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Lei da criação do CFTA completa 4 anos com importantes conquistas aos profissionais

 

CFTA

A valorização da profissão de Técnico Agrícola no mercado de trabalho é um dos principais ganhos decorrentes da constituição do novo Conselho Profissional.

 

A criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), instituída pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, completa quatro anos, com importantes motivos de comemoração. A notável conquista, em vista das dificuldades que existiam, demandou quatro décadas de intensas articulações, junto ao Poder Executivo e o Congresso Nacional. A instituição do novo órgão fiscalizador, sobretudo, elevou a profissão a um novo patamar de reconhecimento e valorização. 

 

A superação de todos os obstáculos

O estabelecimento de um Conselho Profissional para os Técnicos Agrícolas era uma antiga reivindicação. Isso porque, desde a regulamentação da profissão (Lei nº 5.524/68), a categoria via-se impedida de exercer plenamente suas atividades. A fiscalização praticada pelo Sistema Confea/Crea, entidade à qual os profissionais estavam submetidos, favorecia as carreiras de nível superior e garantia a elas uma reserva de mercado.

A partir da década de 70, projetos de lei começaram a ser elaborados, visando a criação de um Conselho único aos Técnicos Agrícolas. Os textos, porém, não prosperaram, por causa das normas legais vigentes na época de suas tramitações. Acima de todos os obstáculos, entretanto, prevaleceu o espírito de luta e capacidade de organização da categoria, sempre disposta a enfrentar coletivamente os desafios da profissão. A atuação da FENATA, neste sentido, foi fundamental: a entidade mobilizou e uniu, em torno da proposta, as principais lideranças da categoria e expoentes da classe política de todo o Brasil.

No Congresso Nacional, foi decisivo o empenho do então Senador Valdir Raupp, autor da Emenda Raupp, aprovada no Senado Federal, praticamente por unanimidade, e responsável pela criação de um Conselho aos Técnicos Agrícolas, separado dos técnicos industriais. A sanção da Lei nº 13.639, em 26 de março de 2018, pelo Presidente da República Michel Temer, tornou realidade a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, duas autarquias federais, com autonomia administrativa e financeira distintas.

 

Um Conselho Diferente

Os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA ingressaram em um novo tempo, de valorização e respeito às suas atribuições e modalidades profissionais, com impactos positivos no mercado de trabalho. Os profissionais, assim como as suas empresas, agora contam com atendimento de qualidade, rápido e seguro, focado nos melhores resultados. Os procedimentos técnicos exigidos ao exercício legal da profissão estão todos reunidos no SITAG (Sistema de Informação do Técnico Agrícola), plataforma digital que pode ser acessada, no campo ou na cidade, via celular, tablet ou computador.

A carteira digital do Técnico Agrícola, documento válido em todo o território nacional, reúne as informações atualizadas do profissional, podendo ser acessada mesmo em locais sem Internet. O Técnico Agrícola também dispõe da praticidade da assinatura digital, que pode ser utilizada nos documentos públicos e privados, relacionados ao exercício da profissão. A gestão da autarquia focada em economia e eficiência garante as menores taxas de serviços e anuidades, entre todos os demais conselhos profissionais.

O CFTA, ao completar quatro anos da sua criação, saúda a todos os envolvidos nesta grande conquista, ciente da sua responsabilidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Agrícola, uma das categorias mais importantes do nosso País.

 

Fonte: Comunicação CFTA