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Decreto nº 10.585/20: pilar da atuação plena do Técnico Agrícola completa 2 anos

CFTA

Ao quebrar o teto de financiamento de projetos agropecuários de 150 mil, o referido ato administrativo é uma das conquistas mais importantes do CFTA e FENATA ao livre exercício da profissão de Técnico Agrícola.

Em contribuição ao pleno exercício da profissão de Técnico Agrícola, a promulgação do decreto nº 10.585, em 18 de dezembro de 2020, é uma das conquistas mais importantes da categoria. Há dois anos, o ato administrativo, que revogou o § 1º, do art. 6, do decreto 90.922, de 1985, amplia a atuação do Técnico em Agropecuária no que tange a elaboração de projetos.

Assim, desde a quebra do teto de financiamento e custeio determinada pelo decreto nº 10.585/20, os Técnicos Agrícolas, no âmbito de suas habilitações, podem desenvolver projetos agropecuários, por meio do sistema de crédito rural, com valores superiores a R$ 150.000,00. Desse modo, é notório que, ao ser publicado, o decreto supracitado incentivou a elaboração de projetos mais complexos, os quais, a longo prazo, tendem a trazer maiores transformações ao corpo social.

Portanto, nesse sentido, o decreto nº 10.585/20 deve ser sempre lembrado como aquele que colocou o Técnico Agrícola à altura de grandes projetos agrícolas, transformando-o, ainda mais, em um agente social, o qual é capaz de trazer melhorias à sociedade como um todo.