem espaços:

  • ajuste o sistema para iniciar o preenchimento da estrutura com as letras “BR”, pois elas representam a nacionalidade brasileira do documento oficial;
  • indique a adição de quatro algarismos, os quais correspondem ao ano em que o TRT de Receituário Agrícola está sendo adquirido;
  • determine o preenchimento com dois algarismos, que correspondem ao mês em que o TRT está sendo adquirido;
  • indique que o sistema preencha com as letras “RA”, as quais determinam que o documento oficial trata-se de um TRT de Receituário Agronômico/Agrícola;
  • determine, por último, a utilização de seis algarismos, que correspondem ao número sequencial dos TRTs de Receituários. 

Aliás, é de suma importância destacar que este número sequencial corresponde aos receituários adquiridos pelo Técnico Agrícola no TRT de Receituário. Ou seja, quando o TA elaborar um novo TRT de Receituário, o documento terá uma nova sequência, conforme o número de receitas adquiridas. Além disso, em cada receituário emitido pelo TA, por meio do sistema da empresa, deverá constar os seguintes dados relativos ao CFTA:

  • Número do TRT;
  • Número da Receita;
  • Nome completo do TA;
  • Número de Inscrição do TA, no CFTA;
  • Titulação do TA, no CFTA;
  • Sigla do CFTA;
  • informações do cliente, da prescrição, aplicação do produto, conforme determina a legislação pertinente. 

 

Para melhor ilustrar e facilitar a compreensão do padrão obrigatório, veja a estrutura numérica correta de um TRT de Receituário Agrícola abaixo:

 

BR202302RA000001

 

Portanto, nesse caso acima é possível ver que os seguintes termos representam:

BR = Nacionalidade do documento;

2023 = Ano que foi adquirido o TRT de Receituário;

02 = Mês que foi adquirido o TRT de Receituário;

RA = letras que definem que o documento é um TRT de Receituário Agronômico/Agrícola;

000001 = Numeração sequencial referente aos TRTs de Receituários emitidos.