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Quarta, 16 Novembro 2022 16:16

Conselho, Sindicato e Associação: veja as principais diferenças

 

Para facilitar o acesso do trabalhador às soluções de suas dúvidas, é necessário o reconhecimento das distintas atribuições dessas entidades.

 

Para o melhor entendimento acerca das diferenças entre Conselhos, Sindicatos e Associações, é preciso compreender que, embora sejam entidades que abordam o interesse de determinada categoria, ambas possuem distintas atribuições, bem como particularidades. A seguir, veja as principais diferenças entre esses órgãos:  

Primeiramente, deve-se entender que os Conselhos são órgãos públicos, criados por lei, como é o caso do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), instituído pela Lei Federal 13.639/18. Entre as funções de um Conselho, pode-se destacar a de orientar, regular e fiscalizar o exercício de profissões regulamentadas, contribuindo à defesa da coletividade. O cadastro dos Técnicos Agrícolas no Sistema de Informações do Técnico Agrícola (SITAG), bem como a fiscalização do uso de agrotóxicos na lida campesina, são alguns exemplos da atuação do Conselhos.

Enquanto isso, as Associações e os Sindicatos são órgãos privados. Embora o processo de criação dos Sindicatos seja similar ao dos Conselhos, ou seja, por lei, eles atuam com o objetivo de fazer a defesa dos interesses trabalhistas. Desse modo, o Sindicato é responsável por fazer prevalecer os direitos do trabalhador, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A luta pelo aumento salarial é um exemplo da atuação do Sindicato.

De forma diferente dos Conselhos e Sindicatos, as Associações não dependem de lei para serem criadas. Assim, elas são entidades que buscam auxiliar os profissionais de determinada área, unindo-os em prol da atualização e do aprimoramento profissional, por meio de cursos, congressos e outros modelos de aprendizagem, valorizando-os ao mercado de trabalho.

Além disso, é importante salientar que, por lei, é obrigatório o registro profissional no respectivo Conselho da categoria, exatamente por ser um órgão regulador e fiscalizador do exercício da profissão, o que contribui para a segurança jurídica do profissional, bem como para a sociedade, que só tem a ganhar a partir do desempenho ético e pleno do trabalhador.