O profissional técnico agrícola que passou à condição de aposentado deve ficar atento à questão do seu registro profissional no CFTA já que este fato não gera cancelamento automático. Para que isto ocorra, o técnico aposentado deve fazer uma solicitação de interrupção de registro e pagará proporcionalmente a anuidade de acordo com a etapa final em que o registro esteve em vigor.
Para a situação do técnico que se aposenta, mas deseja continuar trabalhando, o CFTA informa que é necessário manter o registro ativo no Conselho, obedecendo a legislação. Caso não realize a interrupção, o técnico deverá continuar pagando normalmente a anuidade, já que o registro é que gera a anuidade e não a efetividade do exercício profissional.
Veja no quadro:
- O CFTA não cancela automaticamente o registro do técnico que se aposenta;
- Para continuar exercendo a profissão (após a aposentadoria) é necessário manter o registro no CFTA;
- Caso não faça o cancelamento do registro, o técnico deverá continuar pagando a anuidade;
- O registro é que gera anuidades e não do efetivo exercício da profissão;
- Guarde o documento de comprovação de cancelamento do registro;
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