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Parecer no Senado Federal é favorável aos Técnicos Agrícolas

cfta pl65

 

Os Técnicos Agrícolas tiveram o indicativo de uma importante vitória no Senado Federal. Emenda que assegura, ao profissional de nível médio, o direito de atuar como responsável técnico de empresa especializada no combate a pragas urbanas, teve parecer favorável do relator, senador Eduardo Gomes (MDB/TO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

A matéria (Emenda nº 3 – PLEN), em tramitação no Senado Federal, desde 2018, altera o Projeto de Lei da Câmara Federal 65/2016, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que regulamenta a atividade de empresas que combatem pragas urbanas e que, originalmente, restringe a prestação do serviço a profissionais de nível superior. Agora, o parecer do relator deverá ser votado em futura reunião da comissão.

Acesse o Parecer do Senador Eduardo Gomes: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8908743&ts=1606409150071&disposition=inline

 

No relatório, apresentado na CAS, na última quarta-feira (25), o senador Eduardo Gomes ressaltou que a redação original do PLC 65/2016 - cujo inciso IV do art. 2º limita a atividade de responsável técnico a profissional com formação superior - representa uma restrição demasiada e indevida, ao ingresso e permanência de profissionais gabaritados no mercado de trabalho. Segundo ele, “exigir qualificação excessivamente restritiva configuraria um empecilho à concorrência, sem a contrapartida da adequada proteção da saúde e segurança da população”.

O relator destacou o fato dos Técnicos Agrícolas, pelo Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 que dispõe sobre o exercício da profissão, terem assegurada a competência para “responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas (art. 6º, XXIV) ”. E acrescentou: “Por conseguinte, muitos técnicos capacitados e experientes se veriam proibidos de assumir a responsabilidade técnica pelas empresas regulamentadas em Lei”. Ao encaminhar a conclusão do voto, ele também apontou como ponto relevante o fato de os termos originais do projeto estabelecerem reserva de mercado.

 

Razões para comemorar

O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), Mário Limberger, comemorou o parecer favorável do senador Eduardo Gomes, que garante a manutenção da atribuição de responsabilidade técnica, aos Técnicos Agrícolas, nas empresas que atuam no controle de vetores e pragas urbanas. “O relator Eduardo Gomes foi direto ao ponto, ao combater o que há de mais perverso neste País, a ‘reserva de mercado’ e, desta forma, salvaguardar a liberdade de oportunidades a todos, por competência”, frisou Limberger.

Já o diretor administrativo do CFTA, Gilmar Clavisso, lembrou que os Técnicos Agrícolas, em suas diversas modalidades profissionais, possuem habilidades e atribuições para exercer a atividade de controle de vetores e pragas. “São muitos técnicos exercendo essa responsabilidade no Brasil, sobrevivendo e promovendo o conforto e a saúde da sociedade”, afirmou.

 

A Emenda Nº3 – PLEN

O PLC 65/2016, originário da Câmara Federal, tramita no Senado Federal, desde 25 de outubro de 2016. No Plenário da casa, na iminência de ser aprovado, em 25 de outubro de 2018, o projeto recebeu a Emenda Nº 3 - PLEN, da Senadora Kátia Abreu – o que fez com que a matéria retornasse às comissões.

A Emenda já obteve parecer favorável, na Comissão de Meio Ambiente (CMA), em relatório apresentado, no final do ano passado, pelo Senador Otto Alencar (PSD/BA).

Acesse a Emenda Nº 3 – PLEN da Senadora Kátia Abreu: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7879425&disposition=inline


Originalmente, o inciso IV do art. 2º do PLC 65/2016, tem a seguinte redação:

“responsável técnico de empresa especializada: “profissional com formação superior, registrado em conselho de classe que reconheça o exercício das atividades de que trata esta Lei, com capacitação comprovada na área, sujeito a atualização e treinamento periódicos, no mínimo, a cada dois anos, sendo responsável diretamente pela execução dos serviços, treinamento dos operadores, aquisição de produtos saneantes desinfetantes e equipamentos, orientação da forma correta de aplicação dos produtos, no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas sinantrópicas, e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente.”

Nos termos da Emenda Nº3 - PLEN, o texto passa a ser o seguinte:

“responsável técnico: profissionais que possuem atribuição definida em sua regulamentação da profissão para assumir a responsabilidade técnica das empresas especializadas, de executar serviços, treinar operadores, orientar na aquisição de produtos saneantes, desinfetantes e equipamentos e na aplicação dos produtos, para o controle de vetores e pragas sinantrópicas e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente.”

 

Risco de retrocesso à profissão

Toda a atenção é necessária, em relação ao PLC 65/2016, que impõe um sério risco à profissão de Técnico Agrícola. A proposta fere frontalmente a atribuição profissional, de “responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas” – assegurada por lei, há quase duas décadas.

As tentativas de tolher atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, limitando o exercício profissional da categoria, fazem parte de uma rotina predatória, com o objetivo de fomentar a reserva de mercado que apenas serve para beneficiar os menos capazes, cujo único mérito, muitas vezes, é carregar um diploma universitário. Além disso, iniciativas desse gênero visam o favorecimento financeiro, de organizações, às custas de empresas e profissionais que já trabalham superando inúmeras dificuldades.

O CFTA e a FENATA permanecerão vigilantes para que esse projeto de lei, sendo aprovado, mantenha o direito conquistado pelos Técnicos Agrícolas e que jamais este venha a retroceder.