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Georreferenciamento de Imóveis Rurais: saiba mais sobre a certificação

 CFTA Valdecir

Projeto de Georreferenciamento executado em Tabatinga, interior do Estado de São Paulo 

Foto: Fabiano Teodoro

O georreferenciamento é realizado por Técnicos Agrícolas habilitados pelo CFTA e credenciado ao INCRA

O Georreferenciamento de Imóveis Rurais exige cuidado, precisão e, atualmente, envolve tecnologia e inovação. A área conta com avanços significativos, no entanto, ainda há discussões sobre quem pode exercer o Georreferenciamento Rural. Seguindo normativas e resoluções, a atividade pode ser realizada por Técnico Agrícola habilitado e registrado ao Conselho de fiscalização e credenciado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A atribuição profissional do técnico agrícola tem respaldo no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), garantida no Decreto nº90.922 que regulamenta a Lei 5.524/68 e pela Resolução CFTAº15/2020. O presidente do CFTA, Mario Limberger, destaca que o técnico agrícola e/ou profissional da área é responsável não somente por assinar, mas elaborar e executar o levantamento das informações para o memorial descritivo. “É a valorização do profissional. A união da categoria resultou em mais oportunidade aos profissionais”, sinaliza.

Confira o Decreto nº90.922/1985

Confira aqui o Decreto nº4560/2002

 

Avanço na profissão

O Georreferenciamento foi criado como ferramenta pelo Governo Federal para identificar imóveis rurais, fiscalizar a sobreposição e grilagem de terras, muito comum no território brasileiro. Em agosto, completa 18 anos da Lei Federal nº10.267/2001, aprovada pelo então Ministro da Defesa Agropecuária, Raul Jungmann, exigindo o cadastramento de Imóveis Rurais ao Sistema Público de Registros de Terras.

Na época, abriu-se a discussão sobre da atuação profissional. Quando mais uma vez, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas teve papel fundamental. Em 2002, o movimento liderado pelo presidente da FENATA, Mário Limberger, acompanhado do ex-deputado estadual por Santa Catarina, Hugo Biehl, convenceu o Ministro da Defesa Agropecuária, José Abraão, pela amplitude das atividades profissionais em prol dos Técnicos Agrícolas. Limberguer ressalta a inclusão do artigo 9º ao Decreto nº4.449/2002, o qual inclui a exigência da atribuição técnica para elaboração de memorial descritivo. “Para acabar com a disputa, foi sugerido que incluíssem a habilitação profissional no novo decreto. Algumas profissões queriam a exclusividade para fazer o georreferenciamento. Teria que ter atribuição profissional. Foi aceito e garantimos em decreto regulamentador”, conta Limberger.

Confira aqui o artigo 9º do Decreto Nº 4.449/2002, que regulamenta a Lei nº 10.267.

 

Como realizar habilitação profissional

Para atuar na execução de serviços ou projetos, que determinem coordenadas de vértices definidores de limites dos imóveis rurais, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro e informações conforme Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o profissional deve comprovar as atribuições técnicas. A partir da Resolução, o CFTA estabeleceu os critérios necessários para o reconhecimento da habilitação profissional.

O Técnico Agrícola deve apresentar o histórico e certificado escolar, que conste o conteúdo e formação específica com carga horária de 360h, em escola reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A grade curricular deve respeitar o seguinte conteúdo formativos:

  • topografia aplicada ao georreferenciamento;
  • cartografia;
  • sistemas de referência;
  • projeções cartográficas;
  • ajustamentos;
  • métodos e medidas de posicionamento geodésico.

A equipe de registros do CFTA analisa a documentação para em seguida aprovar a averbação e emitir a Certidão de Habilitação. Após, o profissional pode encaminhar o credenciamento junto ao Incra. Em média, a análise técnica no CFTA ocorre em 10 dias.

 

 

Como realizar o Georreferenciamento?

Depois de habilitado no CFTA e no INCRA, por meio do portal do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), o profissional deve emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), antiga ART, o que comprova que o técnico é credenciado aos órgãos competentes, além de seguir alguns procedimentos regulamentados pela Norma Técnica para georreferenciamento (NTGIR).

Habilitado e Certificado, o Técnico Agrícola pode executar e responsabilizar-se pela elaboração e de projetos em áreas rurais.

A ferramenta é utilizada por toda e qualquer propriedade em território nacional com área igual ou superior a 100 hectares, permitindo a elaboração de um banco de dados, que é comandado pelo INCRA. Com isto, os Registros de Imóveis podem identificar possíveis irregularidades. Os profissionais da categoria precisam comprovar as dimensões da área de terra. No entanto, para regularizar a situação fundiária e descobrir as dimensões de terras, os proprietários são os responsáveis pelos dados indicados.

 

Onde registrar

Para os técnicos agrícolas interessados em regularizar o seu credenciamento, o primeiro passo é a emissão da Certidão de Habilitação profissional no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), por meio do Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG) e, após o credenciamento no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do INCRA. O atendimento e emissão das certidões são online.


Para acessar o SITAG/CFTA clique aqui.

Para acessar o SIGEF clique em Sala da Cidadania