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Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas celebra primeiro ano de atividade e vitórias alcançadas

CFTA

 

Ao completar o seu primeiro ano de funcionamento, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), por meio da sua Diretoria Executiva, celebra os resultados alcançados e reafirma os princípios de transparência, economicidade e eficiência, que orientam a gestão da autarquia. Além do atendimento ininterrupto, neste período, foram assegurados, aos Técnicos Agrícolas, a valorização da profissão, a defesa de suas atribuições profissionais e a ampliação do mercado de trabalho, em suas áreas de atuação.

 

Desafios e adversidades

O CFTA, criado pela Lei nº 13.639/2018, assumiu como o novo conselho profissional dos Técnicos Agrícolas, em 18 de fevereiro de 2020. O princípio das atividades foi assinalado por desafios e adversidades: primeiro, a habitual desconsideração com os interesses da categoria, por parte do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), depois, a crise sanitária gerada pelo novo coronavírus.

A Diretoria Executiva do CFTA foi forçada a iniciar os trabalhos num curto período de tempo e sem recursos disponíveis. Isso devido a uma decisão unilateral do Confea que, em dezembro de 2019, às vésperas das festas de final de ano, decidiu suspender, em 60 dias, o atendimento aos Técnicos Agrícolas. Por isso, foi necessário, rapidamente, viabilizar o atendimento aos profissionais, espalhados pelo Brasil, que dependiam da nova autarquia para o exercício da sua profissão.  

As medidas restritivas impostas pela pandemia de COVID-19, então recém iniciada no país, tornaram esta tarefa ainda mais desafiadora. A contratação e o treinamento de colaboradores para a prestação do serviço em home office, o impedimento de reuniões presenciais e a proibição de qualquer ato que gerasse aglomerações dificultaram as primeiras iniciativas.

Entretanto, mesmo em face de todos os obstáculos, os diretores e colaboradores do CFTA não mediram esforços, a fim de que a autarquia cumprisse integralmente as suas funções legais e prestasse uma assistência de ótima qualidade, aos profissionais e às empresas.

 

Economia e atendimento diferenciado

Visando garantir aos Técnicos Agrícolas a melhor relação custo-benefício, o CFTA adotou uma política de valores justos, nas anuidades e taxas de serviços a serem pagas pelas pessoas físicas e jurídicas. Os valores foram reduzidos consideravelmente, em comparação àqueles cobrados pelos CREAs. Assim, foi organizada uma estrutura enxuta, com a diminuição de gastos, assegurando um atendimento de qualidade.

Foi desenvolvido o Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG), que permite aos profissionais e às empresas terem acesso a todos os procedimentos legais necessários, ao exercício da profissão, com rapidez e segurança. A compensação de todos os pagamentos, junto ao SITAG, é feita em até 2 horas, diferente do antigo conselho, onde os valores somente eram compensados, no dia seguinte. A plataforma fica disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, via computador, tablet ou celular. Ainda, foram disponibilizados o serviço de suporte, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone 0800 121 9999, e a seção de esclarecimento de dúvidas, no site do CFTA https://www.cfta.org.br/index.php/duvidas.

Outro diferencial foi a criação de uma Carteira de Identificação Profissional no formato digital, gratuita, que permite ao Técnico Agrícola ter em mãos, no celular, todas as informações sobre o seu registro profissional. A carteira, instalada através de um aplicativo, pode ser acessada mesmo sem conexão com a Internet, e é válida como documento de identidade, em todo território nacional.

 

Valorização e conquistas

A partir do surgimento do CFTA, a profissão de Técnico Agrícola está sendo cada vez mais valorizada e vem obtendo conquistas significativas. A começar pela saída do sistema Confea/CREAs, que visava, unicamente, dificultar e até impedir o pleno exercício dos profissionais de nível médio, em defesa de uma injusta reserva de mercado.  

A extinção do teto de 150 mil reais no valor dos projetos de crédito rural elaborados pelos Técnicos Agrícolas foi uma vitória importante, pois possibilitou aos profissionais mais liberdade para trabalhar e alcançar os seus objetivos. O Decreto nº 10.585/2020, assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, foi fruto do intenso trabalho de articulação política, do qual participaram ativamente o CFTA e a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (Fenata).

 

Conheça, a seguir, as principais ações que marcaram este primeiro ano do CFTA, como novo Conselho profissional dos Técnicos Agrícolas. 

 

  • 10/02/2020 – A Diretoria Executiva do CFTA dá início aos trabalhos, com ações principalmente voltadas ao treinamento de colaboradores e ao desenvolvimento e implantação de um sistema de informação e atendimento online, aos Técnicos Agrícolas. No período, é discutida a edição de diversos atos normativos.
  • 14/02/2020 – O CFTA edita a Resolução nº 15/2020, normatizando o exercício da atribuição de Georreferenciamento de Imóveis Rurais por Técnicos Agrícolas.
  • 18/02/2020 - O CFTA começa a funcionar, com a migração dos Técnicos Agrícolas egressos dos CREAs para o novo Conselho profissional. Entra em operação o Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG), propiciando o acesso rápido e seguro, aos profissionais e às empresas.
  • 19/02/2020 – A Agência de Defesa Sanitária de Rondônia (IDARON) reconhece a atribuição profissional de Responsável Técnico, aos Técnicos Agrícolas registrados no CFTA, no estado de Rondônia.
  • 20/02/2020 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova medida para viabilizar, aos Técnicos Agrícolas, operações baseadas no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). A medida foi uma solicitação do CFTA.
  • 26/03/2020 – O CFTA, em vista da pandemia do novo coronavírus, prorroga a data de vencimento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas.
  • 15/04/2020 - O Governo do Mato Grosso sanciona a Lei nº 11.118/2020, que assegura aos Técnicos Agrícolas o exercício da função de Responsável Técnico, de revendas de agroquímicos, estabelecidas no Estado. Posteriormente, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso (INDEA) atendendo as disposições da nova Lei, reconhece a atribuições profissionais na emissão de receituário agrícola e responsabilidade técnica.
  • 03/06/2020 – O CFTA emite a Resolução Nº 20/2020, que atualiza para R$ 1.059.014,34, o valor do teto para projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas.
  • 28/06/2020 - CFTA, FENATA e entidades filiadas solicitam ao Ministério da Agricultura (Mapa) a inclusão dos Técnicos Agrícolas no novo Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária (SINFITO).
  • 03/07/2020 – O CFTA e a FENATA protocolam ofício conjunto dirigido ao Secretário Executivo do Ministério da Economia Marcelo Guaranys, com a proposta de revogação dos dois dispositivos no Art. 6º do Decreto Nº 90.922/1985, que limitam o valor de projeto de crédito rural, elaborados por Técnicos Agrícolas. Depois disso, durante todo o segundo semestre do ano, reuniões semanais são realizadas em Brasília, com a finalidade de articular, com senadores e deputados, apoio para a supressão do teto.
  • 11/08/2020 – O CFTA, mediante ofício, pede audiência com o Ministro da Economia Paulo Guedes, a fim de solicitar que seja recomendada, às instituições bancárias do país, pelo Banco Central, a aplicação da Resolução Nº 020/2020 que atualizou o valor dos projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas.
  • 07/09/2020 – O CFTA lança a Carteira Digital, por meio da qual os Técnicos Agrícolas têm acesso de forma facilitada, do próprio celular, ao documento com as informações oficiais do seu registro profissional.
  • 10/09/2020 – CFTA e Fenata, a convite do Secretário Executivo Marcelo Guaranys, participam de reunião no Ministério da Economia, onde é discutida a revogação do limite do valor de projetos de crédito rural para a profissão.
  • 28/09/2020 - A Diretoria Executiva do CFTA promove reunião presencial e avalia os primeiros 7 meses de atuação da autarquia e define os próximos objetivos.
  • 01/10/2020 - CFTA solicita ao INCRA a atualização do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e a comunicação dos Cartórios de Registros de Imóveis, quanto à habilitação profissional dos Técnicos Agrícolas, no serviço de georreferenciamento.
  • 05/10/2020 - INCRA encaminha ofício, a pedido do CFTA, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios sejam orientados sobre dificuldades no SIGEF.
  • No período de setembro a novembro de 2020, foram realizadas diversas reuniões e articulações no Ministério da Agrícultura para agilizar procedimentos na tramitação do processo de revogação dos 150 mil, especialmente, com o Chefe de Gabinete da Ministra Tereza Cristina, Dr. Paulo Márcio e equipe da Secretaria da Agrícultura Familiar nas pessoas do Secretário Fernando Henrique Schwanke e do Chefe de Gabinete, Gabriel Afonso Hassmann
  • 30/11/2020 – Em resposta à solicitação do CFTA, a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/Mapa) informa que irá readequar a redação do regulamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil, com o objetivo de garantir aos Técnicos Agrícolas o acesso ao projeto.
  • 17/12/2020 – Por solicitação do CFTA (Ofício nº 074 de 01/12/2020), a Coordenadoria Executiva de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (CDA) publica a Portaria nº 50/2020, adequando as regras para cadastro de pessoa jurídica para a execução de serviços de topografia e georreferenciamento em imóveis rurais, permitindo a participação dos Técnicos Agrícolas.
  • 18/12/2020 – É revogado o limite de 150 mil reais, no valor dos projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas, pelo Decreto nº 10.585/2020, assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.
  • 07/01/2021 - O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas notificou os principais bancos brasileiros sobre a vigência do novo Decreto 10.585/20 que revogou o § 1º do Art. 6 do Decreto 90.922/85 que limitava em 150 mil os projetos elaborados pelos Técnicos Agrícolas.