A pedido do CFTA, bancas retificam editais de concursos públicos
Em respeito à legislação da profissão de Técnico Agrícola, a exigência de registro profissional obrigatório para assumir cargo público foi solicitada pelo Conselho.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) posicionou-se contrário a três editais de concursos públicos, os quais não exigiam o registro profissional obrigatório de Técnico Agrícola (TA). A obrigatoriedade do registro no CFTA está disposta no Artigo 1º, da Resolução 03/2020, que, ao concordar com a Lei 13.639/18 e o Decreto 90.922/85, possibilita a garantia do pleno exercício da profissão de TA.
A partir do esforço conjunto da Diretoria, no último trimestre de 2022, relevantes vitórias foram conquistadas aos trabalhadores do campo que desejam alcançar o sonhado cargo público na área. Com o objetivo de fortalecer o pleno exercício profissional dos TAs, o setor jurídico do Conselho impugnou as seguintes publicações:
- Prefeitura de São Bento do Sul - Edital nº 262/2022;
- Universidade Estadual de Goiás - Edital nº 04/2022;
- Prefeitura de Sorocaba - Edital nº 03/2022.
Em ambos os casos, as solicitações de inclusão da obrigatoriedade de registro no CFTA foram atendidas como exigência de qualificação técnica profissional para assumir o cargo de TA nos respectivos concursos públicos. Desse modo, após as emissões das impugnações organizadas pelo CFTA, houve a retificação dos comunicados respectivamente nas seguintes datas: 05/10/22, 06/10/22 e 25/10/22.
Para denúncias de quaisquer inconsistências, tanto em editais de concursos públicos, quanto em outras questões relacionadas à profissão de Técnico Agrícola, basta clicar no link a seguir e preencher o formulário: CADASTRAR DENÚNCIA