Primeira vitória do CFTA
Técnicos agrícolas podem ser prestadores de assistência técnica e extensão rural.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medida para viabilizar operações baseadas no sistema nacional de crédito rural aos técnicos agrícolas. A medida foi uma solicitação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), que comemora a primeira vitória em 2020. O presidente do CFTA, Mário Limberger, afirma que o pedido foi atendido rapidamente, visto a importância da operação para viabilizar mais desenvolvimento em diversos projetos. Destacando, ainda, que os técnicos agrícolas são reconhecidos em Lei como prestadores de serviços de assistência técnica nas operações de crédito rural.
De acordo, com nota oficial do Ministério da Economia, o CMN aprovou as alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) para mencionar o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas entre os conselhos cujos filiados estão habilitados a prestar esse serviços, assim os profissionais não são impedidos de prestar assistência aos produtores que queiram tomar recursos no sistema nacional de crédito rural e, dessa forma, as operações não sejam inviabilizadas, com reflexos negativos para a safra em curso.
CFTA
A Lei nº 13.639, de 26/3/2018, criou o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, desvinculando esses profissionais dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs). Com base na Lei nº 13.639, de 2018, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) estabeleceu que a vinculação dos profissionais de nível médio aos CREAs se encerraria em 17 de fevereiro de 2020.
Texto: Imprensa CFTA
Fonte: Ministério da Economia