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Técnico Agrícola é habilitado a atuar como responsável em operações de aviação agrícola

CFTA

 

Resolução do CFTA assegura o exercício da função, aos profissionais que concluíram curso na área, reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), por meio da Resolução nº 34, de 26 de maio de 2021, publicada nesta segunda-feira (26/07), no Diário Oficial da União, habilita o Técnico Agrícola a atuar como responsável pela execução de operações de campo em aviação agrícola. O desempenho da atividade é condicionado à conclusão de Curso de Executor em Aviação Agrícola (CEAA), ministrado ou autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O ato normativo foi deliberado em reunião da Diretoria Executiva, conforme as atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, e pelo Regimento Interno do CFTA.

O profissional, a fim de ter reconhecida a habilitação, deverá formalizar requerimento junto ao CFTA, cadastrando protocolo para a inclusão da especialização profissional, no Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) https://servicos.sitag.org.br. O procedimento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado de cópia digitalizada dos seguintes documentos: diploma ou certificado de conclusão do Curso de Executor em Aviação Agrícola (CEAA) emitido pelo MAPA ou por uma de suas Superintendências Federais; grade curricular e ementário das disciplinas cursadas.

Aprovado o requerimento, o profissional, mediante recolhimento da taxa aplicável à Certidão Especial, poderá solicitar a emissão da Certidão de Habilitação Profissional para Execução Técnica em Aviação Agrícola. É obrigatório para assumir o encargo, o prévio registro do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de Cargo ou Função, identificando a pessoa jurídica pela qual o profissional atua, bem como, para cada operação, individualmente considerada, o registro de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de Obra ou Serviço.

 

Confira a Resolução nº 34, de 26 de maio de 2021.

 

Cursos

As entidades de ensino de aviação agrícola são registradas no MAPA e recebem delegação do Órgão para ministrarem cursos relacionados às atividades de aviação agrícola: pilotos agrícolas (CAVAG), coordenadores em aviação agrícola (CCAA) e executores em aviação agrícola (CEAA). Para saber quais os cursos de Aviação Agrícola estão disponíveis, clique aqui.