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Entidades defendem o DIREITO dos Técnicos Agrícolas de atuarem como Responsáveis Técnicos na área da Certificação Fitossanitária

CFTA



O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e Entidades Estaduais filiadas à FENATA, protocolaram documentos nos quais defendem a capacidade dos Técnicos Agrícolas para a atuação na área da certificação fitossanitária, conforme assegura a legislação da profissão. Os ofícios foram remetidos ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Sr. José Guilherme Tolldstadius Leal.

Para o presidente do CFTA, Téc. Agr. Mário Limberger, o artigo 6º do Decreto nº 90.922/85 é suficientemente claro na descrição das atribuições dos técnicos agrícolas, dentre as quais se verifica a sua habilitação para a certificação fitossanitária, de forma que não compete ao MAPA, por meio de portarias ou instruções normativas, estabelecer restrições/condições para o exercício de qualquer atividade profissional, à revelia da legislação profissional. A Constituição Federal no inciso XIII do seu artigo 5º estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

 

Confira, na íntegra, os documentos:

 

Ofício do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA)

 

 

 

Ofício da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA)

 

 

 

 


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