Entidades defendem o DIREITO dos Técnicos Agrícolas de atuarem como Responsáveis Técnicos na área da Certificação Fitossanitária
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e Entidades Estaduais filiadas à FENATA, protocolaram documentos nos quais defendem a capacidade dos Técnicos Agrícolas para a atuação na área da certificação fitossanitária, conforme assegura a legislação da profissão. Os ofícios foram remetidos ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Sr. José Guilherme Tolldstadius Leal.
Para o presidente do CFTA, Téc. Agr. Mário Limberger, o artigo 6º do Decreto nº 90.922/85 é suficientemente claro na descrição das atribuições dos técnicos agrícolas, dentre as quais se verifica a sua habilitação para a certificação fitossanitária, de forma que não compete ao MAPA, por meio de portarias ou instruções normativas, estabelecer restrições/condições para o exercício de qualquer atividade profissional, à revelia da legislação profissional. A Constituição Federal no inciso XIII do seu artigo 5º estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Confira, na íntegra, os documentos:
Ofício do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA)
Ofício da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA)
Sugestões do CFTA e Entidades dos Técnicos Agrícolas