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CFTA completa dois anos de atendimento aos Técnicos Agrícolas do Brasil

CFTA

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), instituído pela Lei nº 13.639/2018, tem sido decisivo para a valorização da profissão. Com o início das suas atividades, em 18 de fevereiro de 2020, apesar das dificuldades iniciais geradas pela crise sanitária no país, os técnicos agrícolas, definitivamente, ingressaram em uma nova realidade. 

A começar pelo respeito às suas atribuições profissionais, em conformidade com o que assegura a legislação. Além disso, os técnicos passaram a contar com economia significativa nos valores de taxas e anuidades; atendimento online de qualidade; agilidade e rapidez na emissão do registro profissional e das empresas; praticidade ao dispor do Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG); carteira profissional digital, válida como documento de identidade em todo o território nacional; assinatura eletrônica nos documentos relacionados à profissão.

Acompanhe, a seguir, os principais acontecimentos que marcaram positivamente, nos dois últimos anos, a profissão de Técnico Agrícola no Brasil:

 

2022

  • CFTA e FENATA protocolam impugnação a edital do Banco do Brasil, que exclui do certame empresas cuja função de responsável técnico seja exercida por técnicos agrícolas.

  • A pedido do CFTA e da FENATA, a Caixa Econômica Federal (CEF) retifica edital de credenciamento para incluir a participação de técnicos agrícolas e suas empresas.

 

2021

  • O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) atualiza o regulamento do Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) para possibilitar a apresentação de projetos técnicos de financiamento pelos técnicos agrícolas.
  • O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ajusta as suas normas de cadastro, a fim de incluir os técnicos agrícolas no rol de profissionais que desempenham a tarefa de Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
  • As atividades de avaliação de imóveis rurais, perícias, laudos, pareceres e afins, realizadas por técnicos agrícolas, são regulamentadas. Resolução CFTA nº 31/2021.
  • A baixa de TRT é simplificada na plataforma SITAG, com a exclusão da obrigatoriedade de anexar o termo de conclusão da obra ou serviço com a assinatura do contratante.
  • As modalidades profissionais dos técnicos agrícolas são definidas e fica estabelecido que o título profissional será composto pelo nome da profissão “Técnico Agrícola” seguido da sua modalidade de formação, conforme conferido pela instituição de ensino. Resolução CFTA nº 32/2021.
  • Os técnicos agrícolas registrados no CFTA passam a ter acesso à assinatura eletrônica em todos os documentos relacionados ao exercício da profissão. Resolução CFTA nº 33/2021.
  • Os técnicos agrícolas são habilitados a atuar como responsáveis técnicos na execução de trabalhos de campo de aviação agrícola. Resolução CFTA nº 34/2021.
  • A função de responsabilidade técnica passa a ser limitada, em relação ao número de pessoas jurídicas por profissional. Resolução CFTA nº 35/2021.
  • O CFTA define os procedimentos a serem observados pelos profissionais e pelas empresas na emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e do Acervo Técnico Profissional. Resolução CFTA nº 36/2021.
  • A prerrogativa do técnico agrícola de atuar como responsável técnico em empresas de dedetização é confirmada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A matéria segue em tramitação e deverá ser apreciada em plenário.
  • Os técnicos agrícolas voltam a exercer atividades na área de recursos hídricos, a partir de resolução emitida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), com a alteração de dispositivo que vinha dificultando o desempenho da função pelos profissionais.
  • O CFTA inicia em Rondônia, uma série de encontros, visando promover a regularização profissional e o mercado de trabalho aos técnicos agrícolas, nos principais polos do agronegócio no Brasil.
  • O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) atualiza o rol de ocupações no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), a fim de permitir aos técnicos agrícolas, bem como às empresas onde eles são responsáveis técnicos, desempenhar as atividades que são passíveis de controle ambiental.
  • O CFTA lança a versão Apple iOS da Carteira Profissional Digital do Técnico Agrícola.

 

2020

  • O CFTA define os critérios para o reconhecimento da habilitação profissional de técnicos agrícolas, na execução dos serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Resolução CFTA nº 15/2020.
  • Entra em funcionamento o Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG), por meio do qual os profissionais e as empresas acessam, via computador, tablet ou celular, todos os serviços disponibilizados pelo CFTA.
  • A Agência de Defesa Sanitária de Rondônia (IDARON) reconhece a legalidade da função de responsável técnico, aos profissionais registrados no CFTA.
  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova medida para viabilizar, aos técnicos agrícolas, operações baseadas no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
  • O Governo do Mato Grosso sanciona a Lei nº 11.118/2020 e assegura, aos técnicos agrícolas, o exercício da função de responsável técnico, em empresas de revenda de agroquímicos estabelecidas no estado.
  • O CFTA lança a carteira profissional digital no sistema Android, através da qual os técnicos agrícolas têm acesso completo às informações do seu registro profissional.
  • A Coordenadoria Executiva de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (CDA) publica a Portaria nº 50/2020, que garante aos técnicos agrícolas exercer a função de responsável técnico nos serviços de topografia e georreferenciamento de imóveis rurais.
  • O Decreto nº 10.585/2020, assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, revoga o limite de 150 mil reais, no valor dos projetos de crédito rural elaborados por técnicos agrícolas.
  • É estabelecido que os diplomas referentes a cursos de especialização de nível superior realizados por técnicos agrícolas poderão, mediante requerimento do profissional, ser reconhecidos pelo CFTA como diplomas de cursos de especialização técnica de nível médio, nas áreas correspondentes. Resolução CFTA nº 27/2020.