IBAMA atualiza Cadastro Técnico Federal e inclui atividades de Técnicos Agrícolas
Atualização no sistema do CTF/AIDA contempla os profissionais sob fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atualizou o rol de ocupações no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) e inseriu o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), entre as entidades de fiscalização profissional. A medida permitirá aos Técnicos Agrícolas, bem como às empresas pelas quais eles são responsáveis técnicos, desempenhar as atividades de consultoria técnica que são passíveis de controle ambiental.
A nova regulamentação do Ibama, expressa pela Instrução Normativa Nº 12, de 20 de agosto de 2021 (publicada no Diário Oficial da União em 24/08/2021), entrou em vigor nesta quarta-feira (01/09). A mudança na norma atende a solicitação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), encaminhada por meio do Ofício Nº 34, de 09 de março de 2021, dirigido à presidência do órgão.
A inscrição no CTF/AIDA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, bem como à indústria e ao comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
A inscrição de pessoa física CTF/AIDA é não onerosa, tem validade de dois anos (renováveis por iniciativa da pessoa inscrita) e possui caráter obrigatório, sendo sujeita à fiscalização pelo Ibama e pelos demais órgãos autuantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. O registro no CTF/AIDA é passível de pesquisa pública.
Veja algumas das ocupações e áreas de atividades que passam a integrar a Tabela de Ocupações para inscrição no CTF/AIDA:
- Técnico agrícola - prestar assistência e consultoria técnicas; executar projetos agropecuários; planejar atividades agropecuárias.
- Técnico agropecuário - prestar assistência e consultoria técnicas; executar projetos agropecuários; planejar atividades agropecuárias.
- Técnico de controle de meio ambiente - implementar projetos; operar máquinas, equipamentos e instrumentos; coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos; realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes; implementar ações de gestão ambiental.
- Técnico em agrimensura - executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos; implantar, no campo, pontos de projeto; analisar documentos e informações cartográficas; elaborar documentos cartográficos.
- Técnico em hidrografia - executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos; analisar documentos e informações cartográficas; elaborar documentos cartográficos.
- Técnico em madeira - supervisionar execução de atividades florestais; inventariar florestas; planejar atividades florestais; praticar extensão florestal; elaborar documentos técnicos; administrar unidades de conservação e de produção; - participar de pesquisas florestais; atuar na preservação e conservação ambiental.
- Técnico em pecuária - efetuar controle zootécnico e sanitário.
- Técnico em piscicultura - prestar assistência técnica;
- Técnico florestal - supervisionar execução de atividades florestais;
Acesse aqui a relação completa:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-12-de-20-de-agosto-de-2021-340141941
Fonte: Comunicação CFTA