Empresas cadastradas no CFTA sofrem ações ilegais do CREA-SC.
CREA-SC faz exigência ilegal e de caráter arrecadatório sobre empresas de agroquímicos.
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) alerta para a pressão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) sobre as empresas de comércio de agroquímicos (pesticidas agrícolas), ao exigir das empresas a apresentação de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) elaboradas por agrônomos, fixando prazo de 30 dias para que tomem providências. O CFTA considera a exigência inaceitável, ilegal e de caráter puramente arrecadatório, já que os Técnicos Agrícolas são os responsáveis técnicos pelas referidas empresas com a devida emissão de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), que estão previstos na Lei 13.639/2018.
Recentemente, o CREA-SC comunicou algumas empresas de comércio de agroquímicos que tinha constatado, durante fiscalização, que a ART, registrada em nome delas, havia expirado. É muito estranha a observação deste Conselho, já que as empresas supracitadas estão sob a responsabilidade de Técnicos Agrícolas, vinculados ao CFTA.
Segundo o Presidente do CFTA, Téc. Agr. Mário Limberger, está é uma forma sutil de invadir empresas já regularizadas com apetite arrecadatório, a qualquer preço.
Intromissão indevida e ilegalidade
“Trata-se de uma ilegalidade e uma intromissão indevida do CREA-SC”, diz o CFTA. “Muitas empresas notificadas têm TRTs de responsabilidade de Técnicos Agrícolas, que são profissionais legalmente habilitados."
“Queremos chamar atenção para o “detalhe” que consta no ofício do CREA-SC quando diz “que a fiscalização constatou ARTs com prazo de validade expirado e por isto tem irregularidades”. Neste caso, é obvio que há uma invasão indevida por parte do CREA, porque, se houver alguma exigência a ser cumprida, ela não é mais de competência daquele Conselho e sim do CFTA (a partir de fev/20), onde os Técnicos Agrícolas estão registrados e agora respondendo tecnicamente sobre estas empresas de agroquímicos.
Por fim, a diretoria do CFTA faz um esclarecimento reforçando seu papel como órgão responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Agrícola, para fins de atuar em todas as frentes da Agropecuária Brasileira. Alertamos a todos quanto possíveis que o CFTA encaminhará denúncia ao CONFEA e ao Ministério Público Federal, diante destas invasões de competências de forma ilegal, arbitrária e de pressão sobre setores importantes do Agronegócio, que precisam de tranquilidade e de segurança jurídica para a produção de alimentos.
“Nas empresas vinculadas ao CFTA com profissionais Técnicos Agrícolas, nenhum outro Conselho tem poder de ingerência. Só para entender melhor: o CFTA é um Conselho Federal e, por consequência, é muito maior do que os CREAs, que são Conselhos Regionais. ”