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CFTA: Aprovação do projeto dos bioinsumos impulsionará expansão do agronegócio brasileiro

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Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e FENATA contribuíram com a Câmara dos Deputados no aperfeiçoamento do texto

Um avanço para o agronegócio brasileiro. Assim o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) avaliam a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto que regulamenta a produção de bioinsumos agrícolas no país. O CFTA e a FENATA participaram das articulações, junto com outras instituições do agronegócio, para aprovar o texto. A lei foi sancionada pela Presidência da República no dia 24 de dezembro de 2024.

O projeto, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado na Câmara Federal em 27 de novembro. No Senado, a aprovação ocorreu no dia 3 de dezembro. O relator do texto na Câmara foi o deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator no Senado. Wagner é autor do Projeto de Lei 3.668/2021, que também tratava do tema bioinsumos e foi apensado (juntado) ao texto de Zé Vitor.

Bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) para combater pragas e doenças e melhorar o desenvolvimento das plantas. Entre outros pontos, o projeto dispensa de registro bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais; estabelece mecanismos oficiais de estímulo ao uso de bioinsumos; e cria uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

 

EMENDA DO CFTA E FENATA

Uma das grandes contribuições do CFTA e da FENATA ao texto foi emenda que garantiu a inclusão dos Técnicos Agrícolas entre os profissionais habilitados legalmente para serem responsáveis técnicos pela produção de bioinsumos. A emenda foi proposta ao relator Sérgio Souza quando o texto ainda tramitava na Câmara. A sugestão do CFTA e da FENATA foi aceita por Sérgio Souza, que também é o secretário-geral da Frente Parlamentar dos Técnicos Agrícolas do Congresso Nacional.

“A apresentação dessa emenda era fundamental para assegurarmos aos Técnicos Agrícolas participação efetiva e legal neste novo mercado que está se abrindo com a produção de bioinsumos”, ressalta o presidente do CFTA, Mário Limberger. “Para tanto, contamos com o apoio do deputado Sérgio Souza, um grande parceiro do CFTA e da FENATA e um dos principais responsáveis pelos acordos que permitiram a aprovação do projeto na Câmara e no Senado.”

O texto aprovado e incluído por Sérgio Souza, foi este: “XII - responsável técnico: profissional legalmente habilitado com formação técnica, no mínimo, de nível médio, habilitado pelo seu respectivo conselho de fiscalização profissional, capacitado nas tecnologias de produção, manipulação e indicação de uso dos bioinsumos, e quando for o caso, o responsável pelas informações técnicas apresentadas pelo registrante de bioinsumos.”

O texto deixa muito claro que os profissionais registrados nos seus respectivos conselhos, no nosso caso o CFTA, poderão ser responsáveis técnicos pela produção de bioinsumos. Isso não só valoriza ainda mais nossa profissão, mas também reforça a importância de os profissionais Técnicos Agrícolas serem registrados no CFTA para poderem exercer suas atividades plenamente, atuando num dos mercados que se anuncia como um dos mais promissores nos próximos anos no agronegócio brasileiro

 

ATUAÇÃO DO RELATOR SÉRGIO SOUZA

A articulação para apresentação das sugestões da CFTA e a FENATA ao projeto fez com que os dirigentes das duas instituições atuassem fortemente no Congresso Nacional. Entre os dias 28 e 1º de novembro, o presidente Limberger, o diretor de Fiscalização e Normas, Gilmar Zachi Clavisso, e o assessor institucional, Valdir Raupp, tiveram reuniões em Brasília para apresentar a posição final do CFTA e da FENATA sobre o assunto. Uma das agendas foi com o relator, deputado Sergio Souza, quando ficou acertada a inclusão da emenda sobre os responsáveis técnicos pela produção de bioinsumos.

“O deputado Sergio Souza foi o grande articulador da aprovação do projeto. Tanto que a votação na Câmara foi por unanimidade com votos de bancada. E todos os partidos, independentemente de ideologia, foram a favor do projeto, concordando com o relatório do deputado Sergio Souza, que tem uma grande aproximação com o CFTA e a FENATA”, reforçou presidente do Conselho.

“As articulações e acordos conduzidos pelo deputado Sergio Souza foram também bem-feitas que a tramitação do projeto no Senado serviu apenas para chancelá-lo, ou seja, não houve apresentação de novas emendas, porque os acordos e negociações foram concluídos antes mesmo da votação na Câmara. A aprovação do projeto dos bioinsumos é uma grande conquista para os produtores e consumidores brasileiros”, diz Limberger.

 

ESPECIALIZAÇÃO E TREINAMENTO

A diretoria do CFTA adiantou ainda que o Conselho também já está montando um projeto de cursos para oferecer aos Técnicos Agrícolas condições de aperfeiçoamento profissional para atuar com a produção de biosinumos. “A nossa emenda não garante apenas a presença do Técnico Agrícola, mas abre uma janela para especialização e treinamento dos profissionais, a fim de que estejam cada vez mais preparados para trabalhar nesse mercado.”

De acordo com ele, o CFTA vai dar total apoio para que instituições como a FENATA organizem cursos de treinamento para especializar os Técnicos Agrícolas nessa nova área, porque a produção de bioinsumos é uma coisa nova e ainda não há profissionais totalmente prontos no mercado para trabalhar nessa área. “Então, o CFTA quer impulsionar uma arrancada dos Técnicos Agrícolas, através da realização de cursos de especialização na produção de bioinsumos.”

 

SAIBA MAIS SOBRE O TEXTO

O texto aprovado pelo Congresso Nacional regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas. O projeto prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.

Segundo o relator Sergio Souza, o Brasil encontra-se em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente. "Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas", disse.

Os bioinsumos, acrescentou o parlamentar, podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos. Ele lembrou que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no Brasil são importados. "É uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro."

Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos. "É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir que o manejo dos produtores rurais seja incrementado.”

 

POTENCIAL DE ECONOMIA

O uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais e reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente por ano, de acordo com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), citado por Souza.

Segundo pesquisa realizada pela CropLife Brasil, associação de empresas da área, os bioinsumos são amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras, com a soja liderando o uso (55%), seguida por milho (27%) e cana-de-açúcar (12%).

 

REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS DO PROJETO

As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.

A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Esse regulamento deverá prever ainda a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado pela produção de bioinsumo para uso próprio.

Para todos os usuários, será proibida a importação de bioinsumos para uso próprio.

 

AGRICULTURA FAMILIAR

O regulamento definirá tratamento diferenciado às unidades de produção de bioinsumo da agricultura familiar, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, preservando suas metodologias.

 

PRINCÍPIO ATIVO

Todo bioinsumo depende de um elemento de origem biológica (bactéria, fungo, pequenos animais), o qual não precisará ser cadastrado se for comprado de banco oficial ou privado que conserva e reproduz esses elementos conhecidos como inóculos.

A importação de inóculo de bioinsumo de uso próprio dependerá do registro. A produção própria deve ser identificada com dados sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do microrganismo.

 

REGISTRO OBRIGATÓRIO

Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, o PL 658/21 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.

No entanto, ficará a critério da secretaria a exigência ou não de relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência de seu uso, a ser emitido por órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou estações experimentais privadas credenciadas.

Caso o registro do bioinsumo seja solicitado pelo mesmo titular, não será exigido o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.

Por outro lado, o inóculo precisa ser registrado para comercialização, seja como produto ou insumo para uso em unidade de produção própria de bioinsumo ou ainda para uso em instituição de pesquisa.

Se a unidade de produção para consumo próprio produzir o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. Igual situação se aplica às unidades de pesquisa.

Para esses produtores de bioinsumo com finalidade comercial, o projeto permite extensão de prazo de validade original, troca de embalagens para substituição de rótulos ou mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimento a ser estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por comunicado prévio de produção para a exportação, com dados sobre o produto, a quantidade e o destino.

 

INCENTIVOS

Para incentivar o setor, o texto elaborado por Sérgio Souza prevê que os poderes públicos (federal, estaduais e municipais) poderão usar mecanismos fiscais e tributários, com prioridade para microempresas, cooperativas agrícolas e agricultores familiares.

Por meio do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderão ser adotadas taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.

Certos tipos de bioinsumos diminuem o uso de fertilizantes, na maior parte importados.

Em relação às práticas corretas de uso, o texto prevê o apoio, por meio de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), inclusive com a descentralização de recursos, por meio de convênios, para fazer chegar o trabalho desses agentes junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais.

 

TAXA

O PL 658/21 cria a a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.

 

OUTROS PONTOS DO PROJETO

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;

  • registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;

  • bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.

“Do ponto de vista da categoria, o fundamental foi termos conseguido preservar na futura lei espaços para responsabilidade técnica para os Técnicos Agricolas e outros profissionais como forma de garantir segurança técnica para produção de bioinsumos. Isso exige que os profissionais sejam ser treinados e chancelados pelos órgãos de fiscalização da profissão para atuar neste mercado, o que é essencial para ampliarmos a produção de alimentos no Brasil, cada vez com mais segurança alimentar e sanidade, o que fortalece ainda mais o nosso agronegócio”, afirma Limberger.

“O CFTA e a FENATA sempre consideraram a questão da saúde humana como fundamental e por isso entraram de corpo e alma nesse projeto, a fim de aprová-lo o mais rápido possível. Temos certeza de que este projeto colocará o agronegócio brasileiro num novo patamar.”