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Rapidez e agilidade na emissão do Registro Profissional do Técnico Agrícola

CFTA

A concessão do registro pode ser finalizada em até cinco dias úteis, se a documentação tiver sido enviada corretamente.


O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) garante segurança, rapidez e agilidade na emissão do Registro Profissional. A solicitação de cadastro do Técnico Agrícola, ainda não inscrito no Conselho, é feita na plataforma digital SITAG, sem a necessidade de deslocamento do profissional. A concessão do registro pode ser concluída em até cinco dias úteis, após a análise da documentação, se a mesma tiver sido enviada corretamente.

O Registro Profissional identifica o Técnico Agrícola, no desempenho de suas atividades, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação. Sendo assim, os técnicos agrícolas que ainda não ingressaram no CFTA devem acessar o Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG), implantado pelo CFTA, na área Cadastro Profissional, e preencher o formulário de solicitação.

A informatização dos serviços, fruto dos avanços da tecnologia, propicia celeridade no atendimento, com ganho de tempo e redução de custos aos técnicos agrícolas. De qualquer parte do País, via tablet, celular ou computador, os profissionais registrados no CFTA têm acesso a todos os serviços necessários ao correto exercício da profissão.

Veja, a seguir, quais documentos deverão ser encaminhados (no formato PDF) para realizar o Registro Profissional no CFTA:

1.  Original do diploma ou certificado equivalente (frente e verso), registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;

2.  Histórico escolar completo, com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;

3.  Documento de Identificação com foto, frente e verso (RG, CNH ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei);

4.  Prova de quitação com o Serviço Militar no limite de sua validade (Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação), quando brasileiro entre 18 e 45 anos de idade;

5.  Comprovante de residência do profissional com até 90 dias de sua emissão.

 6. Requerimento de Registro Profissional preenchido e com assinatura de próprio punho (Conforme modelo disponível na plataforma);

7.  Carteira do CREA (frente e verso), caso seja profissional e não tenha seu cadastro no CFTA;

8.  Fotografia 3x4 do profissional para Carteira Digital do CFTA em formato .JPG ou .PNG.

Em seguida ao envio do formulário online e dos documentos anexados, será gerado um boleto, no valor de R $50,00, referente à análise da documentação. O pagamento da tarifa pode ser feito em qualquer agência bancária, sendo que na Caixa Econômica Federal e em casas lotéricas a compensação ocorre em até 2 horas – já nas demais instituições bancárias, o prazo é de 24 horas.

Após a compensação do pagamento, será dado início à verificação dos documentos, com a geração de um número de protocolo. Caso haja alguma pendência, um colaborador do CFTA fará contato por e-mail com o profissional.

Ao término do processo, o Técnico Agrícola será informado por e-mail a respeito da emissão do seu registro profissional, sendo necessário o pagamento da primeira anuidade proporcional, a fim de ativar no sistema o número da inscrição.  

 

Confira a tabela de taxas e valores de serviços

https://www.cfta.org.br/index.php/profissional/taxas-e-valores-de-servicos

 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento do CFTA, disponíveis de segunda a sexta, das 8h30 às 18h00.

E-mail - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel./WhatsApp - 0800 121 9999