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CFTA capacita funcionários de empresas fumageiras da região sul do Brasil.

20221216

 

A equipe de aprendizagem e ensino do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) ministrou o curso de aperfeiçoamento sobre o Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) aos funcionários, alocados no setor administrativo, de empresas fumageiras, situadas no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Estado do Paraná. Neste preparatório 100% On-line e Ao Vivo, os discentes inscritos receberam instruções sobre a ferramenta SITAG, com maior ênfase sobre como devem proceder para elaborar corretamente o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documentação obrigatória para o pleno exercício profissional conforme a Lei 13.639/18. A falta do TRT, segundo o Art.9 da referida lei, prevê que o profissional ou a empresa estão sujeitos à multa de 300% do valor do TRT e obrigatoriedade de paralisação da obra.

De início, as guias superiores do SITAG foram apresentadas aos profissionais, indicando como é realizada a elaboração dos TRTs. Em suma, explicou-se como transformar o TRT em um acervo técnico, possibilitando a criação de uma espécie de portfólio dos serviços exercidos pelos Técnicos Agrícolas. Além disso, destacou-se aos discentes algumas informações acerca da baixa do TRT, o qual deve ser baixado no sistema apenas quando concluído o trabalho, com a assinatura ou sem a assinatura do contratante. Caso seja feita a baixa do TRT sem a assinatura do contratante, não é gerado o portfólio das atividades do Técnico Agrícola. Todavia, mesmo que o profissional sempre tenha elaborado o TRT sem a assinatura do contratante, ainda poderá reverter esta situação fazendo um Protocolo de TRT para alteração de baixa para acervo técnico.

Ao explorar a aba TRT, de suma importância para o profissional, apresentou-se detalhadamente como fazer o preenchimento, gerar o pagamento e como localizar o documento. A ferramenta SITAG existe para que o Técnico Agrícola, quando registrado no CFTA, ato obrigatório, conforme disposto no Art.1º, da Resolução 03/2020, em consonância com a Lei 13.639/18 e o Decreto 90.922/85, elabore os TRTs, bem como obtenha – e faça a emissão – das informações acerca de suas atividades laborais.

Nesta capacitação, ainda foram destacados os processos de preenchimento das demais TRTs, como a de Múltiplos Mensal, a de Crédito Rural e a de Receituário Agrícola, contribuindo para o enriquecimento técnico dos funcionários das empresas fumageiras que participaram da aula.

Portanto, para qualificar-se, compreendendo como preencher corretamente as TRTs, e aprendendo a utilizar a ferramenta SITAG.

Em breve, serão abertas novas turmas! Por isso, fique atento ao site do CFTA e também as nossas redes sociais.

 

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